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Código 120728
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara Vara única - Piquete
Cidade/UF ADAMANTINA/SP Disponibilizar em: 03/10/2026
Primeiro Leilão 03/11/2026 10:00:00 Último Leilão 14/12/2026 14:05:00
Link Leilão https://www.insigneleiloes.com.br/lote/ponto-comercial/114/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261003175143_DOC._01___EDITAL_DE_LEIL_O.pdf
Cadastrado em: 03/10/2026 17:51:27
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Conteúdo

FORO DE PIQUETE – VARA ÚNICA  

 

 EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento do público em geral, intimação dos executados POLLY’S SUPERMERCADO LTDA. (CNPJ/MF Nº  10.884.941/0001-99); ATACADO DE CARNES DOM BOSCO LTDA. (CNPJ/MF Nº 07. 670. 079/ 0001- 07); DENISE DE OLIVEIRA SOUZA MACHADO (CPF/MF Nº 019.108.668-14); EMANUEL SOUZA MACHADO (CPF/MF Nº 019.667.138-86), bem como a interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE (CNPJ/MF Nº 47.563.325/0001-46).

 A MM. Juíza de Direito, Dra. Rafaela D Assumpção Cardoso Glioche, do Foro de Piquete, Vara Única, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na forma da Lei, FAZ SABER, a quem possa interessar, que perante este D. Juízo processa-se ação de execução de título extrajudicial sob o nº 1000148-15.2017.8.26.0449, ajuizada pela Cooperativa de Laticínios Serramar (CNPJ/MF Nº 48.541.510/0001-00) em face de POLLY’S SUPERMERCADO LTDA. (CNPJ/MF Nº 10.884.941/0001-99), entre outros, e foi designada a venda do bem imóvel abaixo descrito, de propriedade dos Executados, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que disciplinam a alienação em leilão judicial, bem como dos artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 DAS DATAS DO LEILÃO:

A 1ª Praça terá início no dia 03 de novembro de 2026, às 10h00min, e se encerrará no dia 16 de novembro de 2026, às 10h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos 10 (dez) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de novembro de 2026, às 10h01min, e se encerrará em 14 de dezembro de 2026, às 14h05min, com deságio de 60% (sessenta por cento) sobre o valor de avaliação.

 DOS VALORES DE VENDA:

1ª PRAÇA: R$ 3.149.295,74 (três milhões, cento e quarenta e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).

2ª PRAÇA: R$ 1.889.577,45 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).

 DA DESCRIÇÃO DO BEM:

Terreno c/ 1.410m², à Av. Major Pedro, 238, Vila Celeste, Piquete/SP, c/ área construída de 1.820m² (galpão/prédio comercial 02 pavimentos e 01 mezanino), matrícula 8.762 CRI Lorena/SP, a saber: - Um terreno, com frente para a Avenida Major Pedro, na cidade, distrito e município de Piquete-SP, comarca de Lorena/SP, medindo 37,00 metros de frente para a referida Avenida Major Pedro, confrontando-se de um lado com D. Luiz do Amaral Bittencourt, de outro com os mesmos confrontantes, nos fundos com o Ribeirão e na frente com a Avenida Major Pedro. Obs.: Conforme avaliação o imóvel está situado na Av. Major Pedro, 238 – Vila Celeste – Piquete/SP, com terreno de 1.410,00 m², e área total construída de 1.820,00m², composto de um prédio (galpão comercial) com 02 (dois) pavimentos e 01 (um) mezanino de estruturas sólidas em concreto. Cumpre esclarecer que o imóvel em questão sofreu uma modificação substancial em suas características, haja vista que deixou de ser apenas um terreno, conforme descrição do bem contida na matrícula; e que, sobre o terreno, encontra-se agora uma grande edificação, ou seja, um prédio (galpão/prédio comercial) com 02 (dois) pavimentos e 01 (um) mezanino, com estruturas sólidas em concreto, perfazendo uma área total de 1.820,00 m² (benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária). Com relação à conservação, o imóvel, tanto na parte externa como em seu interior, encontra-se aparentemente em boas condições, haja vista não ser uma construção antiga. Imóvel matriculado sob o nº 8.762 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena/SP (fls. 402/425).

