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Código 121064
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF MOGI DAS CRUZES/SP Disponibilizar em: 10/10/2026
Primeiro Leilão 26/10/2026 10:00:00 Último Leilão 26/11/2026 14:05:00
Link Leilão https://www.insigneleiloes.com.br/lote/direitos-aquisitivos-de-apartamento/115/ Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261010121729_DOC._01___EDITAL_DE_LEIL_O.pdf
Cadastrado em: 10/10/2026 12:16:45
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Conteúdo

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES

 

 EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos sobre o imóvel abaixo descrito, para conhecimento do público em geral, intimação do executado GUILHERME LEITE TAVARES (CPF/MF nº 469.212.198-01), credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A. (CNPJ/MF Nº 60.701.190/0001-04), bem como interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES (CNPJ/MF Nº 46.523.270/0001-88).

 

 O MM. Juiz de Direito, Dr. MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na forma da Lei, FAZ SABER, a quem possa interessar, que perante este D. Juízo processa-se ação de execução de título extrajudicial sob o nº 0002238-39.2024.8.26.0361, ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESPANHA I (CNPJ/MF Nº 05.071.478/0001-26) em face de GUILHERME LEITE TAVARES (CPF/MF nº 469.212.198-01), e foi designada a venda dos direitos sobre o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Executado, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que disciplinam a alienação em leilão judicial, bem como dos artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

  DAS DATAS DO LEILÃO:

A 1ª Praça terá início no dia 26 de outubro de 2026, às 10h00min, e se encerrará no dia 29 de outubro de 2026, às 10h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de outubro de 2026, às 10h01min, e se encerrará em 26 de novembro de 2026, às 14h05min, com deságio de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de avaliação.

 DOS VALORES DE VENDA:

1ª PRAÇA: R$ 328.971,23 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e três centavos).

2ª PRAÇA: R$ 164.485,62 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

 DA DESCRIÇÃO DO BEM:

DIREITOS AQUISITIVOS: A unidade autônoma designada APARTAMENTO nº 72, localizado no 6º andar ou 7º pavimento, situado no EDIFÍCIO ZARAGOZA, do empreendimento denominado “RESIDENCIAL ESPANHA I”, situado na Rua Masuzo Naniwa, nº 105, perímetro urbano deste município e Comarca, assim descrita e caracterizada: contendo a área privativa de 60,8089 m², área comum de 19,8205 m², área real de 80,6293 m² e fração ideal de 0,00312%, correspondente a 44,2186 m²; confrontando em projeção de quem da entrada do edifício Zaragoza o olha pela frente com apartamentos tipo de final 2, pelo lado direito com área de circulação interna e externa, área de lazer e caixa de escadas, pelo lado esquerdo com boxes de estacionamento, e nos fundos com área de lazer; com direito ao uso de 01 vaga indeterminada, localizada no térreo do estacionamento coletivo do edifício. Matrícula nº 44.283 do CRI de Mogi das Cruzes.

 

OBSERVAÇÕES PONTUAIS E RELEVANTES:

- AVALIAÇÃO: O imóvel foi avaliado por perito judicial em 04/03/2026, pelo valor de R$ 322.420,00 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte reais), conforme fls. 154/165. Atualizado pelo índice da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o referido valor corresponde, em 22 de setembro de 2026, à quantia de R$ 328.971,23 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e três centavos).

 - DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMÍNIO (meramente informativo): R$ 32.001,84 (trinta e dois mil e um reais e oitenta e quatro centavos), atualizado em 16/03/2026 (fls. 178/186), não homologado, sujeito a atualização pela parte Exequente por ocasião do encerramento do leilão. A título de registro, o que delimita o certame é o valor da avaliação do bem e/ou direitos penhorado.

 - DÉBITO DE IPTU: R$ 4.791,32 (quatro mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), atualizado até 20/09/2026. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 - DOS ÔNUS, GRAVAMES E AVERBAÇÕES:

R.08 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta alienação fiduciária em favor de Itaú Unibanco S.A., decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 10191013904, emitida em 17/10/2024, para garantia de dívida no valor de R$ 64.218,85, incluído IOF de R$ 2.136,30, a ser paga em 120 prestações mensais e consecutivas, figurando como devedor fiduciante Guilherme Leite Tavares. Valor atribuído à garantia fiduciária: R$ 309.000,00. Às fls. 320/322, a Instituição Financeira prestou informações nos autos, indicando, em síntese, saldo atual de R$ 64.983,71, valor em aberto de R$ 4.297,10 e valor total a pagar de R$ 69.819,23. As demais informações relativas à evolução contratual encontram-se devidamente detalhadas no demonstrativo apresentado pela Instituição Financeira.

