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Código 120785
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 13ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 06/10/2026
Primeiro Leilão 10/11/2026 13:30:00 Último Leilão 03/12/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/3461/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261006115749_ID_5527.pdf
Cadastrado em: 06/10/2026 11:57:40
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Conteúdo

13ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro. 

 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel, expedidonosautos do Cumprimento de Sentença (0033022-72.2025.8.26.0002) - Alienação Judicial (Extinção de Condomínio), processo principal nº 1045190-65.2020.8.26.0002, em trâmite na 13ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida porEdvaldo Ferreira Pedra,CPF 171.049.648-78,em face deMari Rosi Silva Nogueira, CPF 270.055.868-59, bem como para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados.    

O Dr. Caio Moscariello Rodrigues, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br,em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 10/11/2026, às 13:30 horas, e termina em 13/11/2026, às 13:30 horas e 2º Leilão começa em 13/11/2026, às 13:31 horas, e termina em 03/12/2026, às 13:30 horas. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA:No 1º leilão será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP. No 2º leilão será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (Art. 891 do CPC). O interessado em oferecer lance parcelado, poderá efetuar os lances diretamente no site do leiloeiro, desde que não haja lances para pagamento à vista registrados no site. Uma vez registrado lance à vista, não serão admitidos lances parcelados. Para ofertar o lance parcelado será necessário sinal não inferior a 25% do valor do lance à vista (pagamento em até 24 horas), e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal (Art. 895 do CPC). O arrematante deverá se ater à parte final do § 1º do art. 895 do CPC, apresentando caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.O valor do lance não retrocederá, o próximo lance sempre deverá obedecer, no mínimo, o valor do lance anterior mais o incremento, independentemente da forma de pagamento. 

3.BEM:prédio situado na Rua Luciano Silva nº 598, esquina com a Rua Manoel Bragança, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, e seu respectivo terreno com área de 135,83m².Matrícula nº 438.612 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 122.031.0094-9. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 185/229 - processo principal), trata-se de uma casa composta por pavimento inferior, destinado à garagem, pavimento térreo e pavimento superior, com 200,00 m² de área construída. Pavimento Inferior: salão destinado à garagem. Pavimento térreo: sala, lavabo, cozinha e área de serviço. Pavimento superior: 2 suítes, dormitório e sacada. 

Ônus:Não constamônus na referida matrícula. 

4.AVALIAÇÃO:R$ 530.000,00 (janeiro/2024). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 598.064,56 (setembro/2026),que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (30.09.2026) sobre o referido imóvel consta IPTU, no valor total de R$ 748,90,cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. 

6.DÉBITO EXEQUENDO:R$ 71.236,31 (agosto/2025), que será atualizado até a data do leilão. 

7.PAGAMENTO:O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO:5% (cinco por cento) do valor daarrematação, não incluída no lance vencedor e a cargo do arrematante, e que deverá ser paga mediante depósito nos autos. Seu levantamento ficará condicionado à apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. 

9.DOS LANCES: Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado, sendo acrescentado 3 minutos sobre o horário do último lance e se repetindo sucessivamente a medida que novos lances entrarem, o sistema só fechará após ficar 3 minutos sem receber novo lance, possibilitando que todos os usuários interessados tenham oportunidade de inserir novos lances no site. O lance vencedor, seja à vista ou parcelado, ensejará a lavratura do respectivo Auto de Arrematação, que, depois de assinado pelo leiloeiro e arrematante, será submetido à apreciação e assinatura do(a) Juiz(a) de Direito, que decidirá sobre sua aceitação ou não, inclusive quanto ao cumprimento das condições do pagamento parcelado, caução, garantias e demais requisitos legais. 

10.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO: Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidos ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termosdo art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas(TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; ÓrgãoJulgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parteexequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pelaparte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquerdos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em açãoautônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 

11.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Correrão por conta do arrematante os tributos, as despesas de transferência patrimonial e os demais encargos decorrentes da arrematação, ressalvadas as obrigações que, por disposição legal ou expressa determinação judicial, não lhe possam ser atribuídas. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Finda a arrematação e lavrado o respectivo auto, encerra-se a atuação do Leiloeiro Oficial, não cabendo qualquer responsabilidade posterior quanto a providências jurídicas, administrativas ou materiais referentes ao bem arrematado, sendo de inteira responsabilidade do arrematante a adoção das medidas necessárias à imissão na posse, registro e regularização do bem arrematado, inclusive mediante a constituição de advogado de sua confiança, se assim entender. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

12.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 

13.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 

14.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 

15.VISITAÇÃO: As visitas, quando possíveis e autorizadas, deverão ser agendadas após habilitação no leilão e com antecedência mínima de 7 dias do encerramento do leilão via e-mail leilao@wspleiloes.com.br. 

16.DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo ser anulados e/ou cancelados. Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º do CPC, a desistência da arrematação acarreta a perda, em favor da execução, de eventual valor pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, podendo o arrematante ficar impedido de participar dos leilões do TJ/SP. 

17.PENALIDADES:(Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

18.INTIMAÇÃO:Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC). 

19.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo,30 de setembro de 2026.