 OBSERVAÇÕES PONTUAIS E RELEVANTES:

- AVALIAÇÃO: Os Executados apresentaram avaliações mercadológicas, tendo sido atribuído ao imóvel, com a concordância do Exequente, o valor de R$ 2.703.500,00, conforme avaliação datada de 01 de fevereiro de 2023 (fls. 402/406). Atualizado pelo índice da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o referido valor corresponde, em 22 de setembro de 2026, à quantia de R$ 3.149.295,74 (três milhões, cento e quarenta e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 - DÉBITO DA AÇÃO (meramente informativo): R$ 9.146,52 (nove mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), atualizado em 24 de março de 2026 (fls. 589/590), não homologado, sujeito a atualização pela parte Exequente por ocasião do encerramento do leilão. A título de registro, o que delimita o certame é o valor da avaliação do imóvel penhorado.

 - DOS ÔNUS, GRAVAMES E AVERBAÇÕES (Matricula - 8.762 - Lorena):

R.8 – HIPOTECA: Hipoteca de primeiro grau constituída por Emanuel Souza Machado e Denise de Oliveira Souza Machado em favor do Banco Econômico S/A, para garantia de obrigação no valor de CR$ 23.478.784,84; Av.9 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA: Cancelada a hipoteca objeto do R.8, mediante autorização do credor hipotecário Banco Econômico S/A.; Av.10 – PREMONITÓRIA: Averbação de execução de título extrajudicial, processo nº 1002084-65.2017.8.26.0323, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena/SP, promovida pelo Banco Bradesco S/A contra Polly’s Supermercado Ltda., Denise de Oliveira Souza Machado e Emanuel Souza Machado, no valor de R$ 51.115,96; Av.11 – PENHORA: Processo nº 1002084-65.2017.8.26.0323, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena/SP, promovido pelo Banco Bradesco S/A. Penhora incidente sobre a parte ideal equivalente a 50% do imóvel, de titularidade de Denise de Oliveira Souza Machado, no valor de R$ 28.701,62; Av.12 – PENHORA: Processo nº 1002084-65.2017.8.26.0323, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena/SP, promovido pelo Banco Bradesco S/A. Penhora incidente sobre a parte ideal equivalente a 50% do imóvel, de titularidade de Emanuel Souza Machado, no valor de R$ 28.701,62; Av.13 – PENHORA: Processo nº 0001024-06.2019.8.26.0323, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena/SP, promovido por Antonio Zanin Junior contra Emanuel Souza Machado. Penhora incidente sobre a parte ideal equivalente a 50% do imóvel, de titularidade do executado, no valor de R$ 7.674,40; Av.14 – PENHORA: Processo nº 0001289-08.2019.8.26.0323, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena/SP, promovido por Antonio Zanin Junior. Penhora incidente sobre a parte ideal equivalente a 50% do imóvel, de titularidade de Emanuel Souza Machado, no valor de R$ 3.311,94; Av.15 – PENHORA: Processo nº 0001289-08.2019.8.26.0323, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena/SP, promovido por Antonio Zanin Junior. Penhora incidente sobre a parte ideal equivalente a 50% do imóvel, de titularidade de Denise de Oliveira Souza Machado, no valor de R$ 3.311,94; Av.16 – PENHORA: Processo nº 0000148-15.2017.8.26.0449, da Vara Única da Comarca de Piquete/SP, promovido pela Cooperativa Agroindustrial Serramar. Penhora incidente sobre a totalidade do imóvel, no valor de R$ 5.608,11; Av.17 – PENHORA: Processo nº 0000452-94.2018.8.26.0449, da Vara Única da Comarca de Piquete/SP, promovido pelo Banco do Brasil S/A. Penhora incidente sobre a totalidade do imóvel, no valor de R$ 173.712,21; Av.18 – PENHORA: Processo nº 0000068-29.2021.8.26.0449, da Vara Única da Comarca de Piquete/SP, promovido por Seara Alimentos Ltda. contra Emanuel Souza Machado. Penhora incidente sobre a totalidade do imóvel, no valor de R$ 32.252,79; Av.19 – PENHORA: Processo nº 0000052-40.2020.8.26.0323, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena/SP, promovido por Antonio Zanin Junior. Penhora incidente sobre a parte ideal equivalente a 50% do imóvel, de titularidade de Emanuel Souza Machado, no valor de R$ 5.730,36; Av.20 – PENHORA: Processo nº 0000052-40.2020.8.26.0323, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena/SP, promovido por Antonio Zanin Junior. Penhora incidente sobre a parte ideal equivalente a 50% do imóvel, de titularidade de Denise de Oliveira Souza Machado, no valor de R$ 5.730,36.

