Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 120753
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI – PINHEIROS
Cidade/UF PIUMHI/MG Disponibilizar em: 05/10/2026
Primeiro Leilão 19/10/2026 15:00:00 Último Leilão 12/11/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.pulseleiloes.com.br/leilao/piumhi-mg-imoveis/158/#Pagina=1&Index=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261005150631_Edital_v2.pdf
 20261005150824_Edital_v2.pdf
Cadastrado em: 05/10/2026 15:05:44
Visualizações: 14
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE 1ª E 2ª PRAÇA

2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI – PINHEIROS DA COMARCA DA CAPITAL – SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA A SER REALIZADO EM 1ª E 2ª PRAÇA, para alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 29.491 e dos direitos pertencentes aos executados sobre o imóvel objeto da matrícula nº 37.416, descritos abaixo, para conhecimento e cientificação dos executados IVAN MARCEL DE OLIVEIRA MACEDO (CPF: 066.190.056-83) e seu cônjuge FLÁVIA ANDRADE SILVA MACEDO (CPF: 063.460.376-09), bem como de EDUARDO ERNANY COSTA MACHADO (CPF: 044.832.826-70) e seu cônjuge FERNANDA ANDRADE SILVA (CPF: 081.491.216-84); dos credores AGROCERES MULTIMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA (CNPJ: 28.622.744/0001-67); BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91); COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE LAGOA DA PRATA E REGIÃO LTDA. (CNPJ: 01.739.375/0003-00); NAGRO KARDINAL FIAGRO – DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 42.133.756/0001-59); BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12); do credor fiduciário BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91); do credor hipotecário COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ALTO SÃO FRANCISCO LTDA. – SICOOB CREDIALTO (CNPJ: 41.805.003/0001-80); da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI (CNPJ: 16.781.346/0001-04), bem como dos demais eventuais interessados.

 

A MM. Juíza de Direito Dra. Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, foi determinada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, mediante leilão eletrônico em 1ª e 2ª praça, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, observadas as regras e condições estabelecidas a seguir:

 

Processo nº 0006575-88.2023.8.26.0011 – Cumprimento de Sentença

(Embargos à Execução nº 1001034-57.2023.8.26.0011)

(Processo de origem nº 1004866-35.2022.8.26.0011 – Execução de Título Extrajudicial)

 

Trata-se de Cumprimento de Sentença oriundo de condenação proferida nos autos dos Embargos à Execução, vinculados à Execução de Título Extrajudicial, promovido por MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (CPF: 591.585.906-25), em face IVAN MARCEL DE OLIVEIRA MACEDO (CPF: 066.190.056-83) e EDUARDO ERNANY COSTA MACHADO (CPF: 044.832.826-70).

 

LOTE 01: 

 

DO BEM IMÓVEL:

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Vilela Tristão de Rezende, nº 216, Área 02, Bairro Novo Tempo, CEP: 37925-000, Piumhi/MG.

 

DADOS DO IMÓVEL

INSCRIÇÃO MUNICIPAL N°

01.47.999.942.00

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Nº

37.416

CRI de Piumhi/MG

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Direitos aquisitivos sobre o lote de terreno Área 02, com 152,00 m², medindo 8,00 metros de frente, confrontando com a Rua 05, 8,00 mts nos fundos, confrontando com àrea 04; 19,00 mts do lado direito, confrontando com àrea 01; e, 19,000 mts do lado esquerdo, confrontando com àrea 03, situado nesta cidade e Comarca de Piumhi, na Rua 05, Bairro Novo Tempo, Loteamento Residencial Pérola Negra II. O imóvel encontra-se alienado fiduciariamente ao BANCO DO BRASIL S.A.

 

ÔNUS DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA

REGISTRO

DATA

ATO

PROCESSO/ORIGEM

BENEFICIÁRIO/OBSERVAÇÕES

R.04

03/01/2020

Alienação fiduciária

Alienação fiduciária

Banco do Brasil S.A.

AV.05

24/11/2022

Indisponibilidade de bens

1004870-72.2022.8.26.0011

NAGRO KARDINAL FIAGRO – DIREITOS CREDITÓRIOS

AV.06

03/01/2023

Indisponibilidade de bens

5001731-71.2022.8.13.0604

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Lagoa da Prata e Região Ltda. – SICOOB LAGOCRED, CNPJ nº 01.739.375/0003-00

R.07

23/11/2023

Penhora

1004866-35.2022.8.26.0011

NAGRO KARDINAL FIAGRO – DIREITOS CREDITÓRIOS

AV.08

25/06/2024

Indisponibilidade de bens

5002876-07.2023.8.13.0515

BANCO BRADESCO S.A.

