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Código 121098
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 3ª Vara Criminal do Foro de São José dos Campos - SP
Cidade/UF SAO JOSE DOS CAMPOS/SP Disponibilizar em: 13/10/2026
Primeiro Leilão 19/10/2026 15:00:00 Último Leilão 20/11/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.albertomacedoleiloes.com.br/leilao/imoveis-em-sao-jose-dos-campos-e-jacarei-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261013143445_2._EDITAL_AML.pdf
Cadastrado em: 13/10/2026 14:34:31
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Conteúdo

3ª Vara Criminal do Foro de São José dos Campos - SP

Edital de 1º e 2º Leilão de bens imóveis e para intimação de YURI MATIAS MACIEL CAVALCANTE, RG nº 50.658.915-8 (SSP/SP), CPF/MF nº 392.816.238-11; LUANA MONTEIRO CAVALCANTE, RG nº 42.563.718-9 (SSP/SP), CPF/MF nº 318.647.608-93; MILENA PAOLA MATIAS MACIEL, RG nº 42.563.844-3 (SSP/SP), CPF/MF nº 330.403.048-44; e de ADMILSON DE LIMA SOUZA, RG nº 45.736.396 (SSP/SP), CPF/MF nº 376.244.658-09, expedido nos autos da Ação Penal, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo nº 1023587-88.2019.8.26.0577

A Dra. BEATRIZ AFONSO PASCOAL QUEIROZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de São José dos Campos - SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABERque, em cumprimento à r. sentença que decretou o perdimento dos bens em favor do Estado de São Paulo, cuja disposição tornou-se definitiva, e nos termos da Lei nº 9.613/1998 e do art. 519-C das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e, supletivamente, por força do art. 3º do Código de Processo Penal, dos arts. 879, II, 881, §1º, 882 e seguintes do Código de Processo Civil, foi designada a alienação judicial dos bens imóveis abaixo descritos, por meio eletrônico, sob condução do Leiloeiro Público Oficial ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 – CJ. 33, Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 19/10/2026, às 15h, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 22/10/2026, às 15h, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação de cada lote, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 22/10/2026, às 15h01min. e se encerrará no dia 23/11/2026, às 15h, para o 2º Leilão, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 75% da avaliação judicial de cada lote, nos termos do art. 4º-A, §3º da Lei 9.613, de março de 1998. Pelo presente edital, YURI MATIAS MACIEL CAVALCANTE, RG nº 50.658.915-8 (SSP/SP), CPF/MF nº 392.816.238-11; LUANA MONTEIRO CAVALCANTE, RG nº 42.563.718-9 (SSP/SP), CPF/MF nº 318.647.608-93; MILENA PAOLA MATIAS MACIEL, RG nº 42.563.844-3 (SSP/SP), CPF/MF nº 330.403.048-44; e de ADMILSON DE LIMA SOUZA, RG nº 45.736.396 (SSP/SP), CPF/MF nº 376.244.658-09 ficam INTIMADOS da avaliação dos bens e das datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado(a) for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC.

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente.

DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro. Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Eventual direito de preferência legalmente reconhecido será assegurado ao interessado que o detenha, em igualdade de condições com o maior lance ofertado, observadas as disposições legais aplicáveis à natureza da alienação. O interessado que pretenda exercer direito de preferência deverá estar previamente cadastrado e habilitado na plataforma eletrônica, bem como comprovar documentalmente a condição que fundamenta a preferência, manifestando expressamente sua intenção ao Leiloeiro Público Oficial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início do leilão. Havendo mais de um interessado com direito de preferência regularmente reconhecido, será observada a ordem de preferência estabelecida em lei. O exercício do direito de preferência ficará sujeito à análise e, quando necessário, à apreciação do MM. Juízo.

DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta, para posterior transferência a ser efetuada pelo MM. Juiz da causa em favor do Fundo de Incentivo à Segurança Pública – FISP, instituído pela Lei Estadual nº 10.328/1999, mediante depósito no Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta Corrente nº 21.833-2, CNPJ nº 04.491.231/0001-04.

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 75% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de descumprimento da proposta, serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). As propostas poderão ser enviadas pela plataforma ou através do e-mail proposta@albertomacedoleiloes.com.br.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 33 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br.

