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Código 120752
Justiça TJSP Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 05/10/2026
Primeiro Leilão 20/10/2026 14:00:00 Último Leilão 12/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.apiceleiloes.com.br/item/17267/detalhes?page=1 Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261005145655_M._106.583_CRI_Itu_SP.pdf
 20261005145655_atualiza_C3_A7_C3_A3o_do_valor_do_imovel..pdf
Cadastrado em: 05/10/2026 14:56:02
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DEMAIS LEGITIMADOS

A Doutora Karla Peregrino Sottilo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro e da Comarca de Itu, do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, com fundamento nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Resolução CNJ nº 236/2016, no Provimento CNJ nº 188/2024, no Decreto nº 21.981/1932 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro oficial adiante nomeado levará a público, para venda e arrematação em leilão eletrônico, o bem abaixo descrito, observadas as condições deste edital.

LEILOEIRO OFICIAL: Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob nº 1.099 e cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório em Av. Brigadeiro Faria Lima, 1826, Sala 208 - Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 01451-001, por meio da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente credenciada/homologada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

PROCESSO nº 1003762-22.2023.8.26.0286 — CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.

EXEQUENTE: RESIDENCIAL OASIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.(CNPJ/MF nº 5.639.892/0001-50).

EXECUTADOS: LUCAS DA SILVA ALMEIDA (CPF/MF nº 423.900.948-05); GABRIELA CRISTINA SILVEIRA FERREIRA ALMEIDA (CPF/MF nº 449.416.048-22).

DEMAIS INTERESSADOS/LEGITIMADOS: Banco/Credor Fiduciário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04); Processo Interessado: Processo nº 1004008-81.2024.8.26.0286 - 3ª VC de Itu/SP.

ADVOGADOS: Juscelino Bandeirante Firmino Borges De Brito (OAB/SP nº 270.877); Gessi Maria Barbosa (OAB/SP nº 312.046); Amanda Aparecida Rodrigues de Sousa (OAB/SP nº 454.600); Jean Clayton Thomaz (OAB/SP nº 146.620).

DÉBITO DA AÇÃO: O débito exequendo totaliza R$ 104.255,45 (cento e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em abril/2025, conforme planilha de cálculo de EVENTO 177. Os débitos vencidos e vincendos serão atualizados até a integral satisfação, cabendo ao exequente disponibilizar o cálculo atualizado nos autos.

DATAS DO LEILÃO:

1º LEILÃO: início em 20/10/2026, às 14h00, com encerramento em 23/10/2026, às 14h00. Serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada.

2º LEILÃO: não havendo arrematação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, com encerramento em 12/11/2026, a partir das 14h00, sendo admitidos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

Caso o leilão não se realize nas datas designadas por motivo de força maior ou superveniente, fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.

DESCRIÇÃO DO BEM: “OS DIREITOS AQUISITIVOS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS DERIVADOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCUÁRIA DA UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA POR APARTAMENTO, mais bem descrito na matrícula a seguir transcrita: ‘APARTAMENTO nº 904, localizado no quinto pavimento do Bloco 01, do condomínio " RESIDENCIAL OASIS", situado á Avenida das Monções, nº 600, Bairro Rancho Grande, nesta cidade, possuindo área útil e privativa de 45,16m², área comum edificada de 10,26m², área comum descoberta de 47,42m², perfazendo a área de 10,26m², e fração ideal de 0,004985.’.” CADASTRO/CONTRIBUINTE MUNICIPAL nº 09.0093.00.0002.076. MATRÍCULA nº 106.583 Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Itu/SP.

LOCALIZAÇÃO: Avenida das Monções, 600, Unidade 904, Bloco 02, Pavimento 9, Rancho Grande, CEP 13306-020, Itu - SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em junho/2026 (EVENTO 246).

VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 281.316,69 (duzentos e oitenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), em agosto/2026, devendo ser atualizado até a data da alienação pela Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP.

CONSTATAÇÃO/LAUDO: Apartamento com sala de estar integrada com sala de jantar, sacada, dois dormitórios, cozinha integrada com lavanderia e um banheiro; imóvel todo com piso frio, banheiro com revestimento e uma vaga de garagem descoberta; imóvel com ótimo estado de conservação. seminovo. condomínio conta com elevadores, academia, gás encanado, área gourmet, piscina, playground, salão de festas, salão de jogos, quadra poliesportiva, portaria 24h.

DEPOSITÁRIO(A): O atual possuidor do bem.

ÔNUS E GRAVAMES: AV.01 – (13/05/2026) Alienação Fiduciária – Lucas da Silva e s.m. alienaram fiduciariamente a fração ideal adquirida do referido imóvel a Caixa Econômica Federal; AV.02 – (24/05/2024) – Registro de Condomínio – Averbação do registro de instituição e especificação do condomínio denominado “RESIDENCIAL OÁSIS” e abertura de matrículas individualizada; AV.03 – (18/05/2025) – Penhora Exequenda – Averbação de penhora exequenda dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel, autos n° 1003762-22.2023.8.26.0286 da 2º Vara Cível da Comarca de Itu, Exequente: Residencial Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., Executado: Lucas da Silva Almeida e s.m. Gabriela Cristina Silveira Ferreira Almeida.

FATO RELEVANTE:  Consta no EVENTO 179, que os Executados estão adimplentes junto à credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF, entretanto o saldo devedor totaliza em R$ 147.231,08 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e um reais e oito centavos), em 05/05/2025.

CONDIÇÃO DO BEM: O bem será vendido no estado físico e de ocupação em que se encontra, sem garantia, sendo as áreas e medidas meramente enunciativas, conforme a matrícula e o termo de penhora. Não caberá pedido de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição e a realidade. Constitui ônus do interessado a verificação prévia das condições do bem, declarando, ao ofertar lance, pleno conhecimento dessas condições.