 (A) A penhora exequenda ainda não foi registrada na matrícula do imóvel, cabendo ao Arrematante, após a expedição da respectiva carta de arrematação, promover as medidas necessárias à regularização registral.

 (B) O produto da arrematação é suficiente para a quitação do débito exequendo, da dívida tributária e do saldo decorrente da alienação fiduciária. Assim, uma vez satisfeitos os créditos que legalmente recaem sobre o produto da arrematação, o Arrematante receberá a propriedade do imóvel livre dos respectivos ônus, ressalvadas as providências registrais necessárias à consolidação e regularização da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis.

 DO CADASTRO E HABILITAÇÃO:

Os interessados em participar de leilões na plataforma www.insigneleiloes.com.br deverão realizar seu cadastro e pedido de habilitação específica no leilão desejado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento da primeira e/ou segunda praças. Os habilitados na primeira praça, permanecerão, automaticamente, habilitados para a segunda praça. Para o cadastro e habilitação, deverá ser apresentado os seguintes documentos:

Se pessoa física:

(a)      RG e CPF ou CNH;

(b)     Comprovante de endereço atualizado (últimos 2 meses);

(c)      Comprovante de estado civil atualizado – se solteiro, certidão de nascimento. Se casado ou divorciado, certidão de casamento – constando a averbação do divórcio.

Se casado, será necessária a apresentação dos referidos documentos de seu cônjuge.

Se pessoa jurídica:

(a)      Contrato Social da empresa;

(b)     Última alteração do contrato social registrada perante a JUCESP;

(c)      Cartão CNPJ;

(d)     Comprovante de endereço da empresa (últimos 2 meses);

(e)      Procuração, se aplicável.

(f)       RG e CPF ou CNH do sócio e/ou representante legal/procurador;

(g)      Comprovante de endereço atualizado do sócio e/ou representante legal.

 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance e efetuar o pagamento à vista, prevalecendo esta forma de aquisição sobre a modalidade parcelada. Na segunda praça, serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação, observando a cota-parte objeto de penhora e cota-parte dos demais coproprietários (art. 891, parágrafo único, do CPC, e arts. 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e nº 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP).

O interessado em adquirir o bem penhorado de forma parcelada, sendo 25% de entrada e saldo em até 30 meses, com correção monetária, índice atual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantido por hipoteca judicial, observando, assim, o disposto no art. 895, §§ 1º e 2º do CPC, apresentando: (a) até o início do primeiro leilão, proposta em valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja considerado vil, observado o preço mínimo fixado pelo Juízo e constante deste edital, bem como o disposto nos arts. 891, parágrafo único, e 896 do CPC. Havendo dúvidas quanto ao procedimento, o interessado deverá contatar imediatamente a equipe do Leiloeiro, não podendo alegar, futuramente, desconhecimento.

Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, observar-se-á o disposto no art. 895, §8º, do CPC, competindo ao Juízo decidir pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em igualdade de condições, prevalecerá a proposta apresentada em primeiro lugar.

O interessado em apresentar proposta parcelada deverá preencher o Modelo de Proposta de Aquisição Parcelada, a ser solicitado diretamente ao Leiloeiro. Ressalte-se que a apresentação da proposta não dispensa o arrematante de registrar o respectivo lance na plataforma oficial do leiloeiro.

Em caso de dúvida quanto à proposta mais vantajosa, a questão será dirimida pelo Juízo da causa.

Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, por meio de guia do Banco do Brasil gerada no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), vinculada ao Juízo da causa. O pagamento deverá ser efetuado pelo arrematante em uma única vez, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após ser declarado vencedor.

Em até 4 (quatro) horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail da equipe da Insigne Leilões com as instruções necessárias para a realização do depósito judicial.

DOS LANCES:

Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 3 (três) minutos, de forma sucessiva, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, nos termos do art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016.

