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Código 121056
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco /SP
Cidade/UF OSASCO/SP Disponibilizar em: 09/10/2026
Primeiro Leilão 10/11/2026 15:00:00 Último Leilão 19/11/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.leiloesfederal.com.br/lote/397/leilao-tjsp-859-5a-vara-civel-de-osasco-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261009163535_Decis_o___homologacao_do_edital.pdf
 20261009163535_Laudo_de_avalia__o_01.pdf
 20261009163535_Matr_cula.pdf
 20261009163535_IPTU_2026.pdf
Cadastrado em: 09/10/2026 16:34:55
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Conteúdo

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL

(Para conhecimento dos interessados, intimação das partes e eventuais credores)

 

Juízo: 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco – SP | Processo: 0035527-55.2006.8.26.0405 
Exequente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI (33.754.482/0001-24) |Executados: Moyses Oliveira Cardoso e Vanderlice Duarte Cardoso

 A Excelentíssima Sra. Dra. MARIA HELENA STEFFEN TONIOLO BUENO, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e interessados possam ter, com amparo no art. 879 e seguintes do CPC, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados levará a LEILÃO ELETRÔNICO para venda e arrematação do bem descrito no presente edital:

 1 - O leilão será realizado exclusivamente de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br e conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, credenciado neste Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP sob o Código 63.298.

 2 - DATAS E HORÁRIOS

O 1º LEILÃO terá início em 10/11/2026, às 15h00min. e encerramento em 12/11/2026, às 15h00min. Caso não haja lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, que se encerrará em 19/11/2026, às 15h00min. Durante este período, o leilão permanecerá aberto para o recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 50% da avaliação.

 3 - DESCRIÇÃO DO BEM:

3.1 – Lote 01 – Terreno e sua edificação localizada na Rua Américo José de Salles, 22/28, (antiga Rua Nove, lado par), Bairro Vila Yolanda, cidade de Osasco/SP. Consta do registro imobiliário o desmembrado das quadras 144, 145, 147 e 147-A da Vila Quitaúna. Av.2 da matrícula, a Rua Nove passou a denominar-se Rua Américo José de Salles. Av.3 da matrícula, a construção de uma casa residencial sob n° 22 da Rua Américo José de Salles. Av.4 da matrícula, a casa sob n° 22 atualmente ostenta o n° 28 da Rua Américo José de Salles. Av.6 da matrícula, a casa possui a área construída de 205,26 m². Localização: Rua Américo José de Salles, n° 28, Vila Yolanda, Osasco - São Paulo. Inscrição de Contribuinte n° 23241.22.81.0154.00.000.02. CDC 1164020000. Matrícula nº 24.706 do 1º CRI de Osasco/SP.

3.2 – Área privativa: O terreno possui a área de 260m² (10,00m x 26,00m) medindo 10,00ms de frente, por 26,00m, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente. Registro do IPTU consta a área edificada de 257,00m².

3.3 – Edificação e benfeitorias: Sobre o terreno encontra-se uma edificação com características de “Sobrado”, com 2 Edículas, idade física de 46 anos, em regular estado de conservação. O pavimento térreo possui Garagem para 2 veículos, Hall de entrada, cozinha, sala de jantar, sala de estar, banheiro social, 3 quartos, área de serviços, circulação e uma edícula composta por 1 quarto, cozinha e banheiro social.  Pavimento inferior possui entrada independente, garagem para até 2 veículos e um imóvel composto por 1 quarto, cozinha, banheiro social, área de serviço e quintal.

 3.4 - Localização do bem: O imóvel está localizado no Bairro Vila Yolanda, adjacência da região central da cidade de Osasco/SP. A visita digital nas mediações pela plataforma Google Maps através do link https://maps.app.goo.gl/bVnZUPdQu5F26ukt9

3.5 - Avaliação: O imóvel foi reavaliado em fevereiro de 2025 por R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).

3.6 - Ocupação e Fiel depositário: O imóvel se encontra ocupado pelos Executados.

 4 – ÔNUS e BAIXA DE GRAVAMES: (Art. 886, VI, CPC): O bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus registrados ou averbados até a data da arrematação. A hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que eventualmente gravem a Matrícula do imóvel serão baixados/cancelados pelo juízo competente, mediante requerimento do arrematante, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

4.1 - Constam da Matrícula o seguinte gravame: R.8 hipoteca em favor de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ. Consta na Av.9 penhora exequenda, para garantia de dívida hipotecária.

