| Código | 120721 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 02/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 23/10/2026 10:00:00 | Último Leilão | 26/10/2026 10:00:00 | |
| Data(s) Extra(s) | 23/11/2026 10:00:00 | 25/11/2026 10:00:00 | ||
| Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/10/2026 15:56:52 | |||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) A MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. DÉBORA DE MARCHI MENDES, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0000278-95.1991.8.16.0001 em que ANILTON PIOVESAN – CPF 200.973.609-53 move contra ANGELO JOSÉ BARBOSA – CPF 027.337.858-93 e ESPÓLIO DE AUGUSTO RIBEIRO DE FREITAS – CPF 162.876.909-25 representado(a) por MARISTELA TOMASI DE FREITAS, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O 1º leilão será realizado no dia 23/10/2026, às 10:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 26/10/2026, às 10:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 23/11/2026, às 10:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/11/2026, às 10:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1 - 25% DO LOTE DE TERRENO nº 27 da quadra nº 22 da planta Jardim Natália, situado no Cajuru, nesta Capital, medindo 13,00 m. de frente para a Rua Etiópia, 424, por 23,50 m. de fundos em ambos os lados, com área total de 305,50 m²; Matrícula nº 25.861 da 4ª Circunscrição Imobiliária; IF 68.127.027; terreno plano, sem benfeitorias; que se avalia a meação do IMÓVEL em R$ 80.000,00 – valor atualizado para R$ 87.000,00; 2 - 25% DO LOTE DE TERRENO nº 28 da quadra nº 22 da planta Jardim Natália, situado no Cajuru, nesta Capital, medindo 14,00 m. de frente para a Rua Etiópia, 410, por 23,00 m. de fundos em ambos os lados, com área total de 322,00 m²; Matrícula nº 40.550 da 4ª Circunscrição Imobiliária; IF 68.127.028; possui um barracão comercial (frutaria), com cerca de 180 m², com banheiro, cozinha e despensa; que se avalia a meação do IMÓVEL em R$ 158.000,00, valor atualizado para R$ 172.000,00. LOCALIZAÇÃO: Rua Etiópia, 424 – Cajuru– CURITIBA/PR.– CEP: 82960-080 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 238.000,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil Reais). AVALIAÇÃO DO BEM ATUALIZADA (TOTAL): R$ 259.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 259.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais). DÉBITO EXECUTADO: R$ 2.573.422,06 (Dois Milhões, Quinhentos e Setenta e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Seis Centavos), conforme mov. 342.2, a ser atualizado até a data do Leilão. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: REFERENTE MATRICULA Nº 25.861:- Consta no R-8 - PENHORA nos autos 000239/93 junto a 15ª Vara Civel de Curitiba-Pr; Consta no AV-14 AÇÃO nos autos 1552/2009 junto a 9ª Vara Civel de Curitiba-Pr. REFERENTE MATRICULA Nº 40.550:- Consta no R-3 - PENHORA nos autos 000239/93 junto a 15ª Vara Civel de Curitiba-Pr; Consta no AV-9 AÇÃO nos autos 1552/2009 junto a 9ª Vara Civel de Curitiba-Pr. ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES: Não há. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, Para as hipóteses de adjudicação, remição, acordo ou pagamento do débito, depois de já iniciados os trabalhos do leiloeiro, a comissão será de 2% (dois por cento): a) sobre o valor de avaliação e a cargo da(s) parte(s) exequente(s) na hipótese de adjudicação; b) sobre o valor da arrematação ou remição e a cargo do remitente na hipótese de remição; c) sobre o valor do débito ou da avaliação (o que for menor) e a cargo das partes na hipótese de acordo; d) sobre o valor do débito e a cargo da(s) parte(s) executada(s) na hipótese de extinção pelo pagamento. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua no site do leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 24 de Setembro de 2026. Dra DÉBORA DE MARCHI MENDES Juíza de Direito Substituta |
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