| Código | 120936 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE MINAS GERAIS | Vara | VARA UNICA COMARCA DE PRADOS | ||||||||
| Cidade/UF | PRADOS/MG | Disponibilizar em: | 08/10/2026 | ||||||||
| Primeiro Leilão | 03/11/2026 17:00:00 | Último Leilão | 26/11/2026 17:00:00 | ||||||||
| Link Leilão | https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/veiculo-vw-fox-1-0-ano-2006-prados-mg/lote/1439/vw-fox-1-0-ano-modelo-2006-cor-preta-placa-heb0b66-prados-mg | Situação | Publicado | ||||||||
| Categorias | |||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||
| Anexo |
|
||||||||||
| Cadastrado em: | 08/10/2026 11:45:22 | ||||||||||
| Visualizações: | 9 | ||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª. Juíza de Direito Dra. TATIANA DE MOURA MARINHO, da Vara Única da Comarca de Prados - MG, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial do bem móvel (veículo automotor) abaixo descrito, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior, JUCEMG nº 1211, por meio do sitewww.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital: Processo n° 5000383-50.2025.8.13.0527 – Arrolamento Sumário (Inventário e Partilha)
DATA E HORA: O leilão será realizado em duas praças, sendo a primeira com início em 03/11/2026 às 17:00, pelo valor mínimo correspondente a 100% do valor do veículo constante da Tabela FIPE, encerrando-se em 06/11/2026 às 17:00. A segunda praça terá início em 06/11/2026 às 17:01, pelo valor mínimo correspondente a 80% desse mesmo valor, encerrando-se em 26/11/2026 às 17:00.
CONDIÇÕES DO BEM: O bemserá vendido no estado de conservação em que se encontra. Eventuais divergências entre a descrição e a situação fática não autorizam cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complementação de valor, cabendo ao interessado a verificação prévia das condições do bem. CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 100% do valor do veículo constante da Tabela FIPE vigente no mês de realização do primeiro leilão em 1ª Praça, ou aquele que der lance igual ou superior a 80% desse mesmo valor em 2ª Praça. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance. Ocorrendo propostas de idêntico valor, será considerada vencedora aquela que prever o menor número de parcelas. Persistindo a igualdade de condições, será declarada vencedora a proposta recebida em primeiro lugar, nos termos dos arts. 891 e 895, §§ 1º ao 8º, do CPC. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição do bem, nessa ordem, os coproprietários e os herdeiros do inventariado. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.valeroleiloes.com.br. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (Art. 884, IV do CPC)
O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O parcelamento só será permitido com oferta de garantia por caução idônea.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e será suportada exclusivamente pelo arrematante, devendo ser paga no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de transferência bancária ou PIX, na conta do Leiloeiro Oficial. A comissão não será devida em caso de resultado negativo do leilão, anulação da arrematação ou desistência legalmente admitida, ressalvado eventual ressarcimento de despesas comprovadas, se cabível. A comissão não será deduzida do produto da arrematação, que deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada aos autos.
DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e transferência junto ao órgão de trânsito, além de despesas com remoção e transporte. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas neste edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÉBITOS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários e às demais exações incidentes sobre o veículo (IPVA, taxas e multas), será aplicada a norma prevista no art. 130, parágrafo único, do CTN. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítiowww.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado. O edital será igualmente publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), por determinação do Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do leilão. Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, será devido o reembolso das despesas comprovadamente suportadas pelo leiloeiro, a cargo de quem der causa ao cancelamento. Ficam intimados pelo presente Edital a inventariante e todos os herdeiros acerca das datas, horários e condições do leilão acima declinados, bem como eventuais coproprietários e demais interessados, caso não sejam encontrados para a intimação pessoal.
Prados-MG, 18 de setembro de 2026.
Dra. TATIANA DE MOURA MARINHO M.M. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Prados-MG.
|
||||||||||