| Código | 121144 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | TRIBUNAL DA JUSTIÇA DA 15ª REGIÃO | Vara | 0 |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 15/10/2026 |
| Primeiro Leilão | 16/11/2026 11:00:00 | Último Leilão | 16/11/2026 11:00:00 |
| Link Leilão | www.extrajustleiloes.com.br | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 15/10/2026 08:24:52 | ||
| Visualizações: | 59 | ||
| Conteúdo |
HASTA PÚBLICA UNIFICADA Nº 04/2026 – DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS/SP
Data da Hasta: 16 de novembro de 2026, às 11h00 Leiloeiro(a): Angela Eiko Inoue dos Santos Endereço Eletrônico: www.extrajustleiloes.com.br Endereço Físico de Representação: Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Várzea da Barra Funda – São Paulo/SP – CEP: 01140-070
A DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, na forma da Lei e nos termos do Provimento nº GP-CR nº 04/2019, alterado pelo Provimento GP-CR Nº 002/2020, Provimento GP-CR Nº 005/2023, Provimento GP-CR Nº 008/2025, Provimento GP-CR Nº 010/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada Hasta Pública no endereço eletrônico: www.extrajustleiloes.com.br EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA, sendo que desde a publicação do edital até a abertura da hasta, no dia 16 de Novembro de 2026, às 11h00, estará disponível para recepção de lances no site acima, do leiloeiro(a) nomeado(a) Angela Eiko Inoue dos Santos – JUCESP 1144, no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, os bens penhorados pelas Varas do Trabalho abrangidas por esta Divisão de Execução, nos termos do artigos seguintes e do normativo supra.
Os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do site www.extrajustleiloes.com.br, a partir da data de publicação do edital, até o dia 16 de novembro de 2026, às 11h00, observado o horário de encerramento da hasta pública, que dependerá da demanda diante da oferta.
O PREGÃO DO REPASSE será transmitido online e ao vivo pelo Leiloeiro através do seu site, a partir das 11h00 horas do dia 16 de novembro de 2026, de acordo com o Regulamento das Hastas Públicas de Campinas, constante ao final deste Edital. 1: 0001500-28.2010.5.15.0093 - DIVEX - Campinas 1.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 386 - 1º Cartório - COSMOPOLIS/SP Descrição: Terreno designado por lote “09” da quadra “X”, do Loteamento denominado “Chácara Recreio Uirapuru”, em Cosmópolis SP, medindo 20,00m de frente em reta para a Avenida Um, e 10,68 m em curva para a Rua 12; 25,00 m nos fundos, onde confronta com o lote 8; 55,05 m do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, confrontando com o lote 10; e 41,00 m do lado esquerdo, confrontando com a Rua 12, com a qual faz esquina, encerrando a área de 1.269,40m². Ônus/Observação: Av. 06: PENHORA - processo nº 0001500-28.2010.5.15.0093 Av. 07: PENHORA - processo nº 0001299-25.2013.5.02.0018 Proprietários: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS CPF: 079.671.038-40 Removido: Não Localização: Rua Vinicius de Moraes Número: 1121 Bairro: Chacaras Recreio Uirapuru Complemento: Cidade: COSMOPOLIS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 270.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 270.000,00 Data Avaliação: 16/08/2024 Data Penhora: 30/10/2015 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 2: 0011979-56.2016.5.15.0130 - DIVEX - Campinas 2.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 5006 - 1º Cartório - SAO JOSE DOS CAMPOS/SP Descrição: Apartamento nº 906,. localizado no 9º Andar ou 9º. Pavimento do Edificio Wlamboyant, situado nesta cidade à Rua Maestro Egydio Pinto, 158, com a área útil de uso exclusivo de 116,61 m2, correspondendo-lhe a fração ideal. de 1,1271 % da área total do terreno, equivalente a 14,72m2, confrontando pelo lado direito com o espaço aereo existente entre as duas torres que compõem o edificio, pelo lado esquerdo com o hall de circulação. e a caixa de escadas, pelos fundos com o espaço aéreo existente no recuo do prédio com a linha de divisa do terreno e finalmente na frente com o apartamento de final 5 - (905) Trata-se de apartamento com sala (com piso laminado), cozinha, lavanderia, banheiro de empregados, dois quartos com armários planejados e um banheiro social. O estado geral de conservação é regular. O apartamento possui uma vaga de