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Código 121111
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE MINAS GERAIS Vara 02° Vara Cível de CATAGUASES/MG
Cidade/UF CATAGUASES/MG Disponibilizar em: 13/10/2026
Primeiro Leilão 03/11/2026 15:30:00 Último Leilão 26/11/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/automovel-hyundai-hb20-1-0m-ano-2015/lote/1454/automovel-hyundai-hb20-1-0m-ano-2015 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261013164754_1___Edital___5004696_22.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 13/10/2026 16:47:36
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza de Direito Dra. Luciana de Oliveira Torres, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases/MG, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial do bem móvel abaixo descrito, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior, JUCEMG nº 1211, por meio do site www.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital:

 

Processo n° 5004696-22.2019.8.13.0153 — Cumprimento de Sentença

Débitos da ação: R$15.821,10 (atualizado em 21/07/2025)

 

Exequente(s):

Marilene Gomes da Silva

Executado(s):

Daniela Carpinedo, Gilson Gervasio de Sousa e Maria Consuelo Borges de Souza

Interessado(s):

 

 

DATA E HORA: O leilão será realizado em duas praças, sendo a primeira com início em 03/11/2026 às 15:30, pelo valor mínimo correspondente a 100% do valor de avaliação, encerrando-se em 06/11/2026 às 15:30. A segunda praça terá início em 06/11/2026 às 15:31, pelo valor mínimo correspondente a 60% do valor de avaliação, encerrando-se em 26/11/2026 às 15:30.

LOTE ÚNICO

1 — Automóvel Hyundai/HB20 1.0M, placa OPC-8514, penhorado em nome de Maria Consuelo Borges de Souza, com depósito em Cataguases/MG.

Descrição: Um veículo HB20 1.0, placa OPC 8514, ano 2015, funcionando normalmente. Em bom estado de conservação. 

Penhorado em nome de Maria Consuelo Borges de Souza, nos termos do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação constante dos autos, encontrando-se em poder da fiel depositária Cristiane Borges de Souza. O veículo será vendido no estado de conservação em que se encontra.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Maurício Murgel nº 29 - Vila Domingos Lopes Cataguases/MG. 


Placa: OPC-8514

Avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 04/03/2026.

Avaliação atualizada: R$ 35.882,59 para ago/2026, calculada pela Tabela Prática do TJ/MG, nos termos da decisão de ID 10683250841.

Ônus: Nada consta.

 

CONDIÇÕES DO BEM: O veículo será vendido no estado de conservação em que se encontra, integralmente, considerando como referência os dados constantes no registro do DETRAN, documentação oficial e informações constantes dos autos. Eventuais divergências mínimas entre a descrição do bem e sua situação real não ensejam qualquer pleito de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complementação de valor. Todavia, caso o veículo apresente situação substancialmente diversa da documentação oficial constante nos autos, que comprometa de forma significativa a natureza do bem ou sua utilização, o arrematante poderá manifestar sua desistência, sem direito a indenização por lucros cessantes ou quaisquer outros valores, mediante comunicação imediata ao Leiloeiro Oficial. O arrematante assume o veículo no estado em que se encontra, responsabilizando-se por todas as providências necessárias à regularização, transferência e quitação de encargos junto aos órgãos competentes.

CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 100% do valor de avaliação em 1ª Praça, ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor de avaliação em 2ª Praça, não sendo aceito lance que ofereça preço vil (CPC, art. 891, caput).

  • Ocorrendo propostas de idêntico valor, será considerada vencedora aquela que prever o menor número de parcelas. Persistindo a igualdade de condições, será declarada vencedora a proposta recebida em primeiro lugar, nos termos dos arts. 891 e 895, §§ 1º ao 8º, do CPC.

  • Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

  • Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, fica autorizada desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.

PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição do bem, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º, do CPC).

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.valeroleiloes.com.br.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (art. 884, IV, do CPC).

  • À vista: no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento.

  • Parcelado: será admitido parcelamento mediante entrada de 25% e o restante em até 30 parcelas corrigidas pelo índice da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, devendo o arrematante comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O parcelamento só será permitido com oferta de garantia por caução idônea.

  • Com créditos: se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, CPC).

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, fixada na decisão de ID 10683250841, devendo ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de transferência bancária ou PIX, na conta do Leiloeiro Oficial. A comissão será devida pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo ou remição.

DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive débitos pendentes que recaiam sobre o veículo, observado o art. 130, parágrafo único, do CTN. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e transferência junto ao DETRAN, além de despesas com remoção e transporte. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do bem leiloado em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o leilão, conforme determinado na decisão de ID 10683250841.

  • Nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos autos.

Cataguases/MG, 06 de setembro de 2026.

Dr(a). Luciana de Oliveira Torres

M.M. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases/MG.