 DO CADASTRO E HABILITAÇÃO:

Os interessados em participar de leilões na plataforma www.insigneleiloes.com.br deverão realizar seu cadastro e pedido de habilitação específica no leilão desejado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento da primeira e/ou segunda praças. Os habilitados na primeira praça, permanecerão, automaticamente, habilitados para a segunda praça. Para o cadastro e habilitação, deverá ser apresentado os seguintes documentos:

 Se pessoa física:

(a)      RG e CPF ou CNH;

(b)     Comprovante de endereço atualizado (últimos 2 meses);

(c)      Comprovante de estado civil atualizado – se solteiro, certidão de nascimento. Se casado ou divorciado, certidão de casamento – constando a averbação do divórcio.

Se casado, será necessária a apresentação dos referidos documentos de seu cônjuge.

Se pessoa jurídica:

(a)      Contrato Social da empresa;

(b)     Última alteração do contrato social registrada perante a JUCESP;

(c)      Cartão CNPJ;

(d)     Comprovante de endereço da empresa (últimos 2 meses);

(e)      Procuração, se aplicável.

(f)       RG e CPF ou CNH do sócio e/ou representante legal/procurador;

(g)      Comprovante de endereço atualizado do sócio e/ou representante legal.

 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance e efetuar o pagamento à vista, prevalecendo esta forma de aquisição sobre a modalidade parcelada. Na segunda praça, serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, observando a cota-parte objeto de penhora e cota-parte dos demais coproprietários (art. 891, parágrafo único, do CPC, e arts. 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e nº 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP).

O interessado em adquirir o bem penhorado de forma parcelada, sendo 25% de entrada e saldo em até 30 meses, com correção monetária, índice atual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantido por hipoteca judicial, observando, assim, o disposto no art. 895, §§ 1º e 2º do CPC, apresentando: (a) até o início do primeiro leilão, proposta em valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja considerado vil, observado o preço mínimo fixado pelo Juízo e constante deste edital, bem como o disposto nos arts. 891, parágrafo único, e 896 do CPC. Havendo dúvidas quanto ao procedimento, o interessado deverá contatar imediatamente a equipe do Leiloeiro, não podendo alegar, futuramente, desconhecimento.

Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, observar-se-á o disposto no art. 895, §8º, do CPC, competindo ao Juízo decidir pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em igualdade de condições, prevalecerá a proposta apresentada em primeiro lugar.

O interessado em apresentar proposta parcelada deverá preencher o Modelo de Proposta de Aquisição Parcelada, a ser solicitado diretamente ao Leiloeiro. Ressalte-se que a apresentação da proposta não dispensa o arrematante de registrar o respectivo lance na plataforma oficial do leiloeiro.

Em caso de dúvida quanto à proposta mais vantajosa, a questão será dirimida pelo Juízo da causa.

Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, por meio de guia do Banco do Brasil gerada no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), vinculada ao Juízo da causa. O pagamento deverá ser efetuado pelo arrematante em uma única vez, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após ser declarado vencedor.

Em até 4 (quatro) horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail da equipe da Insigne Leilões com as instruções necessárias para a realização do depósito judicial.

DOS LANCES:

Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 3 (três) minutos, de forma sucessiva, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, nos termos do art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016.

 DA PRORROGAÇÃO:

O leilão poderá ser prorrogado, independentemente de novo edital, se: (a) os lances ultrapassarem horário do expediente forense (art. 900, CPC); (b) houver instabilidades técnicas que comprometam o encerramento do leilão no prazo e horário ora consignado no presente edital. Tal medida visa a garantia de igualdade de participação e condições aos interessados.