 DA PRORROGAÇÃO:

O leilão poderá ser prorrogado, independentemente de novo edital, se: (a) os lances ultrapassarem horário do expediente forense (art. 900, CPC); (b) houver instabilidades técnicas que comprometam o encerramento do leilão no prazo e horário ora consignado no presente edital. Tal medida visa a garantia de igualdade de participação e condições aos interessados.

DAS ATUALIZAÇÕES NO PORTAL ELETRÔNICO:

Sem prejuízo das disposições constantes neste edital, informa-se que o portal eletrônico do Leiloeiro Oficial constitui meio complementar de publicidade e divulgação do ato expropriatório, nos termos dos princípios da publicidade, transparência e efetividade da execução. Assim, eventuais informações adicionais, esclarecimentos, documentos, imagens, plantas, certidões, comunicados ou atualizações supervenientes que venham a ser disponibilizados no portal eletrônico do Leiloeiro Oficial após a publicação deste edital passarão a integrar o conjunto informacional do leilão, devendo ser considerados pelos interessados para todos os fins. Tal medida visa ampliar a publicidade e a transparência do certame, permitindo a divulgação de informações relevantes que, por sua natureza dinâmica ou superveniente, não constaram originalmente do edital homologado, sem que isso implique modificação das condições essenciais do leilão fixadas judicialmente. Dessa forma, compete aos interessados acompanhar periodicamente o portal eletrônico do leiloeiro, a fim de tomar conhecimento de eventuais atualizações ou comunicações relacionadas ao leilão.

DA VISITAÇÃO:

É de responsabilidade dos interessados examinar previamente o bem leiloado. Quando autorizadas, as visitas deverão ser agendadas previamente, através do e-mail contato@insigneleiloes.com.br. Para possibilitar a ilustração do bem, o Leiloeiro fica autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º, § único, Provimento CSM nº 1625/2009). Caso o executado seja o depositário fiel dos bens, fica vedado ensejar embaraços nas visitações pelo Leiloeiro, que poderá, inclusive, utilizar de força policial em caso de resistência, a fim de cumprir todos os atos necessários do certame (art. 77, IV, CPC).

 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO:

Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado, e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens leiloados, observando o disposto nos artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC.

 DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE:

Se o exequente vier a arrematar o bem constrito, não estará obrigado a exibir o preço; porém, se o valor do bem exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença correspondente em até 3 (três) dias corridos, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. Nessa hipótese, o bem será levado a nova alienação judicial às custas do exequente (CPC, art. 892, §1º).

 DA QUOTA-PARTE:

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, CPC).

 DO LEILOEIRO E SUA COMISSÃO:

O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 1.458, com escritório profissional na Avenida Itália, nº 928, salas 608/609, Jardim das Nações, Taubaté/SP, por meio da plataforma eletrônica www.insigneleiloes.com.br, devidamente homologada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde serão realizadas a venda e a arrematação em leilão público. Todas as regras e condições aplicáveis encontram-se disponíveis no referido portal (arts. 12 e 13 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

O arrematante deverá pagar, a título de comissão do leiloeiro, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, ainda que venha a ocorrer posterior desistência da arrematação. O pagamento da comissão deverá ser realizado mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil contado do encerramento do leilão, em conta bancária de titularidade do Leiloeiro Oficial Cesar Augusto de Souza Santos, a ser oportunamente informada ao arrematante ou àquele que tiver dado causa ao cancelamento do leilão.

 DA FRAUDE EM LEILÃO:

O inadimplemento injustificado das obrigações decorrentes da arrematação sujeitará o arrematante às consequências previstas na legislação processual, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal, quando presentes os respectivos pressupostos legais, inclusive aqueles previstos no art. 358 do Código Penal, bem como o art. 897 do CPC, que trata do arrematante ou fiador que não paga o preço.

 DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:

O arrematante declara estar ciente e de pleno acordo de que o bem é vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo exclusiva sua responsabilidade verificar previamente as condições do item antes de realizar lances ou propostas neste leilão (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ);

O arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos necessários à transferência de titularidade e propriedade do bem arrematado, incluindo, mas não se limitando a: taxas, certidões, impostos — inclusive o ITBI —, registros, emolumentos cartorários e quaisquer outras despesas correlatas (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ);

Cabe também ao arrematante providenciar a transferência de titularidade perante todos os órgãos competentes, responsabilizando-se integralmente por quaisquer obrigações relativas ao bem a partir da data da arrematação, mesmo que ainda constem em nome do Comitente ou de proprietários anteriores;

O arrematante deverá fornecer corretamente seus dados de contato no momento do cadastro e manter-se acessível durante e após o leilão. Eventuais prejuízos decorrentes da ausência de resposta imediata o Leiloeiro não serão, em hipótese alguma, de responsabilidade desta.

