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Código 120797
Justiça Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vara 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC
Cidade/UF BALNEARIO CAMBORIU/SC Disponibilizar em: 06/10/2026
Primeiro Leilão 23/11/2026 14:00:00 Último Leilão 15/12/2026 14:00:00
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Anexo
 20261006153204_EDITAL_DE_LEILAO_PROTOCOLADO.pdf
 20261006153204_AVALIACAO_BENS_PENHORA.pdf
Cadastrado em: 06/10/2026 15:31:54
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DE BENS MÓVEIS

*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.

PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA E DEMAIS INTERESSADOS

O MM. Juiz de Direito DR. MURILO LEIRIÃO CONSALTER, da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, FAZ SABER que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5009603-80.2025.8.24.0005, movida por MEGASETH GESTÃO CONTÁBIL EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 02.782.326/0001-43, em face de PROBLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA, CNPJ nº 26.741.378/0001-30, serão levados a leilão eletrônico os bens móveis penhorados descritos a seguir.

CONDUÇÃO DO LEILÃO: Nos termos dos arts. 879, II, 881 e seguintes do CPC e da Resolução CNJ nº 236/2016, o leilão ocorrerá em www.tmleiloes.com.br, sob a condução da Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, JUCESC nº 614, escritório na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, e-mail thais@tmleiloes.com.br, nomeada pela decisão judicial de 19/08/2026 proferida nestes autos (art. 883 do CPC).

O 1º leilão terá início em 23/11/2026, às 14h, e será encerrado em 30/11/2026, às 14h, admitindo-se lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. Não havendo licitantes, o 2º leilão terá início em 08/12/2026, às 14h, e será encerrado em 15/12/2026, às 14h. Nesse segundo leilão, serão admitidos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, sendo vedado o preço vil (art. 891, caput e parágrafo único, do CPC).

DESCRIÇÃO DOS BENS:

LOTE ÚNICO: 90 (noventa) PALETES DE BLOCOS DE CONCRETO – Bens móveis penhorados nestes autos (evento 32), comercializados em paletes, contendo cada palete, aproximadamente, entre 20 (vinte) e 80 (oitenta) blocos de concreto, com medidas de 30x60 centímetros. Os bens serão alienados em conjunto, como lote único, no estado de conservação em que se encontram. Local onde se encontram os bens (art. 886, III, do CPC): RODOVIA BR 101, 4100, KM 109, SÃO NICOLAU, PENHA/SC, CEP 88385000. Depositário: Rian Antônio Rossi.

VALOR DA AVALIAÇÃO (lote único – 90 paletes): R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais), correspondente a R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) por palete, com valor atualizado pelo ICGJ até 31/08/2026 (Relatório de Cálculo nº 709728, versão 2, da Contadoria Judicial) para R$ 72.706,27 (setenta e dois mil, setecentos e seis reais e vinte e sete centavos).

VALOR ATUALIZADO 1º LEILÃO (100%): R$ 72.706,27 (setenta e dois mil, setecentos e seis reais e vinte e sete centavos).

VALOR 2º LEILÃO (60%): R$ 43.623,76 (quarenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada.

ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, VI, do CPC): Os bens foram penhorados nos autos da presente execução. Outros ônus, recursos ou processos pendentes sobre os bens: não há informações. Eventuais créditos que recaiam sobre os bens sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC).

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado exclusivamente de forma eletrônica, com recepção de lances por, no mínimo, 5 (cinco) dias. Caso seja impossível a realização por meio eletrônico, a leiloeira comunicará o Juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, hipótese em que o leilão será presencial, em duas praças, mediante novo edital com indicação de local, dia e hora (art. 886, IV e V, do CPC).

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A leiloeira publicará o edital em seu sítio eletrônico, divulgará a alienação com a antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 887, § 1º, do CPC) e poderá realizar publicidade extraordinária nos veículos de comunicação locais, comprovando a publicidade nos autos. O edital será encaminhado à Vara para publicação no Diário da Justiça Eletrônico e afixação no local de costume, tudo nos termos dos arts. 886, 887 e 889 do CPC. Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o cartório publicará a transferência, observado o art. 887 do CPC (art. 888 do CPC).