garagem coberta. Inscrição imobiliária 43.0034.0001.0073 Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 95% do valor de avaliação. Penhora da nua propriedade Em R.14 encontra-se gravado usufruto vitalício em nome de Lavino Benites e Edenice Soares Benites. Av. 15: Cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade Av. 16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00100119620135150032 da 2ª Vara do Trabalho de Campinas Av. 17: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00007769320148260362 da 1ª Vara Civel de Mogi Guaçú Av. 18: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00018067220135150131 da 12ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: MARCOS ANTONIO BENITES CPF: 010.132.788-95 Removido: Não Localização: Rua Maestro Egydio Pinto Número: 158 Bairro: Jardim São Dimas Complemento: apt 906 Cidade: SAO JOSE DOS CAMPOS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 350.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 350.000,00 Data Avaliação: 12/09/2025 Data Penhora: 27/04/2019 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 3: 0011063-28.2019.5.15.0094 - DIVEX - Campinas 3.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 99149 - 1º Cartório - ITANHAEM/SP Descrição: O imóvel é um lote de terreno demarcado, alto e limpo, murado de um lado e nos fundos. --------------- Lote de terreno nº 13, de quadra E, de CIDADE JARDIM CORONEL, Gleba 18, Municipio de Itanhaem, medindo 10,00ms. de frente para a rua Ribeirão Preto, por 28,00ms. da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a area de 260,00ms2., confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 11, do lado esquerdo com o lote 15, e nos fundos com o lote 14, distante 62,50ms, de Avenida Coronel Seckler, em seu ponto mais proximo. --------------- Retifico a descrição anterior para constar como área total a medida de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados) Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 81% do valor de avaliação. Proprietários: JOSE GUILHERME FORTUNATO KESSELRING CPF: 573.444.858-34 Removido: Não Localização: Rua Ribeirão Preto, ao lado do nº 1134 Bairro: Cidade Jardim Coronel Cidade: ITANHAEM UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 85.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 85.000,00 Data Avaliação: 04/09/2025 Data Penhora: 14/08/2020 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 3.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 99150 - 1º Cartório - ITANHAEM/SP Descrição: O imóvel é um lote de terreno com uma casa térrrea de alvenaria nos fundos, coberta com telha tipo eternit, portas de vidro na frente, quintal de terra e 04 vagas na garagem. Possui ainda outra construção de alvenaria, coberta com telha tipo eternit na lateral do lote. Está sendo construída uma piscina na frente. --------------- Lote de terreno nº 14, da quadra E, de CIDADE JARDIM CORONEL, gleba 18, Municipio de Itanhaém, medindo 10,00ms. de frente para a Rua Baurú, por 28,00ms: da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando à area de 200,00ms2., confinando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 16 do lado esquerdo com o lote 12, e nos fundos com 0 lote 13., distante 62,50ms. da Avenida Coronel Ceckler, em seu ponto mais próximo. --------------- Retifico a descrição anterior para constar como área total a medida de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados) Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 81% do valor de avaliação. Proprietários: JOSE GUILHERME FORTUNATO KESSELRING CPF: 573.444.858-34 Removido: Não Localização: Rua Bauru Número: 14 Bairro: Cidade Jardim Coronel Cidade: ITANHAEM UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 240.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 240.000,00 Data Avaliação: 04/09/2025 Data Penhora: 14/08/2020 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 4: 0011560-10.2014.5.15.0032 - DIVEX - Campinas 4.