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Código 120719
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA/SP
Cidade/UF VARZEA PAULISTA/SP Disponibilizar em: 02/10/2026
Primeiro Leilão 05/10/2026 14:00:00 Último Leilão 29/10/2026 14:00:00
Link Leilão https://leiloei.com/felipe-nunes-gomes-teixeira-bignardi/imoveis/lote-condominio-residencial/direito-sobre-terreno-a-t-150-m-varzea-paulista-sp-126285 Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261002155515_1790631024.pdf
Cadastrado em: 02/10/2026 15:54:58
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Conteúdo

1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA/SP.

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO dos DIRETOS SOBRE BEM IMÓVEL e de INTIMAÇÃO do requerido CLAUDEMIRO COSTA E SILVA (CPF nº 180.652.768-57), e seu cônjuge, se casado for; do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF (CNPJ/MF 00.360.305/0001-04); do credor tributário FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA; e demais interessados.

 

A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dra. Luciane De Carvalho Shimizu, na forma da lei:

 

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se a CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, que EDILEUZA MARIA TIBURCIO move contra CLAUDEMIRO COSTA E SILVA – Processo nº 0002148-27.2021.8.26.0655, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.

 

O 1º leilão terá início no dia 05/10/2026, às 14h00, encerrando-se no dia 08/10/2026, às 14h00.

 

Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á, sem interrupção, com término no dia 29/10/2026, às 14h00 (horários de Brasília/DF).

 

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.

 

A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.

 

DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.

 

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial atualizado. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizado, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

 

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, que serão submetidas ao Juízo para aprovação e estabelecimento de garantias (Art. 895, do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

 

DA ADJUDICAÇÃO –Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) – OS DIREITOS SOBRE O LOTE DE TERRENO, urbano, sob o número 16 (dezesseis), da quadra “G”, do loteamento denominado RESIDENCIAL SÃO VITOR, situado com frente para a RUA 5 (CINCO), nesta cidade e comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, com a área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), medindo 6,00 m (seis metros) de frente e de fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote 15 (quinze); do lado esquerdo, com o lote 17 (dezessete); e, nos fundos, com rumo de 29º33’20”NW, confronta-se com a propriedade de Elekeiroz S/A. CADASTRO MUNICIPAL Nº 40.303.016. Matrícula nº 660 do CRI da Comarca de Várzea Paulista/SP.

 

DAS BENFEITORIAS: Sob esse imóvel existe uma construção em andamento, a construção encontra-se no ponto de laje, e seu método construtivo foi utilizado o sistema convencional de blocos de concreto, com pilares, vigas de ferros e sem cobertura.

 

AVALIAÇÃO – R$ 178.000,00 (setembro/2023 – fls. 56-66 e 146 dos autos).

AVALIAÇÃO ATUALIZADA – R$ 203.323,16 em julho/2026.

 

ÔNUS – Consta da respectiva matrícula imobiliária, conforme R.3 e Av.4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal – CEF;

 

Não constam dos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DÉBITOS FISCAIS – R$ 308,36, referentes a débitos de IPTU do exercício vigente (2026), conforme pesquisa junto a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista/SP, em 30/07/2026.

 

DÉBITOS FIDUCIÁRIOS: Dívida total no valor de R$ 51.266,26 (junho/2026 - fls. 179-193 dos autos).

 

*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.

 

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo.

 

Várzea Paulista, 03 de agosto de 2026.

 

LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU

JUÍZA DE DIREITO