DAS ATUALIZAÇÕES NO PORTAL ELETRÔNICO:

Sem prejuízo das disposições constantes neste edital, informa-se que o portal eletrônico do Leiloeiro Oficial constitui meio complementar de publicidade e divulgação do ato expropriatório, nos termos dos princípios da publicidade, transparência e efetividade da execução. Assim, eventuais informações adicionais, esclarecimentos, documentos, imagens, plantas, certidões, comunicados ou atualizações supervenientes que venham a ser disponibilizados no portal eletrônico do Leiloeiro Oficial após a publicação deste edital passarão a integrar o conjunto informacional do leilão, devendo ser considerados pelos interessados para todos os fins. Tal medida visa ampliar a publicidade e a transparência do certame, permitindo a divulgação de informações relevantes que, por sua natureza dinâmica ou superveniente, não constaram originalmente do edital homologado, sem que isso implique modificação das condições essenciais do leilão fixadas judicialmente. Dessa forma, compete aos interessados acompanhar periodicamente o portal eletrônico do leiloeiro, a fim de tomar conhecimento de eventuais atualizações ou comunicações relacionadas ao leilão.

DA VISITAÇÃO:

É de responsabilidade dos interessados examinar previamente o bem leiloado. Quando autorizadas, as visitas deverão ser agendadas previamente, através do e-mail contato@insigneleiloes.com.br. Para possibilitar a ilustração do bem, o Leiloeiro fica autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º, § único, Provimento CSM nº 1625/2009). Caso o executado seja o depositário fiel dos bens, fica vedado ensejar embaraços nas visitações pelo Leiloeiro, que poderá, inclusive, utilizar de força policial em caso de resistência, a fim de cumprir todos os atos necessários do certame (art. 77, IV, CPC).

 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO:

Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado, e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens leiloados, observando o disposto nos artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC.

 DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE:

Se o exequente vier a arrematar o bem constrito, não estará obrigado a exibir o preço; porém, se o valor do bem exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença correspondente em até 3 (três) dias corridos, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. Nessa hipótese, o bem será levado a nova alienação judicial às custas do exequente (CPC, art. 892, §1º).

 DA QUOTA-PARTE:

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, CPC).

 DO LEILOEIRO E SUA COMISSÃO:

O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 1.458, com escritório profissional na Avenida Itália, nº 928, salas 608/609, Jardim das Nações, Taubaté/SP, por meio da plataforma eletrônica www.insigneleiloes.com.br, devidamente homologada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde serão realizadas a venda e a arrematação em leilão público. Todas as regras e condições aplicáveis encontram-se disponíveis no referido portal (arts. 12 e 13 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

O arrematante deverá pagar, a título de comissão do leiloeiro, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, ainda que venha a ocorrer posterior desistência da arrematação. O pagamento da comissão deverá ser realizado mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil contado do encerramento do leilão, em conta bancária de titularidade do Leiloeiro Oficial Cesar Augusto de Souza Santos, a ser oportunamente informada ao arrematante ou àquele que tiver dado causa ao cancelamento do leilão.

 DA FRAUDE EM LEILÃO:

O inadimplemento injustificado das obrigações decorrentes da arrematação sujeitará o arrematante às consequências previstas na legislação processual, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal, quando presentes os respectivos pressupostos legais, inclusive aqueles previstos no art. 358 do Código Penal, bem como o art. 897 do CPC, que trata do arrematante ou fiador que não paga o preço.

 DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:

O arrematante declara estar ciente e de pleno acordo de que o bem é vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo exclusiva sua responsabilidade verificar previamente as condições do item antes de realizar lances ou propostas neste leilão (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ);

O arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos necessários à transferência de titularidade e propriedade do bem arrematado, incluindo, mas não se limitando a: taxas, certidões, impostos — inclusive o ITBI —, registros, emolumentos cartorários e quaisquer outras despesas correlatas (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ);

Cabe também ao arrematante providenciar a transferência de titularidade perante todos os órgãos competentes, responsabilizando-se integralmente por quaisquer obrigações relativas ao bem a partir da data da arrematação, mesmo que ainda constem em nome do Comitente ou de proprietários anteriores;

O arrematante deverá fornecer corretamente seus dados de contato no momento do cadastro e manter-se acessível durante e após o leilão. Eventuais prejuízos decorrentes da ausência de resposta imediata o Leiloeiro não serão, em hipótese alguma, de responsabilidade desta.