DOS LANCES ELETRÔNICOS: Os interessados deverão cadastrar-se e habilitar-se previamente na plataforma www.tmleiloes.com.br, observadas suas regras de participação, sendo os lances registrados com rastreamento do IP do usuário (art. 27 da Resolução CNJ nº 236/2016). O incremento entre lances será divulgado no ambiente do leilão. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, incumbindo ao interessado examiná-los previamente.

DO PAGAMENTO: O preço à vista será pago de imediato pelo arrematante, após a aceitação do lance, mediante guia de depósito judicial em subconta vinculada ao processo (arts. 23 e 24 da Resolução CNJ nº 236/2016). Admite-se o pagamento parcelado, mediante proposta por escrito, apresentada nos autos até o início do 1º leilão, por valor não inferior ao da avaliação (R$ 72.706,27), ou até o início do 2º leilão, por valor não inferior a 95% da avaliação (R$ 69.070,96), nos termos do art. 895, I e II, do CPC. Vencedora a proposta parcelada, o arrematante depositará entrada de, no mínimo, 50% do valor da avaliação (R$ 36.353,14) e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, garantido por caução idônea (bem móvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC. A apresentação da proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC), e o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada (art. 895, § 7º, do CPC). O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeita o arrematante à multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a promover a execução do valor devido (art. 895, §§ 3º e 4º, do CPC). A entrada será retida, como indenização ao exequente, em caso de exercício do direito de arrependimento previsto no art. 903, § 5º, do CPC (art. 420 do Código Civil).

COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação será suportada pelo arrematante, além do lance (art. 884, parágrafo único, do CPC). Todas as despesas relativas à realização do leilão inserem-se na remuneração da leiloeira. Não será devida comissão em caso de desistência da execução ou da penhora, anulação da arrematação ou resultado negativo do leilão; anulada ou ineficaz a arrematação, a comissão será devolvida ao arrematante, corrigida. Havendo acordo ou remição após a realização da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberão ao arrematante as despesas de retirada, carregamento e transporte dos bens, que deverão ser retirados do local em que se encontram, mediante prévio agendamento com a leiloeira e após a expedição da ordem de entrega, bem como eventuais despesas de regularização documental. Não há garantia de qualquer natureza quanto aos bens, que são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamação posterior quanto ao estado de conservação, quantidade exata de blocos por palete ou características não descritas neste edital, ressalvadas as hipóteses legais.

DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será documentada em auto, lavrado de imediato pela leiloeira, que colherá a assinatura do arrematante e o apresentará nos autos para assinatura pelo Juiz, observados os arts. 901 e 903 do CPC. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias do aperfeiçoamento da arrematação sem alegação de invalidade, ineficácia ou resolução, será expedida a carta de arrematação e a ordem de entrega dos bens. O produto da alienação será depositado na conta única do Poder Judiciário, em subconta vinculada ao processo, com prestação de contas pela leiloeira nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC).

DAS INTIMAÇÕES: Fica intimada, pelo presente edital, caso não o seja pessoalmente ou por seu advogado, a executada PROBLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA (CNPJ nº 26.741.378/0001-30), bem como os demais interessados previstos no art. 889 do CPC, inclusive eventual credor com penhora anteriormente averbada sobre os bens. Se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou não sendo encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital (art. 889, parágrafo único, do CPC). O cartório promoverá a ciência dos interessados previstos no art. 889 do CPC com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

DA REMIÇÃO: Até a assinatura do auto de arrematação, a executada poderá remir a execução, pagando a dívida atualizada, custas processuais e honorários advocatícios (art. 826 do CPC).

DA VISITAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS: Visitas mediante prévio agendamento com a leiloeira, sujeitas à possibilidade de acesso ao local onde se encontram os bens. Informações: Thais Silva Moreira de Sousa, telefone/WhatsApp (11) 98041-0036, thais@tmleiloes.com.br e www.tmleiloes.com.br.