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Código 120624
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível – Foro de Votorantim
Cidade/UF VOTORANTIM/SP Disponibilizar em: 01/10/2026
Primeiro Leilão 09/10/2026 15:30:00 Último Leilão 03/11/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/10842/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261001225020_Alfa_Leil_es1VC_FR_Votorantim_Edital_Proc._1006481_73.2024.8.26.0663_v4.pdf
Cadastrado em: 01/10/2026 22:50:09
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Conteúdo

1ª VARA CÍVEL - FORO DE VOTORANTIM – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: ESPÓLIO DE JULIO CESAR CRAVEIRO CONTI (CPF/MF Nº 149.742.328-78), na pessoa de sua herdeira e inventariante, JULIANA CRISTINA PAULINO (CPF/MF Nº 223.158.398-40);dos herdeiros: PAMELLA MACEDO CONTI (CPF/MF Nº 440.959.648-98), BRUNO CABELO CONTI (CPF/MF Nº 441.230.458-20), SÉRGIO CONTI (CPF/MF Nº 360.382.458-04); do Credor Hipotecário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Bruno Bugni Vasconcelos, da 1ª Vara Cível – Foro de Votorantim, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PROVENCE (CNPJ/MF Nº  53.266.908/0001-08) em face de ESPÓLIO DE JULIO CESAR CRAVEIRO CONTI (CPF/MF Nº 149.742.328-78),nos autos do Processo nº 1006481-73.2024.8.26.0663,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:   

 

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Roge?rio Cassola, n.º 215, Apartamento nº 48, 4ª Pavimento, Torre A, Bairro Itapeva, Votorantim/SP, CEP 18116-709 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 48, localizado no 4º pavimento da Torre A, do Residencial Provence, situado em Votorantim, Estado de São Paulo, na Avenida Rogério Cassola, 215, com área privativa principal de 63,0600 metros quadrados, área privativa acessória de 20,7000 metros quadrados, área comum de 21,7391 metros quadrados, área total de 105,4991 metros quadrados, correspondendo-lhe à fração ideal de 0,00425 no terreno condominial, com direito ao uso de 02 (duas) vagas de garagem identificadas pelos nºs 315 e 316, para a guarda e estacionamento de veículos de pequeno ou médio porte.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

132420100010104810

 

Matrícula Imobiliária n°

34.464

Registro de Imóveis de

 Votorantim/SP

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 02

04/05/2018

Hipoteca

-

Caixa Econômica Federal

Av. 06

23/10/2025

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1006481-73.2024.8.26.0663

Condomínio Residencial

Provence

       

 

OBS.01: Há Hipoteca registrada sob nº02 na Matrícula Imobiliária, em favor da Caixa Econômica Federal, relativamente ao empreendimento imobiliário. Porém, a referida Hipoteca não é imputável ao arrematante, em analogia à Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça.

 

OBS.02: Em virtude do falecimento do Executado Sr. Júlio Cesar Craveiro Conti, foi aberto inventário de nº 1000955-22.2021.8.26.0602 perante a Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu/SP.

 

OBS.03: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 4002330-42.2026.8.26.0663) pelo executado, objetivando extinção da execução, sob o argumento de nulidade da execução, excesso de execução e ausência de exequibilidade do título. Até a presente data os referidos embargos se encontram pendentes de julgamento.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 350.000,00 (Set/2025 – Avaliação às fls. 299). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 366.317,75 (Ago/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.591,83 (Ago/2026) Referente aos Débitos Tributários. Os débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO CONDOMINIAL/EXEQUENDO: R$ 59.859,50 (Fev/2026 – Fls. 347/349).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 09 de outubro de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 13 de outubro de 2026 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 4 (quatro) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de outubro de 2026 às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 03 de novembro de 2026, às 15 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado por Guia de Depósito Judicial gerada junto à instituição financeira vinculada ao Tribunal de Justiça correspondente, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive dívidas de condomínio não envolvidas ou que superem o valor da arrematação no presente feito, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (Decisão de fls. 375/377).

 

13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências (artigo 908, do CPC e Decisão de fls. 375/377).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008 e Decisão de fls. 375/377), estabelecendo-se um prazo de 60 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. BRUNO BUGNI VASCONCELOS

JUIZ DE DIREITO