 DA SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS:

Eventuais débitos e ônus que recaiam sobre o(s) bem(ns) objeto do presente leilão serão tratados na forma da legislação aplicável e das determinações do Juízo, ressalvados aqueles que, por expressa disposição legal, se sub-rogam no respectivo preço da arrematação. Nos termos do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil e do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, os créditos que recaem sobre o bem e que, por determinação legal, se sub-rogam no preço da arrematação serão satisfeitos sobre o produto da alienação judicial, observada a ordem de preferência dos créditos e as determinações do Juízo.

Dessa forma, o arrematante não responderá pessoalmente pelos débitos de IPTU e/ou  débitos condominiais anteriores à arrematação, quando abrangidos pela respectiva sub-rogação legal, cabendo sua satisfação mediante o produto da arrematação, na forma da legislação aplicável e conforme a ordem de preferência estabelecida pelo Juízo.

 DAS PENHORAS, INDISPONIBILIDADES E DEMAIS GRAVAMES

Nos termos da legislação processual vigente, a alienação judicial constitui forma originária de aquisição da propriedade, razão pela qual o bem será transferido ao arrematante livre de ônus anteriores, sub-rogando-se eventuais gravames, penhoras, arrestos, indisponibilidades ou constrições judiciais no preço obtido com a arrematação, conforme dispõe o art. 908 do Código de Processo Civil. Assim, eventual existência de múltiplas penhoras, indisponibilidades ou restrições provenientes de outros juízos ou autoridades administrativas não impede a realização do leilão nem o registro da arrematação, prevalecendo a alienação judicial, nos termos da legislação processual e dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça que disciplinam a matéria. Após a concretização da arrematação, caberá ao Juízo da execução, em sendo o caso e livre convencimento do D. Juízo, determinar, quando necessário, a baixa ou cancelamento das constrições incidentes sobre o bem.

 DA FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO:

A formalização da alienação ocorrerá mediante termo lavrado nos autos, subscrito pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se presente, pelo executado. Na mesma oportunidade, será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou a ordem de entrega ao adquirente, no caso de bem móvel (art. 880, CPC). Tais documentos somente serão emitidos após a efetivação do depósito ou da prestação das garantias pelo arrematante, bem como do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas processuais relacionadas à execução (art. 901, § 1º, CPC).

 DA IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM:

A imissão na posse e a desocupação do imóvel, ou a entrega do bem, no caso de bens móveis, serão realizadas no próprio processo em que se promove a hasta pública. Para tanto, o Juiz delegará ao Oficial de Justiça a incumbência de cumprir mandado judicial, acompanhado do arrematante, promovendo a desocupação ou a entrega do bem arrematado. Dessa forma, garante-se a efetiva posse e a transferência do bem, assegurando ao adquirente os direitos inerentes à propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil.

 DA INTIMAÇÃO:

Ficam, desde já e através do presente edital, intimados os Executados, coproprietários, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor,  a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, CPC). Antes da arrematação e da adjudicação do bem, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas, honorários advocatícios e comissão do leiloeiro (art. 826, CPC).

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

É dispensado o Leiloeiro a leitura do presente edital quando da realização do leilão, haja vista a presunção do conhecimento de todos os interessados. Fica o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades atreladas ao imóvel, inclusive vícios/defeitos ocultos ou não, indenizações, consertos, compensações financeiras etc., considerando a inexistência de relação de consumo, sendo apenas Auxiliar da Justiça (art. 663, CC).

 DO CONTATO DIRETO COM O LEILOEIRO:

Em caso de dúvidas acerca do presente edital e/ou do referido leilão, o interessado deverá contatar o Leiloeiro e sua equipe por meio do telefone (12) 99724-8524 ou pelos e-mails contato@insigneleiloes.com.bre cesar@insigneleiloes.com.br.

 DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

O presente edital será publicado e afixado nos termos da legislação vigente, no site de publicação e consulta de editais PUBLICJUD (www.publicjud.com.br) e no sítio eletrônico do Leiloeiro (www.insigneleiloes.com.br). Caso o executado seja revel e não possua advogado constituído, deverá ser intimado por meio eletrônico ou por carta encaminhada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos. Não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele localizado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á realizada por meio do próprio edital de leilão, nos termos da Lei.

 

Piquete, 23 de setembro de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE

JUÍZA DE DIREITO