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Código 120460
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 4ª VARA CÍVEL DE MARINGA PR
Cidade/UF MARINGÁ/PR Disponibilizar em: 30/09/2026
Primeiro Leilão 23/10/2026 13:30:00 Último Leilão 26/10/2026 13:30:00
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 30/09/2026 10:33:43
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

A MMª Juíza de Direito, Dra. ALINE KOENTOPP, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL sob o nº 0007615-95.2025.8.16.0017 em que  ROMILDA GABRIEL – CPF não cadastrado, move contra  ALEXANDRE MAGNO ILHA ALGARVE  – CPF 815.609.400-00, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 23/10/2026, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 26/10/2026, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - VEÍCULO marca/modelo: I/FORD EDGE V6 FWD Ano/modelo: 2011/2012 - Placa: OAZ3771 - Chassi: 2FMDK3KC5CBA46751 - RENAVAM: 458614661 - Registrado em: CONSTANTINA/RS - Tipo: Camioneta - Cor: Prata - Espécie: Mista

LOCALIZAÇÃO:- Avenida Carneiro Leão, 563, Zona 01, Centro, Maringá/PR - 8701400 (Residencial) Obs.: sala 1610

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 52.374,00 (Cinquenta e Dois Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 52.374,00 (Cinquenta e Dois Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)

DEBITO EXECUTADO: R$ 64.881,74 (Sessenta e Quatro Mil, Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos), conforme mov. 587.1, devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: não ha

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente; de transação, após designada arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, arbitro a comissão do leiloeiro em 1% do valor do débito exequendo, a ser pago pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s), e o bem encontra-se ocupado; 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 28 de Setembro de 2026

 

Dra. ALINE KOENTOPP

Juíza de Direito