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Código 120453
Justiça TJSP Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 30/09/2026
Primeiro Leilão 16/10/2026 12:00:00 Último Leilão 09/11/2026 12:00:00
Link Leilão https://www.apiceleiloes.com.br/item/17262/detalhes?page=1 Situação Publicado
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Anexo
 20260930083030_Valor_da_moto_atualizada.pdf
Cadastrado em: 30/09/2026 08:30:24
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE VEÍCULO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DEMAIS LEGITIMADOS

A Doutora Karla Peregrino Sotilo, MM. Juíza de Direito da 2º Vara Cível do Foro de Itu, Comarca de Itu, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, com fundamento nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Resolução CNJ nº 236/2016, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), no Decreto nº 21.981/1932 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro oficial adiante nomeado levará a público, para venda e arrematação em leilão eletrônico, o veículo abaixo descrito, observadas as condições deste edital.

LEILOEIRO OFICIAL: Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob nº 1.099 e cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório em Av. Brigadeiro Faria Lima, 1826, Sala 208 - Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 01451-001, por meio da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente credenciada/homologada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

PROCESSO Nº: 1002709-69.2024.8.26.0286 — CLASSE: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários.

EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A, CPF/CNPJ nº 60.701.190/0001-04). ADVOGADOS: Jorge Vicente Luz OAB/SP 034.204.

EXECUTADO(S): Alba & Alba Comércio de Alimentos Ltda, CPF/CNPJ nº CNPJ nº 06.074.333/0001-41 Zilda Benedita Ribeiro Alba, CPF/CNPJ nº CPF n° 122.994.968-23; Luiz Carlos Alba, CPF/CNPJ nº 367.952.278-98. Adv.: Fabiano Camargo Francisco OAB/SP 164.011.

DEMAIS INTERESSADOS/LEGITIMADOS: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, CPF/MF nº 15.519.361/0001-16.

DÉBITO DA AÇÃO: O débito exequendo totaliza R$ 1.867.077,64 em agosto/2025, conforme planilha de cálculo de fls. Fls. 3341. Os débitos vencidos e vincendos serão atualizados até a integral satisfação, cabendo ao exequente disponibilizar o cálculo atualizado nos autos.

DATAS DO LEILÃO:

1º LEILÃO: início em 16/10/2026 às 12h00, com encerramento em. Serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada.

2º LEILÃO: não havendo arrematação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, com encerramento em 09/11/2026, a partir da 12h00, sendo admitidos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

Caso o leilão não se realize nas datas designadas por motivo de força maior ou superveniente, fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.

DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: 01(UM) VEÍCULO, marca/modelo Honda CG 150 ES, ano fáb./modelo ano 2001, Combustível: Gasolina PLACA DEP 9294, RENAVAM 00844308471, CHASSI: GC2KC08505R809113, registrado em Itu/sp.

LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Avenida Sete Quedas, 100, Vila Progresso, CEP 13313-006, Itu - SP.

AVALIAÇÃO: R$ 5.000, em agosto/2024 (fls. Fls.3122); valor atualizado em R$ 5.499,42, em agosto/2026, devendo ser atualizado até a data da alienação pela Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP.

ESTADO DO BEM / CONSTATAÇÃO: Conforme constatado pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no termo de penhora de fls. Fls.3113, o veículo encontra-se em regular estado de conservação.

DEPOSITÁRIO(A): O atual possuidor de bem.

ÔNUS, GRAVAMES E RESTRIÇÕES IPVA 2024: R$ 110,80; LICENCIAMENTO 2024: R$ 178,11 RESTRIÇÃO JUDICIARIA: Blog. Renaud - Transferência. Restrição judicial Senatran.

CONDIÇÃO DO BEM: O veículo será vendido no estado físico e de funcionamento em que se encontra, sem garantia, não cabendo pedido de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou reclamação por vícios ou defeitos, ainda que ocultos. Constitui ônus do interessado a verificação prévia das condições do bem, declarando, ao ofertar lance, pleno conhecimento dessas condições.

TRIBUTOS E ENCARGOS DO VEÍCULO: Os débitos de IPVA e taxas de licenciamento com fato gerador anterior à arrematação serão satisfeitos com o produto da arrematação, sub-rogando-se no respectivo preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, recebendo o arrematante o veículo livre desses ônus. Os tributos e encargos com fato gerador posterior à arrematação correrão por conta do arrematante.

MULTAS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: As multas e infrações de trânsito anteriores à arrematação, por não terem natureza tributária, serão objeto de baixa/comunicação ao DETRAN na forma determinada pelo Juízo, não respondendo o arrematante por débitos anteriores à transferência; as infrações posteriores são de responsabilidade do arrematante.

BAIXA DE RESTRIÇÕES: Com a arrematação, o cancelamento das penhoras, restrições e gravames incidentes sobre o veículo — inclusive os oriundos de outros processos — será determinado pelo Juízo que os decretou. A efetivação das baixas perante o RENAJUD, o DETRAN e demais órgãos dependerá de requerimento do arrematante ao Juízo, correndo por sua conta os emolumentos, taxas e despesas correspondentes, com as comunicações cabíveis aos órgãos e juízos competentes (art. 889 do CPC).

