| Código | 120639 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA | Vara | JUIZADO ESPECIAL | |
| Cidade/UF | GANDU/BA | Disponibilizar em: | 02/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 20/10/2026 09:00:00 | Último Leilão | 05/11/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | https://rafaelaribeiroleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/10/2026 10:51:58 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA DO SISTEMA DOS JUIZADOSDE GANDU – BAHIARua Gervásio Couto Moreira, 31, Anexo ao Fórum, Centro, Gandu/BA, CEP 45450-000Telefone: (73) 3254-0622 | E-mail: gandu-vsj@tjba.jus.brEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOO Doutor NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO, Juiz de Direito da Vara do Sistema dos Juizados de Gandu/BA, faz saber aos interessados que será levado a leilão judicial eletrônico o bem abaixo descrito, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC e da decisão ID 203581179, sob a condução da leiloeira pública RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, inscrita na JUCEB sob nº 18/0051334, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br .
PROCESSO Nº: 0001857-77.2024.8.05.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TATIANA RIBEIRO XAVIER DE CARVALHO, CPF nº 788.498.615-91. EXECUTADAS: AAPB – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO, CNPJ nº 10.708.967/0001-86, e MARIA TEREZA DA SILVA REGO, CPF nº 494.354.347-20. LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente eletrônico, no site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br DÉBITO: R$ 4.712,59, conforme cálculo de 24/03/2025 . A ser atualizado até a data do efetivo pagamento. DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo TOYOTA/YARIS HA XS15, ano de fabricação/modelo 2024/2025, cor branca, placa SSA2G03/RJ, chassi 9BRKC3F38S8339573, registrado em nome de MARIA TEREZA DA SILVA REGO. O auto de avaliação registra ótimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 87.544,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), realizada em 03/08/2026. LANCE MÍNIMO NO SEGUNDO LEILÃO: R$ 43.772,00 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais), correspondente a 50% da avaliação. Vedados lances inferiores. DEPOSITÁRIA: MARIA TEREZA DA SILVA REGO. A avaliação foi realizada na Travessa Glória, nº 20, bloco 3, apartamento 1104, Fonseca, Niterói/RJ, CEP 24120-080. A localização atual e a disponibilidade para visitação deverão ser confirmadas pela depositária antes da publicação. ÔNUS E RESTRIÇÕES: Restrição judicial de transferência neste processo, inserida em 17/07/2025 (ID 180232513), e restrição anterior, de 03/06/2025, vinculada ao processo nº 0001934-86.2024.8.05.0082, também da Vara do Sistema dos Juizados de Gandu (ID 180232512). PRIMEIRO LEILÃO: Dia 20/10/2026, às 09h, pelo maior lance igual ou superior à avaliação de R$ 87.544,00. SEGUNDO LEILÃO: terá início imediatamente após o encerramento do primeiro pregão, e encerrará dia 05/11/2026, às 11h, pelo maior lance igual ou superior a R$ 43.772,00. Caso o dia designado para o encerramento seja feriado ou não haja expediente forense, o ato será realizado no primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova publicação.
BAIXA DAS RESTRIÇÕES E DÉBITOS: A transferência e a baixa de restrições dependem das ordens do Juízo e da comunicação aos órgãos competentes, inclusive quanto ao processo anterior. A responsabilidade por tributos, multas e demais encargos deverá observar sua natureza, a legislação aplicável e a decisão judicial. Não se declara, sem consulta atualizada e determinação judicial, que o veículo será entregue livre de todo e qualquer débito ou restrição. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
ATUAÇÃO DA LEILOEIRA: A leiloeira exerce a função de auxiliar do Juízo e cumprirá as condições fixadas judicialmente. Pedidos de esclarecimento, impugnações e questões que demandem decisão serão submetidos ao Juízo da execução.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, AD CORPUS sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta de titularidade da Leiloeira fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a esta devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 10% sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 10% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido a Leiloeira Oficial, o importe de 10% sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando- se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito a homologação do juízo.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO: Após a comprovação do pagamento do preço, da entrada, quando parcelado, e da comissão da Leiloeira, será lavrado o Auto de Arrematação. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do Auto de Arrematação pelo Juízo, pelo arrematante e pela Leiloeira, ressalvadas as hipóteses legais. A Carta de Arrematação será expedida após o cumprimento das exigências legais, processuais e fiscais determinadas pelo Juízo. No caso de pagamento parcelado, constará da Carta de Arrematação a hipoteca judicial constituída sobre o imóvel.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, WhatsaApp (71) 99366-1988, também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, diretamente pelo endereço atendimento@rafaelaribeiroleiloes.com.br .
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira Oficial www.rafaelaribeiroleiloes.com.br. e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando- se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados AAPB – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO, CNPJ nº 10.708.967/0001-86, e MARIA TEREZA DA SILVA REGO, CPF nº 494.354.347-20.; bem como depositário, coproprietário, proprietário de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador ou vendedor; União, Estado e Município, no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civil, ficando cientes de que, antes da arrematação ou adjudicação, poderão remir a execução, na forma do art. 826 do CPC.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para apresentação das medidas processuais contra os atos expropriatórios previstas no § 1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, conforme § 2º do mesmo artigo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, bem como no sítio eletrônico www.rafaelaribeiroleiloes.com.br . DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Gandu, Estado da Bahia.
Gandu, Bahia 02 de outubro de 2026. Diretor(a) de Secretaria
NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO Juiz de Direito |
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