DOS BENS IMÓVEIS: LOTE 01: “Um terreno, sem benfeitorias, constituído por parte do lote nº 14 da quadra 08, situado com frente para a Rua Marcelo Oliveira Renó (antiga Rua 04), do loteamento denominado “Parque Residencial União”, localizado no lugar denominado “Colônia Paraíso”, nos Campos do Rio Comprido, Município de São José dos Campos/SP, com 5,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando na frente com a rua de sua situação, nos fundos com parte do lote nº 09, pelo lado direito com o remanescente do lote nº 14 e pelo lado esquerdo com os lotes nºs 12 e 13, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados”. Matrícula nº 131.312 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, C.C.M nº 58.0311.0024.0000.  Avaliação (agosto de 2026): R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: R.04: A titularidade de domínio do imóvel está em nome de Yuri Matias Maciel Cavalcante; AV.05: SEQUESTRO PENAL, determinado nos autos do processo em epígrafe. Embora na matrícula conste apenas a descrição de um terreno sem benfeitorias, com base nas informações obtidas junto ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, foi possível constatar que sobre o lote há uma edificação com 130,14M².

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Marcelo Oliveira Renó, nº 34, Parque Residencial União, São José dos Campos - SP, CEP 12239-004.

LOTE 02: “O lote de terreno, sem benfeitorias, com área de 140,00 m², sob nº 12 da quadra nº 05, situado com frente para a Rua João Carlos Pinto da Cunha, do loteamento denominado “Campo dos Alemães”, Município de São José dos Campos/SP, medindo 7,00 metros de frente para a Rua João Carlos Pinto da Cunha, 20,00 metros pelo lado direito de quem da rua olha o lote, confrontando com o lote nº 11, 20,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 13, e 7,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 27”. Matrícula nº 168.054 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, C.C.M nº 57.0205.0012.0000.Avaliação (agosto de 2026): R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.  

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: R.03: A titularidade de domínio do imóvel está em nome de LUANA MONTEIRO CAVALCANTE; AV.04: SEQUESTRO PENAL, determinado nos autos do processo em epígrafe. Embora na matrícula conste apenas a descrição de um terreno sem benfeitorias, com base nas informações obtidas junto ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, foi possível constatar que sobre o lote há uma edificação com 78,00M².

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua João Carlos Pinto da Cunha, nº 81, Campo dos Alemães, São José dos Campos - SP, CEP 12239-210.

LOTE 03: “O lote de terreno, sem benfeitorias, com área de 142,64 m², sob nº 17 da quadra nº 20, situado na confluência da Rua Christiano Pugliesi com a Rua Valter Dellu, do loteamento denominado “Campo dos Alemães”, Município de São José dos Campos/SP, medindo 13,14 metros em curva de frente para a confluência da Rua Christiano Pugliesi com a Rua Valter Dellu, 11,00 metros pelo lado direito de quem da Rua Christiano Pugliesi olha o lote, confrontando com a Rua Valter Dellu, 19,94 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 18, e 8,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote nº 16.” Matrícula nº 169.714 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, C.C.M nº 57.0220.0017.0000. Avaliação (agosto de 2026): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.  

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Av-04: SEQUESTRO PENAL, determinado nos autos do processo nº 1023587-88.2019.8.26.0577, da 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos-SP, sem baixa até a presente data. Embora na matrícula conste apenas a descrição de um terreno sem benfeitorias, com base nas informações obtidas junto ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, foi possível constatar que sobre o lote há uma edificação com 164,07M².

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Christiano Pugliesi, nº 234, Campo dos Alemães, São José dos Campos - SP, CEP 12239-200.

LOTE 04: “A unidade autônoma designada como Apartamento nº 33, situada no 3º andar (5º pavimento) do “EDIFÍCIO GRAN TERRAÇO”, localizado na Avenida Senador Joaquim Miguel Martins de Siqueira, nº 262, Jardim Pereira do Amparo, Município de Jacareí/SP, com área privativa principal de 69,180 m², área privativa acessória de 11,500 m² e área comum de 38,788 m², perfazendo a área total de 119,468 m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 1,4304% (18,5950 m²), ao qual está vinculado o direito de uso da vaga de estacionamento nº 39, localizada na área comum do condomínio.” Matrícula nº 75.864 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP. C.C.M nº 44132-13-41-0659-01-015. Avaliação (agosto de 2026): R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: R.4: A titularidade de domínio do imóvel está em nome de Admilson de Lima Souza; R.5: PERDA da propriedade em favor do Estado de São Paulo em razão do processo em epígrafe.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Avenida Senador Joaquim Miguel Martins de Siqueira, nº 262, apto. nº 33, Jardim Pereira do Amparo, Jacareí – SP.

DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado.

OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa.

TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem.

Ficam os réus, titulares registrais e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados, se não forem localizados para intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC. O capítulo da sentença que decretou o perdimento dos bens tornou-se definitivo, não tendo sido objeto de impugnação nos recursos interpostos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 18 de agosto de 2026.

Dra. Beatriz Afonso Pascoal Queiroz
Juíza de Direito