| Código | 121111 | ||||||||||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE MINAS GERAIS | Vara | 02° Vara Cível de CATAGUASES/MG | ||||||||
| Cidade/UF | CATAGUASES/MG | Disponibilizar em: | 13/10/2026 | ||||||||
| Primeiro Leilão | 03/11/2026 15:30:00 | Último Leilão | 26/11/2026 15:30:00 | ||||||||
| Link Leilão | https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/automovel-hyundai-hb20-1-0m-ano-2015/lote/1454/automovel-hyundai-hb20-1-0m-ano-2015 | Situação | Publicado | ||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/10/2026 16:47:36 | ||||||||||
| Visualizações: | 11 | ||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MM. Juíza de Direito Dra. Luciana de Oliveira Torres, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases/MG, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial do bem móvel abaixo descrito, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior, JUCEMG nº 1211, por meio do site www.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital:
Processo n° 5004696-22.2019.8.13.0153 — Cumprimento de Sentença Débitos da ação: R$15.821,10 (atualizado em 21/07/2025)
DATA E HORA: O leilão será realizado em duas praças, sendo a primeira com início em 03/11/2026 às 15:30, pelo valor mínimo correspondente a 100% do valor de avaliação, encerrando-se em 06/11/2026 às 15:30. A segunda praça terá início em 06/11/2026 às 15:31, pelo valor mínimo correspondente a 60% do valor de avaliação, encerrando-se em 26/11/2026 às 15:30.
CONDIÇÕES DO BEM: O veículo será vendido no estado de conservação em que se encontra, integralmente, considerando como referência os dados constantes no registro do DETRAN, documentação oficial e informações constantes dos autos. Eventuais divergências mínimas entre a descrição do bem e sua situação real não ensejam qualquer pleito de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complementação de valor. Todavia, caso o veículo apresente situação substancialmente diversa da documentação oficial constante nos autos, que comprometa de forma significativa a natureza do bem ou sua utilização, o arrematante poderá manifestar sua desistência, sem direito a indenização por lucros cessantes ou quaisquer outros valores, mediante comunicação imediata ao Leiloeiro Oficial. O arrematante assume o veículo no estado em que se encontra, responsabilizando-se por todas as providências necessárias à regularização, transferência e quitação de encargos junto aos órgãos competentes. CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 100% do valor de avaliação em 1ª Praça, ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor de avaliação em 2ª Praça, não sendo aceito lance que ofereça preço vil (CPC, art. 891, caput).
ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, fica autorizada desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC. PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição do bem, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º, do CPC). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.valeroleiloes.com.br. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (art. 884, IV, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, fixada na decisão de ID 10683250841, devendo ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de transferência bancária ou PIX, na conta do Leiloeiro Oficial. A comissão será devida pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo ou remição. DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive débitos pendentes que recaiam sobre o veículo, observado o art. 130, parágrafo único, do CTN. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e transferência junto ao DETRAN, além de despesas com remoção e transporte. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do bem leiloado em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o leilão, conforme determinado na decisão de ID 10683250841.
Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos autos. Cataguases/MG, 06 de setembro de 2026. Dr(a). Luciana de Oliveira Torres M.M. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases/MG.
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