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Código 121045
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP
Cidade/UF ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP Disponibilizar em: 09/10/2026
Primeiro Leilão 03/11/2026 14:30:00 Último Leilão 24/11/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.pinheiroleiloes.com.br/lote/imovel-na-av-sen-robert-kennedy-em-espirito-santo-do-pinhal/15/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261009154614_Auto_de_penhora,_avalia__o_e_intima__o.pdf
 20261009154614_Ficha_cadastral_do_im_vel.pdf
 20261009154614_Matr_cula_1.504.pdf
 20261009154614_D_bito_do_processo.pdf
 20261009154614_D_bito_do_im_vel._Prefeitura_de_Esp_rito_Santo_do_Pinhal.SP.pdf
 20261009154614_Imagem_de_Geolocaliza__o_01.pdf
Cadastrado em: 09/10/2026 15:44:24
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Conteúdo

EDITAL DE HASTA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO do ESPÓLIO DE JOÃO NATALINO MELLIS (CPF/MF nº 357.462.708-49); CONCEIÇÃO FERMINO MELLIS (CPF/MF nº 357.462.708-49) e PAULO MELLES (CPF/MF nº 180.751.658-02) e demais interessados

 

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, DR. ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU (processo nº 1502354-34.2021.8.26.0180) que o Município de Espírito Santo do Pinhal move contra Espólio de João Natalino Mellis representado por Paulo Melles, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:

 

DA PRAÇA – A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 03/11/2026 às 14:30 horas e término no dia 24/11/2026 às 14:30 horas,quandoo bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada.

 

DO BEM – Um lote de terreno sob nº 07, da quadra A, da planta de loteamento do Jardim Santa Cecília, em Espírito Santo do Pinhal/SP, com frente para a Avenida Senador Robert Kennedy, medindo em seu todo 250,00 m², ou sejam, 10,00 m de frente para a Avenida Senador Robert Kennedy, 10,00 m nos fundos com o lote 14, 25,00 m de ambos os lados com os lotes nº 06 e 08, objeto da matrícula 1.504 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 14400. Segundo o Auto de Penhora e Avaliação de fls. 71, o imóvel possui uma área construída de 117,50 m² sob o nº 170 da Avenida Senador Robert Kennedy, Bairro Jardim Santa Cecília). O imóvel foiavaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em 06/04/2023. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Bruno Renan da Silva Pinheiro – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, sala 17, Ed. Chicago, Bairro Center Santa Genebra, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.

 

DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

DA REMIÇÃO – Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 7º, § 3º da Resolução 236 do CNJ.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.  

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP no valor de R$ 4.092,87 (quatro mil, noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) em 03/08/2026, conforme o extrato de débitos obtido no site da respectiva Prefeitura.

 

DOS ÔNUS – Não consta ônus averbado na matrícula do imóvel, conforme a matrícula nº 1.504 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP juntada aos autos às fls. 89/90 e datada de 15 de junho de 2026.

 

DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos.


DA HIPOTECA - Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel. 

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.

 

DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.

 

DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, aos 03 de agosto de 2026.

 

ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI

Juiz de Direito