TRIBUTOS E ENCARGOS DO IMÓVEL: Os débitos de natureza tributária (IPTU, taxas e contribuições) com fato gerador anterior à arrematação não são de responsabilidade do arrematante, sub-rogando-se no respectivo preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça, recebendo o arrematante o imóvel livre desse ônus. Os tributos com fato gerador posterior à arrematação correrão por conta do arrematante.

HIPOTECA: Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI, do Código Civil).

COPROPRIEDADE / MEAÇÃO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, sendo-lhes reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843 do CPC).

BAIXA DE PENHORAS E ÔNUS: Com a arrematação, alienação ou adjudicação, o cancelamento das penhoras e demais constrições incidentes sobre o bem — inclusive as oriundas de outros processos — será determinado pelo Juízo que as decretou, na forma do art. 320-G do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024). A efetivação das baixas perante o Registro de Imóveis e demais órgãos dependerá de requerimento do arrematante ao Juízo, correndo por sua conta os emolumentos, custas e despesas correspondentes, com as comunicações cabíveis aos órgãos e juízos competentes (art. 889 do CPC).

FORMA DE PAGAMENTO (À VISTA): Salvo deliberação judicial diversa, o pagamento do preço será realizado pelo arrematante de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, observado o prazo de até 24h (vinte e quatro horas) admitido pelas Normas de Serviço da Corregedoria do TJSP, mediante guia emitida pelo leiloeiro (art. 892 do CPC).

ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE / PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, fica dispensado de exibir o preço; excedendo o valor do bem ao seu crédito, depositará a diferença em 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 892, § 1º, do CPC). Na arrematação pelo crédito, a comissão do leiloeiro será devida pelo exequente.

PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): O interessado em adquirir o bem em prestações poderá ofertar proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, no 1º leilão, ou não inferior ao mínimo fixado neste edital, no 2º leilão.

FORMA E PRAZO DA PROPOSTA PARCELADA: As propostas de pagamento parcelado poderão ser apresentadas de forma eletrônica, diretamente no sítio do leiloeiro www.apiceleiloes.com.br, em campo próprio destinado a essa finalidade, até o encerramento do respectivo leilão, observados os requisitos do art. 895 do CPC e da Resolução CNJ nº 236/2016.

A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Taxa SELIC. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivado no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 895, §4º).

O atraso de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste último caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, devida e paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, no mesmo prazo do pagamento do preço (art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Consumada a arrematação, a comissão permanece devida ainda que haja posterior desistência do arrematante (art. 903, § 1º, do CPC).

DEDUÇÃO DO EXCEDENTE: Quando o produto da arrematação superar o crédito do exequente e as despesas processuais, a comissão já paga pelo arrematante poderá ser deduzida do saldo excedente, com a correspondente restituição a ele. A dedução depende de haver saldo excedente, preserva a ordem de preferência dos créditos, não prejudica terceiros e será apreciada pelo juízo da execução (art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016; IRDR Tema 60 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 2249027-60.2025.8.26.0000).

INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Não efetuado o pagamento no prazo, o leiloeiro comunicará imediatamente o Juízo. O arrematante e o fiador remissos perderão, em favor do exequente, eventual caução, voltando o bem a novo leilão, do qual não poderão participar (art. 897 do CPC).

VISITAÇÃO: Autorizada a visitação, esta deverá ser agendada com o leiloeiro pelo e-mail contato@apiceleiloes.com.br, facultado o acompanhamento por oficial de justiça e força policial, se necessário, e, em imóvel desocupado, por chaveiro.

DESOCUPAÇÃO / IMISSÃO NA POSSE: A desocupação dar-se-á mediante expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse pelo Juízo, após o decurso do prazo do art. 903, § 2º, do CPC, sem impugnação, e o recolhimento das custas pelo arrematante (arts. 901, § 1º, e 903, § 3º, do CPC). As providências e custas de desocupação serão de responsabilidade do arrematante.

CADASTRO E HABILITAÇÃO: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no sítio do leiloeiro e enviar: (I) Pessoa Física — RG, CPF e comprovante de endereço; (II) Pessoa Jurídica — contrato social, comprovante de endereço e documentos do(s) sócio(s) ou procuração com firma reconhecida.

LANCES: Os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, divulgados on-line em tempo real. Ofertado lance nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará automaticamente a disputa por mais 3 (três) minutos, sucessivamente.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da primeira data, incluindo fotografias e descrição detalhada do bem (art. 887, caput e § 2º, do CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pelo sítio www.apiceleiloes.com.br ou telefone (11) 91528-5655.

INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO: Ficam intimados da realização do leilão, na forma do art. 889 do CPC, o(s) executado(s) e os demais legitimados relacionados neste edital (cônjuge, coproprietário, titular de direito real, credor hipotecário/pignoratício/fiduciário, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município, quando for o caso), bem como os credores das penhoras averbadas na matrícula oriundas de outros processos, preferencialmente por seus próprios meios, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, devendo as intimações ser comprovadas nos autos.

Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, considerar-se-á realizada por este edital a intimação do executado revel sem advogado constituído, não localizado ou não encontrado no endereço constante dos autos.

DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente leilão rege-se pelo Código de Processo Civil, pelo Código Civil, pelo Código Tributário Nacional, pela Resolução CNJ nº 236/2016, pelo Provimento CNJ nº 188/2024, pelo Decreto nº 21.981/1932, pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas e precedentes aplicáveis, inclusive quanto à inadimplência, desistência e reparação de danos. A publicação deste edital, por extrato, será afixada e divulgada na forma da lei.

Itu, 5 de outubro de 2026.

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Karla Peregrino Sottilo
Juíza de Direito