 DA SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS:

Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns) objeto do presente leilão serão tratados na forma da legislação aplicável, ficando expressamente ressalvados aqueles que, por disposição legal, se sub-rogam no respectivo preço da arrematação.

Nos termos do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil e do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, observada a ordem de preferência legal e as determinações do Juízo. Assim, o arrematante não responderá pessoalmente pelos débitos de IPTU e/ou pelos débitos condominiais anteriores à arrematação, os quais, na forma da legislação aplicável, serão satisfeitos mediante sub-rogação sobre o produto da alienação judicial, observada a ordem de preferência dos créditos.

DAS PENHORAS, INDISPONIBILIDADES E DEMAIS GRAVAMES

Nos termos da legislação processual vigente, a alienação judicial constitui forma originária de aquisição da propriedade, razão pela qual o bem será transferido ao arrematante livre de ônus anteriores, sub-rogando-se eventuais gravames, penhoras, arrestos, indisponibilidades ou constrições judiciais no preço obtido com a arrematação, conforme dispõe o art. 908 do Código de Processo Civil. Assim, eventual existência de múltiplas penhoras, indisponibilidades ou restrições provenientes de outros juízos ou autoridades administrativas não impede a realização do leilão nem o registro da arrematação, prevalecendo a alienação judicial, nos termos da legislação processual e dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça que disciplinam a matéria. Após a concretização da arrematação, caberá ao Juízo da execução, em sendo o caso e livre convencimento do D. Juízo, determinar, quando necessário, a baixa ou cancelamento das constrições incidentes sobre o bem.

 DA FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO:

A formalização da alienação ocorrerá mediante termo lavrado nos autos, subscrito pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se presente, pelo executado. Na mesma oportunidade, será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou a ordem de entrega ao adquirente, no caso de bem móvel (art. 880, CPC). Tais documentos somente serão emitidos após a efetivação do depósito ou da prestação das garantias pelo arrematante, bem como do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas processuais relacionadas à execução (art. 901, § 1º, CPC).

 DA IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM:

A imissão na posse e a desocupação do imóvel, ou a entrega do bem, no caso de bens móveis, serão realizadas no próprio processo em que se promove a hasta pública. Para tanto, o Juiz delegará ao Oficial de Justiça a incumbência de cumprir mandado judicial, acompanhado do arrematante, promovendo a desocupação ou a entrega do bem arrematado. Dessa forma, garante-se a efetiva posse e a transferência do bem, assegurando ao adquirente os direitos inerentes à propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil.

 DA INTIMAÇÃO:

Ficam, desde já e através do presente edital, intimados os Executados, coproprietários, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor,  a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, CPC). Antes da arrematação e da adjudicação do bem, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas, honorários advocatícios e comissão do leiloeiro (art. 826, CPC).

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

É dispensado o Leiloeiro a leitura do presente edital quando da realização do leilão, haja vista a presunção do conhecimento de todos os interessados. Fica o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades atreladas ao imóvel, inclusive vícios/defeitos ocultos ou não, indenizações, consertos, compensações financeiras etc., considerando a inexistência de relação de consumo, sendo apenas Auxiliar da Justiça (art. 663, CC).

 DO CONTATO DIRETO COM O LEILOEIRO:

Em caso de dúvidas acerca do presente edital e/ou do referido leilão, o interessado deverá contatar o Leiloeiro e sua equipe por meio do telefone (12) 99724-8524 ou pelos e-mails contato@insigneleiloes.com.bre cesar@insigneleiloes.com.br.

 DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

O presente edital será publicado e afixado nos termos da legislação vigente, no site de publicação e consulta de editais PUBLICJUD (www.publicjud.com.br) e no sítio eletrônico do Leiloeiro (www.insigneleiloes.com.br). Caso o executado seja revel e não possua advogado constituído, deverá ser intimado por meio eletrônico ou por carta encaminhada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos. Não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele localizado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á realizada por meio do próprio edital de leilão, nos termos da Lei.

 

Mogi das Cruzes, 22 de setembro de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER

JUIZ DE DIREITO