| Código | 121097 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 3ª Vara do Foro de Itanhaém | |
| Cidade/UF | ITANHAEM/SP | Disponibilizar em: | 13/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 16/11/2026 16:00:00 | Último Leilão | 18/11/2026 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 18/11/2026 16:01:00 | 18/12/2026 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-em-itanhaem-56m/1535/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/10/2026 12:47:25 | |||
| Visualizações: | 38 | |||
| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de direitos sobre bem imóvel e de intimação da executada ADRIANA DE ALCANTARA SANTOS, CPF 367.829.538-03, demais interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (DESPESAS CONDOMINIAIS), Processo nº 1001665-46.2022.8.26.0266, movido por RESIDENCIAL DOS PÁSSAROS - CONDOMÍNIO DAS ANDORINHAS CNPJ 26.288.497/0001-89. O Dr. Fernando de Lima Luiz, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara do Foro de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão os direitos do bem imóvel abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , e que será conduzido pelo Leiloeiro e Auxiliar da Justiça, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 16/11/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 18/11/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 18/11/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 18/12/2026 às 16:00h, (horários de Brasília/DF). DA IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso seja identificada ocorrência técnica que impeça a regular finalização do leilão, o seu encerramento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido neste edital, independentemente de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Permanecerão válidos todos os lances já ofertados, sendo a continuidade da disputa restrita aos usuários previamente habilitados. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 12 (doze) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida ao leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a executada, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá a executada pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação da executada, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre o bem, especialmente os de natureza os de natureza propter rem e tributária, serão sub-rogados sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (1): Os direitos sobre o imóvel matriculado sob o nº 236.479, do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ”O apartamento nº 21, situado no Bloco 3 do RESIDENCIAL DOS PÁSSAROS – CONDOMÍNIO DAS ANDORINHAS, no município de Itanhaém, composto de estar, circulação, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, com área privativa coberta de 47,860m2, área comum coberta de 9,129m2 e área total de 56,989m2, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 0,0138890 do todo, confrontando pela frente, para quem entra na unidade, tendo a escada a sua direita, com o hall e apartamento 24, confrontando pelo lado direito com o apartamento nº 22, pelo lado esquerdo com área comum do condomínio e pelos fundos com área comum do condomínio., cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga de garagem para um automóvel de pequeno ou médio porte, em local determinado por sorteio, no estacionamento coletivo situado no pavimento térreo. Contribuinte nº 097.050.001.0029.140933. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais. Maio/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS/T.R.S.D:R$ 17.827,78 (dezessete mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos. Setembro/2026). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS EXEQUENDO: R$16.328,57 (dezesseis mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos. Dezembro/2024). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS CEF: Nada Consta – Contrato/Imóvel Quitado. ÔNUS: Nada consta. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do NCPC. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 13 de outubro de 2026.
Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi.
_________________________________ Dr. Fernando de Lima Luiz Juiz de Direito |
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