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 20124 - 1º Cartório - VOTORANTIM/SP Descrição: Unidade autônoma designada pelo apartamento nº 503, localizada no 4º pavimento do bloco 1B, do subcondomínio B, parte integrante do condomínio denominado Residencial Bela Vista, em Votorantim /SP, na Rua Oswaldo Mezadri, s/nº, com área privativa de 44,89 m², a qual somada com a área comum proporcional de 27,93 m² e com a área comum não proporcional de 10,80 m², totalizando a área comum de 38,73 m², perfaz a área total de 83,62 m², correspondendo-lhe à fração ideal de 0,001113415 no terreno condominial, com direito ao uso de 1 vaga de garagem descoberta, identificada pelo nº 33, para a guarda de veículo de médio porte, localizada no estacionamento do condomínio. Ônus/Observação: Av. 11: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00003177820164036123 da 1º Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av. 12: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0011560102145150032 da 2º Vara do Trabalho de Campinas-SP Av. 13: INDISPONIBILIDADE - processo nº 100004911220135150130 da 11º Vara do Trabalho de Campinas-SP Av. 14: INDISPONIBILIDADE - processo nº 150012482520184036123 da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av. 15: INDISPONIBILIDADE - processo nº 50018155620184036123 da 1º Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av. 16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 50012482520184036123 da 1º Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av.17: PENHORA - processo nº 0011560-10.2014.5.15.0032 da 2ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: UMUARAMA INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CNPJ: 10.385.626/0001-17 Removido: Não Localização: Rua Oswaldo Mezadri Número: 619 Bairro: Jardim Mirante dos Ovnis Complemento: Residencial Bela Vista 503-1B Cidade: VOTORANTIM UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 180.000,00 Data Avaliação: 10/03/2026 Data Penhora: 04/11/2020 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 4.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 20197 - 1º Cartório - VOTORANTIM/SP Descrição: Unidade autônoma designada pelo apartamento nº 508,localizada no 4º pavimento do bloco 3B, do subcondomínio B, parte integrante do condomínio denominado Residencial Bela Vista, em Votorantim /SP, na Rua Oswaldo Mezadri, s/nº, com área privativa de 44,89 m², a qual somada com a área comum proporcional de 27,93 m² e com a área comum não proporcional de 10,80 m²,totalizando a área comum de 38,73 m², perfaz a área total de 83,62 m²,correspondendo-lhe à fração ideal de 0,001113415 no terreno condominial, com direito ao uso de 1 vaga de garagem descoberta, identificada pelo nº 77, para a guarda de veículo de médio porte, localizada no estacionamento do condomínio. Ônus/Observação: Av. 11: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00003177820164036123 da 1º Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av. 12: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0011560102145150032 da 2º Vara do Trabalho de Campinas-SP Av. 13: INDISPONIBILIDADE - processo nº 100004911220135150130 da 11º Vara do Trabalho de Campinas-SP Av. 14: INDISPONIBILIDADE - processo nº 50012482520184036123 da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av. 15: INDISPONIBILIDADE - processo nº 50018155620184036123 da 1º Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av. 16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 50012482520184036123 da 1º Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av.17: PENHORA - processo nº 0011560-10.2014.5.15.0032 da 2ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: UMUARAMA INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CNPJ: 10.385.626/0001-17 Removido: Não Localização: Rua Oswaldo Mezadri Número: 619 Bairro: Jardim Mirante dos Ovnis Complemento: Residencial Bela Vista 508-3B Cidade: VOTORANTIM UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 180.000,00 Data Avaliação: 10/03/2026 Data Penhora: 04/11/2020 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 4.3 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 21922 - 1º Cartório - VOTORANTIM/SP Descrição: Unidade autônoma designada pelo apartamento nº 105,localizada no pavimento térreo do bloco 1C, do subcondomínio C, parte integrante do condomínio denominado Residencial Bela Vista, em Votorantim/SP, na Rua Oswaldo Mezadri, s/nº, com área privativa de 44,89 m², a qual somada com a área comum proporcional de 27,93 m² e com a área comum não proporcional de 10,80 m²,totalizando a área comum de 38,73 m², perfaz a área total de 83,62 m², correspondendo-lhe à fração ideal de 0,001113415 no terreno condominial, com direito ao uso de 1 vaga de garagem