| Código | 120439 | ||||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 2ª VARA CÍVEL DE AMERICANA | ||||
| Cidade/UF | AMERICANA/SP | Disponibilizar em: | 29/09/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 26/11/2026 15:00:00 | Último Leilão | 16/12/2026 15:00:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lote/001-uno-mille-sx-1997-azul | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 29/09/2026 16:16:41 | ||||||
| Visualizações: | 6 | ||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de RAQUEL MARIA SNATOS SILVA (CPF/MF nº 116.308.744-00)
O DR. WILLI LUCARELLI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Americana(SP), FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos (proc. nº 1010089-76.2021.8.26.0019) que ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE move contra RAQUEL MARIA SANTOS SILVA, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as seguintes regras: PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 23/11/2026 às 15:00 horas e término no dia 26/11/2026 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 10.036,00 (dez mil e trinta e seis reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 26/11/2026 às 15:00 horas e término no dia 16/12/2026 às 15:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. BEM – “veículo FIAT UNO MILLE SX, cor AZUL, ano 1996/1997, GASOLINA, placa LAJ 8508, renavam nº 00660183544. O bem é encontrável na Rua Arno Tognetta, nº 401, Apto. nº 303, Bloco 01, Jardim Progresso, em Americana(SP) e será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua condição antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br , tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consta, junto ao site do DetranSP, débito no valor de R$ 9.607,48 (setembro/26). ÔNUS – Consta bloqueio judicial – RENAJUD, conforme site do DetranSP. PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Nada consta. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br. Para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Americana, aos 28 de setembro de 2026.
WILLI LUCARELLI Juiz de Direito |
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