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Código 121109
Justiça Leilão Extrajudicial Vara COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO OESTE MINEIRO LTDA – SICOOB CREDICOPA
Cidade/UF JANAUBA/MG Disponibilizar em: 13/10/2026
Primeiro Leilão 26/10/2026 09:00:00 Último Leilão 28/10/2026 09:00:00
Link Leilão https://www.milhaoleiloes.com.br/leilao/leilao-de-2-fazendas-em-janauba/222/ Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261013161059_Edital.pdf
 20261013161059_Matricula_n_20387_com_consolida__o.pdf
 20261013161059_Matricula_n_25749_com_consolida__o.pdf
 20261013161059_Laudo_Avalia__o_Fazenda_Alegre_20387.pdf
 20261013161059_Laudo_Avalia__o_Fazenda_Morro_do_Chap_u_25749.pdf
Cadastrado em: 13/10/2026 16:10:33
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL ONLINE

 

GUILHERME CAIXETA BORGES, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEMG sob nº 1336, com escritório localizado à rua Padre Caldeira, nº 370, Centro, Patos de Minas- MG, CEP 38.700-044, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que o Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO OESTE MINEIRO LTDA – SICOOB CREDICOPA, CNPJ nº 71.297.899/0001-02, com endereço à Rua Olegário Maciel, 443, Centro – Patos de Minas/MG, promoverá a alienação em Leilão público online (Primeira ou Segunda praça) de imóvel abaixo descrito, nas datas e local infracitado na forma da Lei 9.514/97. Em primeira praça/leilão, no dia 26/10/2026 das 09h às 14h, em segunda praça/leilão, no dia 28/10/2026 das 09h às 14h, ambas a serem realizadas pela plataforma eletrônica www.milhaoleiloes.com.br. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, (Lote 1) R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), (Lote 2) R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais). Caso o bem não seja arrematado em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, pelo valor de (Lote 1) R$ 321.704,50 (trezentos e vinte um mil, setecentos e quatro reais e cinquenta centavos), (Lote 2) R$ 237.295,50 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) na data indicada neste edital. BENS A SEREM LEILOADOS: (Lote 1) “Um imóvel rural, com a área de 22,2706ha (vinte e dois hectares, vinte e sete ares e seis centiares), desmembrado de área maior, denominado Fazenda Alegre, situado no município de Janaúba/MG, com suas medidas e confrontações descritas na matrícula de nº 20.387 do Registro de Imóveis de Janaúba/MG”; (Lote 2) “Um imóvel rural, com área de 29,7770ha (vinte e nove hectares, setenta e sete ares e setenta centiares), com perímetro de 2.846,10m, denominado Fazenda Morro do Chapéu – Lote nº 311, no distrito de Barreiro da Raiz, no município de Janaúba/MG, com suas medidas e confrontações descritas na matrícula de nº 25.749 do Registro de Imóveis de Janaúba/MG” . FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo acima informado. À VISTA: O pagamento será realizado em até 72 horas pelo arrematante, por depósito na conta da COOPERATIVA, a ser informado ao final do leilão. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet pelo site: www.milhaoleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, 5% sobre o valor da avaliação do bem, a ser paga pelo devedor fiduciante. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga em até 48 horas após a arrematação ou acordo. INFORMAÇÕES: pelo site: www.milhaoleiloes.com.br, pelo telefone: (34) 3823-1142. DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Ficam, desde já, intimadas as partes, o avalista, o credor fiduciante e o devedor, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Os devedores fiduciantes/garantidores THIAGO PEREIRA SILVA, CPF 079.845.XX6-07, JAIME PEREIRA SOARES, CPF 528.054.XX6-00, GERCINA MENDES PEREIRA SILVA, CPF 077.692.XX6-98, JULIANA SOARES VIEIRA, CPF 102.569.XX6-09 e JOSÉ CARDOSO VIEIRA, CPF 468.124.XX6-20, serão comunicados das datas, horários e local da realização dos leilões, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%), na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do art. 27 da Lei 9.514/97.

 

Patos de Minas, 07 de outubro de 2026.

 

 

Guilherme Caixeta Borges

Leiloeiro Público - JUCEMG 1336