descoberta, identificada pelo nº 124, para a guarda de veículo de médio porte, localizada no estacionamento do condomínio. Ônus/Observação: Av. 11: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00003177820164036123 da 1º Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av. 12: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0011560102145150032 da 2º Vara do Trabalho de Campinas-SP Av. 13: INDISPONIBILIDADE - processo nº 100004911220135150130 da 11º Vara do Trabalho de Campinas-SP Av. 14: INDISPONIBILIDADE - processo nº 50012482520184036123 da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av. 15: INDISPONIBILIDADE - processo nº 50018155620184036123 da 1º Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av. 16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 50012482520184036123 da 1º Vara Federal de Bragança Paulista-SP Av.17: PENHORA - processo nº 0011560-10.2014.5.15.0032 da 2ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: UMUARAMA INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CNPJ: 10.385.626/0001-17 Removido: Não Localização: Rua Oswaldo Mezadri Número: 619 Bairro: Jardim Mirante dos Ovnis Complemento: Residencial Bela Vista 105-1C Cidade: VOTORANTIM UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 180.000,00 Data Avaliação: 10/03/2026 Data Penhora: 04/11/2020 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 5: 0010759-84.2020.5.15.0032 - DIVEX - Campinas 5.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 23285 - 1º Cartório - SAO PEDRO/SP Descrição: Um lote de terreno, sem benfeitorias, localizado na cidade de São Pedro, designado como lote nº 15 A (quinze -A) da quadra “A” do loteamento denominado ALTOS DO JARDIM BOTÂNICO, contendo a área superficial de 1.000,00 m²(mil metros quadrados), medindo 20,00 metros (vinte metros) de fronte para a Rua 02; igual medida de largura no fundo, com “área verde 02” do loteamento; por 50,00 metros (cinquenta metros) da frente ao fundo em cada lateral, divisando pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel com o lote A14 e pelo lado esquerdo lote A16 Inscrição Cadastral: Cadastro nº 19752-8 (CPD: 1033/Q). Ônus/Observação: Obs: Em diligência ao imóvel, verifiquei tratar-se de terreno sem benfeitorias, cuja topografia apresenta certo declive. Av.13: INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO R.11 e R.12 realizadas sob fraude à execução- PROCESSO Nº 0010759-84.2020.5.15.0032 Av.14: PENHORA - PROCESSO Nº 0010759-84.2020.5.15.0032 Proprietários: GLOBAUT - CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI CNPJ: 07.618.892/0001-38 Removido: Não Localização: Rua João Storani Número: 262 Bairro: Altos do Jardim Botânico Complemento: entre as casas 242 e 282 Cidade: SAO PEDRO UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 180.000,00 Data Avaliação: 25/02/2025 Data Penhora: 07/07/2021 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 6: 0010213-26.2020.5.15.0130 - DIVEX - Campinas 6.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 114553 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP Descrição: Terreno com frente para a Rua dos Guaicurus, lado ímpar, compreendendo parte da 'Gleba B', do loteamento denominado 'Chácara Genebra', situado no Bairro dos Marins, do Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP Mede 5,00 metros de frente, com igual medida nos fundos; por 50,00 metros, da frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 250,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o imóvel da matrícula nº 114.554; do lado esquerdo com o imóvel da matrícula nº 55.123; e, nos fundos, com parte da propriedade de Esper Cury Massuh; localizado a 214,00 metros da Estrada Municipal. Ônus/Observação: Ônus: Av.3 - caução locatária com término em 01/08/2022 Av.4 - ajuizamento de execução nº 1012427-22.2020.8.26.0451, em trâmite pela 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP Av.5 - penhora no processo nº 0010213-26.2020.5.15.0130 Av.6 - penhora no processo nº 1004689- 04.2019.8.26.0229 da 2ª Vara Cível de Hortolândia Proprietários: VINICIUS GODOY BARREIROS CPF: 332.021.048-37 Removido: Não Localização: Rua dos Guaiacurus Bairro: Bairro dos Marins Complemento: Parte da gleba B, loteamento Chácara Genebra Cidade: PIRACICABA UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 125.