FORMA DE PAGAMENTO (À VISTA): Salvo deliberação judicial diversa, o pagamento do preço será realizado pelo arrematante de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, observado o prazo de até 24 horas, mediante guia emitida pelo leiloeiro (art. 892 do CPC).

ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE / PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, fica dispensado de exibir o preço; excedendo o valor do bem ao seu crédito, depositará a diferença em 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 892, § 1º, do CPC). Na arrematação pelo crédito, a comissão do leiloeiro será devida pelo exequente.

PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): O interessado em adquirir o bem em prestações poderá ofertar proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, no 1º leilão, ou não inferior ao mínimo fixado neste edital, no 2º leilão.

FORMA E PRAZO DA PROPOSTA PARCELADA: As propostas de pagamento parcelado poderão ser apresentadas de forma eletrônica, diretamente no sítio do leiloeiro www.apiceleiloes.com.br, em campo próprio, até o encerramento do respectivo leilão, observados os requisitos do art. 895 do CPC e da Resolução CNJ nº 236/2016.

A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, com parcelas mensais corrigidas pela Tabela Prática do TJSP e, por se tratar de bem móvel, garantidas por caução idônea. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as de pagamento parcelado (art. 895, §§ 1º a 7º, do CPC). O atraso de qualquer parcela acarretará multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas (art. 895, § 4º), autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do saldo, garantido pela caução (art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC).

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, devida e paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, no mesmo prazo do pagamento do preço (art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Consumada a arrematação, a comissão permanece devida ainda que haja posterior desistência do arrematante (art. 903, § 1º, do CPC).

DEDUÇÃO DO EXCEDENTE: Quando o produto da arrematação superar o crédito do exequente e as despesas processuais, a comissão já paga pelo arrematante poderá ser deduzida do saldo excedente, com a correspondente restituição a ele. A dedução depende de haver saldo excedente, preserva a ordem de preferência dos créditos, não prejudica terceiros e será apreciada pelo juízo da execução (art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016; IRDR Tema 60 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 2249027-60.2025.8.26.0000).

INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Não efetuado o pagamento no prazo, o leiloeiro comunicará imediatamente o Juízo. O arrematante e o fiador remissos perderão, em favor do exequente, eventual caução, voltando o bem a novo leilão, do qual não poderão participar (art. 897 do CPC).

VISITAÇÃO: Autorizada a visitação, esta deverá ser agendada com o leiloeiro pelo e-mail contato@apiceleiloes.com.br, no local em que o veículo se encontra, facultado o acompanhamento por oficial de justiça e força policial, se necessário.

ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO: Pago integralmente o preço e a comissão, e expedida a carta/auto de arrematação, o arrematante será autorizado a retirar o veículo junto ao depositário/pátio. A transferência da propriedade junto ao DETRAN, bem como as despesas de remoção, estadia/pátio e regularização, correrão por conta exclusiva do arrematante. O Juízo determinará a baixa das restrições para viabilizar a transferência.

CADASTRO E HABILITAÇÃO: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no sítio do leiloeiro e enviar: (I) Pessoa Física — RG, CPF e comprovante de endereço; (II) Pessoa Jurídica — contrato social, comprovante de endereço e documentos do(s) sócio(s) ou procuração com firma reconhecida.

LANCES: Os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, divulgados on-line em tempo real. Ofertado lance nos 3 minutos finais, o sistema prorrogará automaticamente a disputa por mais 3 minutos, sucessivamente.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, com pelo menos 5 dias de antecedência da primeira data, incluindo fotografias e descrição detalhada do veículo (art. 887, caput e § 2º, do CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pelo sítio www.apiceleiloes.com.br ou telefone (11) 91528-5655.

INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO: Ficam intimados da realização do leilão, na forma do art. 889 do CPC, o(s) executado(s) e os demais legitimados relacionados neste edital (cônjuge, coproprietário, credor fiduciário/arrendador, demais credores e entes públicos, quando for o caso), bem como os credores de eventuais constrições sobre o veículo oriundas de outros processos, preferencialmente por seus próprios meios, com pelo menos 5 dias de antecedência, devendo as intimações ser comprovadas nos autos.

Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, considerar-se-á realizada por este edital a intimação do executado revel sem advogado constituído, não localizado ou não encontrado no endereço constante dos autos.

DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente leilão rege-se pelo Código de Processo Civil, pelo Código Civil, pelo Código Tributário Nacional, pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), pela Resolução CNJ nº 236/2016, pelo Decreto nº 21.981/1932, pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas e precedentes aplicáveis. A publicação deste edital, por extrato, será afixada e divulgada na forma da lei.

 Itu,30 de setembro de 2026

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Karla Peregrino Sotilo
Juíza de Direito