| Código | 120450 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 29/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/10/2026 13:00:00 | Último Leilão | 13/10/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 29/09/2026 23:38:10 | |||
| Visualizações: | 45 | |||
| Conteúdo |
AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0011418-81.2018.8.16.0001 EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.000.000/0001-91). EXECUTADO(S): EXCLUSIVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ: 76.569.471/0001-75), NORMA STUART FERREIRA (CPF: 033.538.969-45) RENATO FERREIRA (CPF: 201.071.459-87). EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO A Doutora BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER, na forma da lei, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: 1º Leilão em 06/10/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos e havendo requerimento do credor, o Leiloeiro Público Oficial promoverá oferta pública com a finalidade de obter a venda direta do bem, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nas mesmas condições previstas para o primeiro leilão, pelo valor da avaliação. Havendo proposta por valor inferior ao da avaliação, esta será apresentada nos autos pelo Leiloeiro Público Oficial, devendo as partes ser intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da proposta pelo Juízo. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://oleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados, sendo admitido o registro de lances desde o momento da habilitação, pela qual o licitante aceita as regras do presente edital. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. LEILOEIRO: Marcelo Soares de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial no Estado do Paraná desde 2008 (JUCEPAR nº 08/011-L), com escritório na Rua Mal. Deodoro, 235, Salas 101/102, Curitiba/PR. Site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, e-mail: contato@oleiloes.com.br. REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, não se incluindo a comissão no valor deste. em caso de adjudicação, comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da adjudicação, sendo devida pelo credor. em caso de transação, comissão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do acordo, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão. DESCRIÇÃO DO BEM: DIVERSAS PEÇAS E COMPONENTES DE TELEVISORES E ELETRODOMÉSTICOS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Prefeito Omar Sabbag, 281, Jardim Botânico, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 332.000,00 (mov. 681.3). DEPOSITÁRIO: Renato Ferreira (mov. 546.2). VISTORIA E VISITAÇÃO: Agendar com o depositário através do telefone (41) 98865-8866. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria nos bens constantes no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis. DÉBITO EXECUTADO: R$ 385.153,43 (mov. 601.2), sujeito à atualização. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta. DÍVIDAS E ÔNUS: Nada consta nos autos. CONDIÇÕES GERAIS: 1) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 2) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelas despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. 3) Antes de adjudicado ou alienado o(s) bem(ns), o(s) executado(s) pode(rão) remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 4) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 5) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 6) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 7) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://oleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 8) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 9) Caso o licitante vencedor não efetue os pagamentos, o leiloeiro comunicará o fato ao Juízo e informará o lance imediatamente anterior, cabendo ao magistrado decidir sobre eventual aceitação da proposta do segundo colocado, mediante concordância deste e desde que atendidas as condições do edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 10) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, quando cabível parcelamento, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: EXCLUSIVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, NORMA STUART FERREIRA e RENATO FERREIRA (art. 889 do CPC). PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do CPC, este edital será publicado eletronicamente no site https://oleiloes.com.br. DADO E PASSADO, Curitiba/PR, 29/09/2026. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO
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