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Código 120985
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF BURI/SP Disponibilizar em: 09/10/2026
Primeiro Leilão 09/11/2026 14:30:00 Último Leilão 09/12/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18513/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261009105001_0000188_93.2019.8.26.0691.pdf
Cadastrado em: 09/10/2026 10:49:46
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Denilson Bento,expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, movido por João Pedro Domingues Santos, Laura Rafaela Domingues Santos e Odacyr Pafetti Junior, Proc. nº 0000188-93.2019.8.26.0691.

A Doutora Susane Carolina Gaida, MMª. Juíza de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Buri, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado o leilão único, que terá início no dia 09 de NOVEMBRO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 09 de DEZEMBRO de 2026 às 14:30 horas. Poderá ser arrematado o bem, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891, § único ou art. 896, ambos do CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 18.974 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP, assim descrito: Um lote de terreno, sem benfeitorias, subordinado ao nº 19 (dezenove) da quadra “M” do loteamento denominado Jardim Bom Viver III, situado nesta cidade e comarca de Lins/SP., assim descrito: com frente para a rua Jeronimo Rufato, em 11,00 (onze) metros; do lado direito de quem da citada via pública olha para o lote objeto da presente, em 23,00 (vinte e três) metros, com o lote nº 18; do lado esquerdo sob o mesmo visual, em 23,00 (vinte e três) metros com o lote nº 20; e nos fundos em 11,00 (onze) metros com o lote nº 14, perfazendo uma área geral de 253,00 metros quadrados. Cadastro sob nº 04.303.019-000. Conforme avaliação de fls. 273/297, o imóvel está localizado na Rua Jeronimo Rufato, nº 32, Bom Viver 3, Lins/SP, CEP 16403-463. Trata-se de um imóvel salão para comércio em regular estado de conservação, contendo: salão principal em alvenaria, coberto de telhas de aço, dois banheiros e escritório. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 206.000,00 em 14/04/2026, atualizado o valor pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP em 16/09/2026 por R$ 209.264,89 (duzentos e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: Proprietária: Gláucia Aparecida Bento. Contudo conforme averbação nº 6, houve reconhecimento patrimonial da proprietária, decretada em 18/08/2022; PENHORA: Av.5 – Proc. 000189-78.2019.8.26.0691 da VÚ de Buri/SP. Em consulta à Prefeitura em 16.09.2026, consta em aberto débitos tributários no importe de 7.743,83. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.273.272,98 até agosto/2026. Nomeado o depositário quando da penhora. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 16 de setembro de 2026.

Susane Carolina Gaida

Juíza de Direito