4.2 – As Dívidas Propter rem: Consta dos autos o registro de dívidas de natureza tributária no total de R$ 4.245,20 referentes ao IPTU do exercício 2026. É de responsabilidade do interessado verificar a existência de outros débitos incidentes sobre o imóvel que não constem nos autos do processo, em conformidade com o art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos propter rem anteriores à arrematação serão sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 908, §1º, do Código de Processo Civil e no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Para exercer o direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento, o arrematante deverá informar nos autos deste processo a existência de tais débitos.

4.3 - A comissão do leiloeiro bem como que o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, podendo ser decotadas do valor da arrematação, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme disposto no art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ.

 5 - DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: Crédito de natureza civil (Execução de Título Executivo Extrajudicial) no valor de R$ 1.013.852,93, até 03/06/2022, conforme Av.9/27.406 da Matrícula.

5.1 - O executado poderá, a qualquer tempo antes da adjudicação ou alienação do bem, remir a execução, efetuando o pagamento ou a consignação da importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no Art. 826 do Código de Processo Civil.

5.2 - Recursos e processos pendentes: Não constam nos autos do processo recursos ou processos pendentes de julgamento que possam prejudicar, interferir ou interromper a alienação do imóvel.

 6 - REGRAS GERAIS: Os interessados em ofertar lances devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini: www.leiloesfederal.com.br. No cadastro, é necessário aceitar os termos e condições e anexar os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, comprovante de regularidade do CPF (obtido no site da Receita Federal), comprovante de endereço e certidão de casamento (se casado), acompanhada do RG e comprovante de regularidade do CPF do cônjuge. Pessoa Jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s). Procurador: Procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e do outorgado (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).

6.1. – O prazo mínimo para aprovação de cadastro é de cinco dias uteis e de dois dias úteis para envio/alteração de senha. Ao se cadastrar, o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais. Não serão aceitos logins com nomes de atos ou procedimentos do leilão ou palavras ofensivas.

6.1.2 - Os lances oferecidos online não garantem direitos ao participante em caso de falhas na conexão de internet, no funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou outras ocorrências técnicas. O interessado assume os riscos por eventuais falhas técnicas, não cabendo reclamações posteriores.

6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para lances com, no mínimo, 5 dias de antecedência do primeiro leilão. Lances nos 3 minutos finais do leilão prorrogarão o horário de fechamento em 3 minutos a cada novo lance, para garantir oportunidades aos participantes (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ). Após 3 minutos sem novos lances, o leilão será encerrado. Os lances devem ser ofertados diretamente no site do Leiloeiro e serão divulgados online em tempo real. Não serão aceitos lances por outros meios.

6.3 – Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Mediante estas regras editalícias o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o e Art. 903 do CPC).

6.4 – Desocupação e posse: A desocupação do imóvel será autorizada por Mandado de Imissão na Posse, expedido por este Juízo após os prazos processuais, expedição da Carta de Arrematação e comprovação do pagamento das custas pelo arrematante.

 7- FORMAS DE PAGAMENTO:

7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo.

7.2 – O arrematante deverá encaminhar os comprovantes de pagamento para o e-mail: contato@leiloesfederal.com.br para que seja lavrado o Auto de Arrematação (art. 901, §1º do CPC).

 8 - PARCELAMENTO:

8.1 - O parcelamento da arrematação dar-se-á nos termos do art. 895 do CPC, “§ 2º, 7º e 8º todos do mesmo artigo e, artigo 14 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ compreendendo a ampla divulgação e transparência necessárias ao judiciário; ainda na busca do maior valor, menor prazo de pagamento e transparência, poderá o interessado ofertar “Real Time dentro do Auditório Virtual”, valor e quantidade de parcelas diferente para cada lance ofertado. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. As guias para pagamento das parcelas mensais deverão ser geradas pelo próprio arrematante diretamente no site do Tribunal; deverá também o interessado atentar para o disposto nos demais parágrafos do artigo 895 quanto a data para pagamento das parcelas, das garantias, da atualização mensal das parcelas vincendas e da decisão exarada pelo MM. Juiz nos autos.

 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

 Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJSP, nos termos do art. 887, §1°e §2º do CPC e do art. 428.1.2 do Provimento CGJ n° 32/2018, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume (, e art. 887, § 2° do CPC).

 Dúvidas e esclarecimentos: O interessado pode se dirigir pessoalmente à Secretaria da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP ou contatar com o Leiloeiro pelo e-mail contato@leiloesfederal.com.br ou a Central de Atendimento WhatsApp 61-98385-4800.

 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.

Cesar Augusto Bagatini

Leiloeiro Público Oficial