| Código | 120638 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro do Butantã | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 02/10/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 13/10/2026 15:00:00 | Último Leilão | 13/11/2026 15:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/120200-i-hyundai-azera-33-v6-20102011 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/10/2026 10:42:15 | ||||
| Visualizações: | 10 | ||||
| Conteúdo |
1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP Edital de Leilão Praça Única e de intimação do executado Revac Tecnologia Ltda., CNPJ nº 04.978.885/0001-59, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0003607-53.2017.8.26.0704. A Dra. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único do bem móvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Rescisão/Resolução, ajuizado porINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA., CNPJ nº 00.856.424/0001-52, em face de REVAC TECNOLOGIA LTDA, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão Único será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 13.10.2026 às 15h00 e se encerrará dia 13.11.2026 às 15h00, onde somente serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. BEM: Um veículo Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.3 V6, Ano/Modelo 2010/2011, placa EQF 1797 SP, Chassi KMHFC41DBBA523931, RENAVAM 00226232891 e cor preta. Avaliação: R$ 55.000,00 (agosto/2024). Valor da avaliação atualizado até agosto/2026: R$ 58.653,97, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. AVALIAÇÃO: Consta as fls. 439/446 o Auto de Penhora, Avaliação e Depósito do bem, cumprido por Oficial de Justiça, constatando que o veículo é blindado e encontra-se em bom estado de conservação. DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: Débitos inscritos em Dívida ativa: R$ 41.210,15 em 28.08.2026; Licenciamento 2026: R$ 174,08; Licenciamento 2025: R$ 219,97; Licenciamento 2024: R$ 231,34; Licenciamento 2023: R$ 242,76; Licenciamento 2022: R$ 245,13; Licenciamento 2021: R$ 180,57; Multas Detran SP: R$ 718,06. Valores atualizados em 28.08.2026. LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Passeio dos Galeões, 500, Riviera de São Lourenço, Bertioga /SP – CEP 11262-048. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 101.733,09 (até 15.07.2025 informado as fls. 566/567). DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. PAGAMENTO PARCELADO: Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. O saldo remanescente da aquisição do bem móvel deverá ser garantido por caução idônea, nos termos do art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo Juíza De Direito
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