| Código | 120453 | |||
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| Justiça | TJSP | Vara | 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo. | |
| Cidade/UF | ITU/SP | Disponibilizar em: | 30/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 16/10/2026 12:00:00 | Último Leilão | 09/11/2026 12:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.apiceleiloes.com.br/item/17262/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 30/09/2026 08:30:24 | |||
| Visualizações: | 30 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE VEÍCULO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DEMAIS LEGITIMADOSA Doutora Karla Peregrino Sotilo, MM. Juíza de Direito da 2º Vara Cível do Foro de Itu, Comarca de Itu, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, com fundamento nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Resolução CNJ nº 236/2016, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), no Decreto nº 21.981/1932 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro oficial adiante nomeado levará a público, para venda e arrematação em leilão eletrônico, o veículo abaixo descrito, observadas as condições deste edital. LEILOEIRO OFICIAL: Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob nº 1.099 e cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório em Av. Brigadeiro Faria Lima, 1826, Sala 208 - Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 01451-001, por meio da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente credenciada/homologada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PROCESSO Nº: 1002709-69.2024.8.26.0286 — CLASSE: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários. EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A, CPF/CNPJ nº 60.701.190/0001-04). ADVOGADOS: Jorge Vicente Luz OAB/SP 034.204. EXECUTADO(S): Alba & Alba Comércio de Alimentos Ltda, CPF/CNPJ nº CNPJ nº 06.074.333/0001-41 Zilda Benedita Ribeiro Alba, CPF/CNPJ nº CPF n° 122.994.968-23; Luiz Carlos Alba, CPF/CNPJ nº 367.952.278-98. Adv.: Fabiano Camargo Francisco OAB/SP 164.011. DEMAIS INTERESSADOS/LEGITIMADOS: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, CPF/MF nº 15.519.361/0001-16. DÉBITO DA AÇÃO: O débito exequendo totaliza R$ 1.867.077,64 em agosto/2025, conforme planilha de cálculo de fls. Fls. 3341. Os débitos vencidos e vincendos serão atualizados até a integral satisfação, cabendo ao exequente disponibilizar o cálculo atualizado nos autos. DATAS DO LEILÃO: 1º LEILÃO: início em 16/10/2026 às 12h00, com encerramento em. Serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. 2º LEILÃO: não havendo arrematação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, com encerramento em 09/11/2026, a partir da 12h00, sendo admitidos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Caso o leilão não se realize nas datas designadas por motivo de força maior ou superveniente, fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: 01(UM) VEÍCULO, marca/modelo Honda CG 150 ES, ano fáb./modelo ano 2001, Combustível: Gasolina PLACA DEP 9294, RENAVAM 00844308471, CHASSI: GC2KC08505R809113, registrado em Itu/sp. LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Avenida Sete Quedas, 100, Vila Progresso, CEP 13313-006, Itu - SP. AVALIAÇÃO: R$ 5.000, em agosto/2024 (fls. Fls.3122); valor atualizado em R$ 5.499,42, em agosto/2026, devendo ser atualizado até a data da alienação pela Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP. ESTADO DO BEM / CONSTATAÇÃO: Conforme constatado pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no termo de penhora de fls. Fls.3113, o veículo encontra-se em regular estado de conservação. DEPOSITÁRIO(A): O atual possuidor de bem. ÔNUS, GRAVAMES E RESTRIÇÕES IPVA 2024: R$ 110,80; LICENCIAMENTO 2024: R$ 178,11 RESTRIÇÃO JUDICIARIA: Blog. Renaud - Transferência. Restrição judicial Senatran. CONDIÇÃO DO BEM: O veículo será vendido no estado físico e de funcionamento em que se encontra, sem garantia, não cabendo pedido de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou reclamação por vícios ou defeitos, ainda que ocultos. Constitui ônus do interessado a verificação prévia das condições do bem, declarando, ao ofertar lance, pleno conhecimento dessas condições. TRIBUTOS E ENCARGOS DO VEÍCULO: Os débitos de IPVA e taxas de licenciamento com fato gerador anterior à arrematação serão satisfeitos com o produto da arrematação, sub-rogando-se no respectivo preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, recebendo o arrematante o veículo livre desses ônus. Os tributos e encargos com fato gerador posterior à arrematação correrão por conta do arrematante. MULTAS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: As multas e infrações de trânsito anteriores à arrematação, por não terem natureza tributária, serão objeto de baixa/comunicação ao DETRAN na forma determinada pelo Juízo, não respondendo o arrematante por débitos anteriores à transferência; as infrações posteriores são de responsabilidade do arrematante. BAIXA DE RESTRIÇÕES: Com a arrematação, o cancelamento das penhoras, restrições e gravames incidentes sobre o veículo — inclusive os oriundos de outros processos — será determinado pelo Juízo que os decretou. A efetivação das baixas perante o RENAJUD, o DETRAN e demais órgãos dependerá de requerimento do arrematante ao Juízo, correndo por sua conta os emolumentos, taxas e despesas correspondentes, com as comunicações cabíveis aos órgãos e juízos competentes (art. 889 do CPC). FORMA DE PAGAMENTO (À VISTA): Salvo deliberação judicial diversa, o pagamento do preço será realizado pelo arrematante de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, observado o prazo de até 24 horas, mediante guia emitida pelo leiloeiro (art. 892 do CPC). ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE / PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, fica dispensado de exibir o preço; excedendo o valor do bem ao seu crédito, depositará a diferença em 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 892, § 1º, do CPC). Na arrematação pelo crédito, a comissão do leiloeiro será devida pelo exequente. PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): O interessado em adquirir o bem em prestações poderá ofertar proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, no 1º leilão, ou não inferior ao mínimo fixado neste edital, no 2º leilão. FORMA E PRAZO DA PROPOSTA PARCELADA: As propostas de pagamento parcelado poderão ser apresentadas de forma eletrônica, diretamente no sítio do leiloeiro www.apiceleiloes.com.br, em campo próprio, até o encerramento do respectivo leilão, observados os requisitos do art. 895 do CPC e da Resolução CNJ nº 236/2016. A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, com parcelas mensais corrigidas pela Tabela Prática do TJSP e, por se tratar de bem móvel, garantidas por caução idônea. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as de pagamento parcelado (art. 895, §§ 1º a 7º, do CPC). O atraso de qualquer parcela acarretará multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas (art. 895, § 4º), autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do saldo, garantido pela caução (art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, devida e paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, no mesmo prazo do pagamento do preço (art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Consumada a arrematação, a comissão permanece devida ainda que haja posterior desistência do arrematante (art. 903, § 1º, do CPC). DEDUÇÃO DO EXCEDENTE: Quando o produto da arrematação superar o crédito do exequente e as despesas processuais, a comissão já paga pelo arrematante poderá ser deduzida do saldo excedente, com a correspondente restituição a ele. A dedução depende de haver saldo excedente, preserva a ordem de preferência dos créditos, não prejudica terceiros e será apreciada pelo juízo da execução (art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016; IRDR Tema 60 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 2249027-60.2025.8.26.0000). INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Não efetuado o pagamento no prazo, o leiloeiro comunicará imediatamente o Juízo. O arrematante e o fiador remissos perderão, em favor do exequente, eventual caução, voltando o bem a novo leilão, do qual não poderão participar (art. 897 do CPC). VISITAÇÃO: Autorizada a visitação, esta deverá ser agendada com o leiloeiro pelo e-mail contato@apiceleiloes.com.br, no local em que o veículo se encontra, facultado o acompanhamento por oficial de justiça e força policial, se necessário. ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO: Pago integralmente o preço e a comissão, e expedida a carta/auto de arrematação, o arrematante será autorizado a retirar o veículo junto ao depositário/pátio. A transferência da propriedade junto ao DETRAN, bem como as despesas de remoção, estadia/pátio e regularização, correrão por conta exclusiva do arrematante. O Juízo determinará a baixa das restrições para viabilizar a transferência. CADASTRO E HABILITAÇÃO: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no sítio do leiloeiro e enviar: (I) Pessoa Física — RG, CPF e comprovante de endereço; (II) Pessoa Jurídica — contrato social, comprovante de endereço e documentos do(s) sócio(s) ou procuração com firma reconhecida. LANCES: Os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, divulgados on-line em tempo real. Ofertado lance nos 3 minutos finais, o sistema prorrogará automaticamente a disputa por mais 3 minutos, sucessivamente. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, com pelo menos 5 dias de antecedência da primeira data, incluindo fotografias e descrição detalhada do veículo (art. 887, caput e § 2º, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pelo sítio www.apiceleiloes.com.br ou telefone (11) 91528-5655. INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO: Ficam intimados da realização do leilão, na forma do art. 889 do CPC, o(s) executado(s) e os demais legitimados relacionados neste edital (cônjuge, coproprietário, credor fiduciário/arrendador, demais credores e entes públicos, quando for o caso), bem como os credores de eventuais constrições sobre o veículo oriundas de outros processos, preferencialmente por seus próprios meios, com pelo menos 5 dias de antecedência, devendo as intimações ser comprovadas nos autos. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, considerar-se-á realizada por este edital a intimação do executado revel sem advogado constituído, não localizado ou não encontrado no endereço constante dos autos. DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente leilão rege-se pelo Código de Processo Civil, pelo Código Civil, pelo Código Tributário Nacional, pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), pela Resolução CNJ nº 236/2016, pelo Decreto nº 21.981/1932, pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas e precedentes aplicáveis. A publicação deste edital, por extrato, será afixada e divulgada na forma da lei. Itu,30 de setembro de 2026 __________________________________________ |
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