AV.09

30/09/2025

Indisponibilidade de bens

5003598-41.2023.8.13.0515

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Lagoa da Prata e Região Ltda. – SICOOB LAGOCRED

 

OBSERVAÇÕES: 

 

OBS.01: A alienação judicial recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, permanecendo íntegra a propriedade fiduciária do BANCO DO BRASIL S.A., bem como os direitos e prerrogativas decorrentes da alienação fiduciária.

 

OBS.02: Conforme ofício juntado no Evento 198, a operação encontrava-se ativa em 27/07/2026, com saldo devedor de R$ 242.509,33 e total vencido de R$ 13.283,54, correspondente a 12 parcelas. O prazo contratual informado compreende o período de 30/11/2019 a 21/03/2050.

 

OBS.03: Eventuais regularizações e providências necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis ou a Prefeitura Municipal serão de responsabilidade do arrematante.

 

AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 280.000,00 (Set/2024 – Laudo de Avaliação sob Evento 109, homologado pelo Evento 177).

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA:R$ 306.337,60 (Set/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITOS CONDOMINIAIS: Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.

 

LOTE 02: 

DO BEM IMÓVEL: ENDEREÇODOIMÓVEL:Imóvel rural, denominado Fazenda Água Fria, situado no Município de Piumhi/MG, com acesso pela rodovia MG-050, km 252, entrada próxima ao Posto Brazinho.

 

DADOS DO IMÓVEL

CADASTRO RURAL N°

424.226.000.221-8

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Nº

29.491

CRI de Piumhi/MG

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:Uma gleba de terras com área registral de 29,33,50 ha, sendo 1,21,00 ha de culturas, 10,00,00 ha de cerrados e 18,12,50 ha de campos, situada na Fazenda Água Fria, distrito de Piumhi/MG, com as medidas, divisas e confrontações integralmente constantes da matrícula nº 29.491 do Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi/MG.

 

ÔNUS DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA

REGISTRO

DATA

ATO

PROCESSO/ORIGEM

BENEFICIÁRIO/OBSERVAÇÕES

R.09

09/09/2020

Hipoteca de 1º Grau

CCB nº 43.125

SICOOB CREDIALTO; devedor: Eduardo Ernany Costa Machado; crédito original de R$ 1.000.000,00.

R.10

09/09/2020

Hipoteca de 2º Grau

CCB nº 151.025

SICOOB CREDIALTO; devedor: Ivan Marcel de Oliveira Macedo; crédito original de R$ 1.000.000,00.

R.11

10/09/2020

Hipoteca de 3º Grau

CCB nº 155.306

SICOOB CREDIALTO; devedora: Canastra Foods; crédito original de R$ 700.000,00.

AV.12

24/11/2022

Indisponibilidade de bens

1004870-72.2022.8.26.0011

NAGRO KARDINAL FIAGRO – DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ nº 42.133.756/0001-59; executados: Eduardo Ernany Costa Machado, CPF nº 044.832.826-70, e Ivan Marcel de Oliveira Macedo, CPF nº 066.190.056-83.

Av.13

24/11/2022

Indisponibilidade de bens

1004866-35.2022.8.26.0011

NAGRO KARDINAL FIAGRO – DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ nº 42.133.756/0001-59; executados: Eduardo Ernany Costa Machado, CPF nº 044.832.826-70, e Ivan Marcel de Oliveira Macedo, CPF nº 066.190.056-83.

Av.14

03/01/2023

Indisponibilidade de bens

5001731-71.2022.8.13.0604

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Lagoa da Prata e Região Ltda. – SICOOB LAGOACRED GERAIS, CNPJ nº 01.739.375/0003-00; executados: Flávia Andrade Silva Macedo, CPF nº 063.460.376-09; Fernanda Andrade Silva, CPF nº 081.491.216-84; Eduardo Ernany Costa Machado, CPF nº 044.832.826-70; e Ivan Marcel de Oliveira Macedo, CPF nº 066.190.056-83.

R.15

23/11/2023

Penhora

1004866-35.2022.8.26.0011

NAGRO KARDINAL FIAGRO – DIREITOS CREDITÓRIOS; executado: Eduardo Ernany Costa Machado e outro.

R.16

20/03/2024

Penhora

1004870-72.2022.8.26.0011

NAGRO KARDINAL FIAGRO – DIREITOS CREDITÓRIOS; executado: Ivan Marcel de Oliveira Macedo e outro.

R.17

06/06/2025

Penhora

5005398-41.2022.8.13.0515

Banco do Brasil S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91; executados: Eduardo Ernany Costa Machado e outros.

