| Código | 121133 | ||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas - SP | ||
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 14/10/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 13/11/2026 10:00:00 | Último Leilão | 09/12/2026 10:00:00 | ||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/3422/detalhes | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 14/10/2026 14:16:21 | ||||
| Visualizações: | 19 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES Processo nº: 1002876-52.2020.8.26.0084 02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Daniel Ovalle da Silva Souza, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis. 03 – DESCRIÇÃO DO BEM DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOBRE O IMÓVEL: UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada por APARTAMENTO nº 01 localizado no pavimento térreo do Bloco 05, do "CONDOMÍNIO ABAETÉ 06", situado na Avenida 01, nº 170, na Vila Abaeté, nesta cidade, com as seguintes áreas: privativa de 41,830m², comum de 5,009m², total de 46,839m² e fração ideal de 0,0062500 no terreno onde encontra-se construído o condomínio. Consta do laudo pericial que o imóvel é composto por 2 dormitórios, 1 banheiro social, sala de estar, cozinha com copa e lavanderia em andar térreo. Código cartográfico municipal: 3453.33.60.0127.05001. CIB: AXBZCZTP. MATRÍCULA: 212.105 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - SP. LOCALIZAÇÃO: Avenida Elza Terosso Alita, 170, Condomínio 6, Bloco 05, apartamento 01 - Vila Abaeté, Campinas - SP, 13052-691 OBSERVAÇÃO: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia. 04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:
DÉBITOS: 1. Saldo devedor do contrato de alienação fiduciária em R$ 4.088,13, atualizado até 24/03/2025 (fls. 229). OBSERVAÇÃO: Conforme r. Decisão proferida em fls. 429, fica consignado que o arrematante se sub-rogará na posição jurídica de fiduciante, incumbindo-lhe assumir o adimplemento das obrigações e o pagamento do saldo devedor perante a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que possa obter a propriedade definitiva. 2. Débitos tributários apurados junto à Prefeitura de Campinas no valor de R$ 2.820,51, atualizado em 24/09/2026. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 29.021,39, valor atualizado até 14/08/2024. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS E PREFERÊNCIAS:
05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS
Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para março/2026, cujo valor atualizado para outubro/2026 perfaz R$ 154.119,17, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 06 – FORMAS DE PAGAMENTO
07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance. PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro. ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ. 08 – REGRAS GERAIS HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa. 09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital. COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC). 10 – PENALIDADES E FRAUDE LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:
11 – IMISSÃO NA POSSE E ESCRITURAÇÃO
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Wagner Roberto Bonfim (OAB 505293/SP).
São Paulo, 14 de outubro de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dr. Daniel Ovalle da Silva Souza Juiz(a) de Direito |
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