| Código | 121135 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo - SP | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 14/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 16/11/2026 10:00:00 | Último Leilão | 15/12/2026 10:00:00 | |
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/leilao/1929/lotes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 14/10/2026 14:41:44 | |||
| Visualizações: | 18 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES Processo nº: 4002251-25.2025.8.26.0008 02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis. 03 – DESCRIÇÃO DO BEM Lote 1 - Uma máquina importada de encher balões, fabricante Surprize Enterprize Inc, modelo número SST2000, 220/240v, 50-60Hz, 3,5 amp, 850 watt, patente US#4811841, CDN#12376699, produzida no Canadá. Lote 2 - Uma mesa branca laqueada de madeira. Localização: Rua Arapoca, 45, SETOR A, Vila Formosa, São Paulo/SP - 03362000. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, em caráter “AD CORPUS”, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS DÉBITO EXEQUENDO: R$ 23.145,99, valor atualizado até 05/06/2026. OBSERVAÇÃO: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS
Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. VALOR DE AVALIAÇÃO: Lote 1 - Avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) base julho/2026, cujo valor atualizado para setembro/2026 perfaz R$ 9.965,98. Lote 2 - Avaliado em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) base julho/2026, cujo valor atualizado para setembro/2026 perfaz R$ 1.494,90. OBSERVAÇÃO: Valor de avaliação sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 06 – FORMAS DE PAGAMENTO
07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance. PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro. ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ. 08 – REGRAS GERAIS HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa. 09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital. COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC). 10 – PENALIDADES E FRAUDE LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:
11 – ENTREGA DO BEM MÓVEL
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: LUIZ FELIZARDO BARROSO SP369272, MARLUCE DUARTE SILVA ARAUJO MA008401, PEDRO VITOR SANTANA CORREA SP437746.
São Paulo, 14 de outubro de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Luis Fernando Nardelli Juiz(a) de Direito |
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