R.18

12/09/2025

Penhora

5001080-78.2023.8.13.0515

Banco do Brasil S.A.; executado: Fernanda Andrade Silva e outros.

AV.19

30/09/2025

Indisponibilidade de bens

5003598-41.2023.8.13.0515

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Lagoa da Prata e Região Ltda. – SICOOB LAGOACRED GERAIS, CNPJ nº 01.739.375/0003-00; executados: Fernanda Andrade Silva, CPF nº 081.491.216-84; Flávia Andrade Silva Macedo, CPF nº 063.460.376-09; Eduardo Ernany Costa Machado, CPF nº 044.832.826-70; e Ivan Marcel de Oliveira Macedo, CPF nº 066.190.056-83.

R.20

14/11/2025

Penhora

5001731-71.2022.8.13.0604

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Lagoa da Prata e Região Ltda. – SICOOB LAGOACRED GERAIS, CNPJ nº 01.739.375/0003-00; executado: Eduardo Ernany Costa Machado, CPF nº 044.832.826-70.

R.21

21/11/2025

Penhora

5005398-41.2022.8.13.0515

Banco do Brasil S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91; executados: Eduardo Ernany Costa Machado e outros.

R.22

11/02/2026

Penhora

5004800-82.2025.8.13.0515

Banco do Brasil S.A.; executado: Eduardo Ernany Costa Machado e outros.

R.23

24/03/2026

Penhora

5005872-75.2023.8.13.0515

Banco do Brasil S.A.; executado: Elza Costa e outros.

R.24

14/04/2026

Penhora

5003410-82.2022.8.13.0515

Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda., CNPJ nº 28.622.744/0001-67; executado: Eduardo Ernany Costa Machado.

 

OBSERVÇÕES:

 

OBS.01:Foi anotada reserva de crédito do SICOOB CREDIALTO no valor de R$ 7.030.012,48, atualizado até 01/09/2026 (evento 219). A preferência da credora hipotecária sobre o produto da alienação observará a ordem legal e a deliberação do Juízo.

 

OBS. 02:Eventuais regularizações e providências necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis ou a Prefeitura Municipal serão de responsabilidade do arrematante.

            

AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ R$ 1.600.000,00 (Set/2024 – Laudo de Avaliação sob Evento 109, homologado pelo Evento 177)

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA:R$ 1.750.500,60 (Set/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITOS CONDOMINIAIS: Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.

 

DÉBITO EXEQUENDO

R$ 7.030.012,48 (Set/2026)

 

 RECURSOS EM ANDAMENTO: Não há recursos até a data de confecção deste edital.

 

DATAS DO LEILÃO: A 1ª Praça terá início no dia 19 de outubro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 22 de outubro de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação durante o período da 1ª Praça, a 2ª Praça terá início imediatamente após o encerramento da primeira, no dia 22 de outubro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 12 de novembro de 2026, às 15 horas.

 

CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance válido, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na decisão judicial que autorizou a alienação. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do imóvel. Não havendo lance válido durante o período do primeiro pregão, terá início o segundo pregão, no qual serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance,(artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio eletrônico, pelo sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial (www.pulseleiloes.com.br), observadas as disposições do artigo 895 do Código de Processo Civil. O interessado poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; ou (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ou 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, sendo o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses, observadas as demais condições previstas no artigo 895 do Código de Processo Civil. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

 LEILOEIRA: O leilão será realizado pela Leiloeira Pública Oficial, MAYARA TURINA LOTERIO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.230, através do site da PULSE LEILÕES (www.pulseleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no referido portal, com fundamentação nos artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ.

 

 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 
  

 

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

 

PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 03 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Empresa Gestora: PULSE LEILÕES, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

 

FRAUDE EM LEILÃO: Não será permitida a desistência da arrematação. Na ausência dos pagamentos referente ao lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo estipulado, poderá configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento), do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS E PLURALIDADE DE CREDORES: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

ACRÉSCIMO DE TEMPO: Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor.

 

FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por meio de termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no item “datas do leilão”, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item “datas do leilão”, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos deste edital (artigo 900 do CPC).

 

ALIENAÇÃO PARTICULAR: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item “Condições de Venda” deste Edital.

 

CONTATO DO LEILOEIRO E PUBLICIDADE DO EDITAL

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório da leiloeira, localizado na Rua Cláudio Soares, 72, conjunto 1310, Pinheiros, CEP: 05422-030, endereço eletrônico contato@pulseleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 5026-5664. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Pulse Leilões, no seguinte endereço: www.pulseleiloes.com.br.

 

PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. ANDREA FERRAZ MUSA

JUÍZA DE DIREITO