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 125.000,00 Data Avaliação: 03/09/2025 Data Penhora: 13/09/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 7: 0171700-88.1990.5.15.0022 - DIVEX - Campinas 7.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 5114 - 1º Cartório - MOGI GUACU/SP Descrição: Um lote de terreno sob n 18 da quadra E, do loteamento denominado Morro do Ouro, nesta cidade de Mogi Guaçu, com a area de 320,00 metros quadrados, de frente para a Rua Henrique Coppi. Atualmente cadastrado na Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu sob IC SE 11.02.007.018. Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 63% do valor de avaliação R.07: PENHORA - processo nº CP 293/99 R.11: PENHORA - processo nº 677/96 R.12: PENHORA - processo nº 0616/01 R.13: PENHORA - processo nº 2216/01 Av.17: INDISPONIBILIDADE- processo nº 362.01.1997.004311-0 Av. 20: ARROLAMENTO DE BENS pela RFB Proprietários: JOAO ANTONIO BRIANTI CPF: 335.895.858-20 Removido: Não Localização: Rua Henrique Coppi Número: Bairro: lote nº 18 da quadra “E” Complemento: oteamento Morro do Ouro Cidade: MOGI GUACU UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 459.200,00 Valor Total Penhorado: R$ 459.200,00 Data Avaliação: 26/02/2024 Data Penhora: 12/12/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 8: 0011571-24.2023.5.15.0032 - DIVEX - Campinas 8.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 34512 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 38 da quadra E do Jardim dos Oliveiras - 3a.parte, a Rua 06, medindo 10:00 ms. de frente igual largura nos fundos, por 25:00 ms. de ambos os lados, com área de 250,00 ms2. confrontando com os lotes 37, 39 e 5 cadastrado sob. nº 042021195 da Prefeitura Municipal desta cidade. Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 87,5% do valor de avaliação. PENHORADA A NUA PROPRIEDADE, considerando o usufruto vitalício R.04 - Reserva de Usufruto vitalício em nome de Zenaide Buzzo Barbosa, Data de Nascimento: 05/08/1930 Av. 07 - INDISPONIBILIDADE: processo Nº 10324420105150132 Av.08 - PENHORA: processo nº 2119/95 Av. 09 - PENHORA: processo nº 0001161- 54.2011.5.15.0022 Av. 12 - INDISPONIBILIDADE: processo nº 00000226120125150045 Av.13 - PENHORA: processo nº 0085100-96.2009.5.15.0087 Av.14 - PENHORA: processo nº 00326965820118260114 Av.15 - PENHORA: processo nº 0011571-24.2023.5.15.0032 Removido: Não Localização: RUA SYNIRA DE ARRUDA VALENTE Número: 478 Complemento: JARDIM DAS OLIVEIRAS Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 570.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 570.000,00 Data Avaliação: 13/12/2023 Data Penhora: 13/12/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 9: 0011043-77.2018.5.15.0092 - DIVEX - Campinas 9.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 156820 - 2º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP Descrição: Lote de terreno número 3 (três) da quadra 1 (um) do loteamento denominado Reserva San Tiago, no distrito de Bonfim Paulista, Ribeirão Preto/SP, situado na Alameda Um, medindo e confrontando-se: 10,05 metros de frente com a Alameda um, 25,60 metros do lado direito com o lote nº 4; 10,00 metros com o loteamento denominado Reserva Sant’Ana e 25,57 metros do lado esquerdo com o lote nº 2, perfazendo a área total de 256,30 metros quadrados. Ônus/Observação: Lance minimo 100% do valor da avaliação Proprietários: ARNALDO BORTOLETO CPF: 203.577.378-49 Removido: Não Localização: Rua Waltemir Gomes de Oliveira Número: 0 Bairro: Bonfim Paulista Complemento: Lote 3 Quadra 1 Reserva San Tiago Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP: 14037-143 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 205.040,00 Valor Total Penhorado: R$ 205.040,00 Data Avaliação: 26/07/2024 Data Penhora: 25/04/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 10: 0011007-84.2020.5.15.0053 - DIVEX - Campinas 10.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 17865 - 1º Cartório - JALES/SP Descrição: um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado lote 07 da quadra 04, localizado na Rua João Batista Curtolo - Loteamento Jardim Primavera - Jales/SP, com as seguintes características: medindo 11,00 metros de frente para a Rua João Batista Curtolo, por 33,00 metros laterais, perfazendo a área total de 363,00 metros quadrados, confrontando-se mais por um lado com o lote 09; por outro com os lotes, 01, 02 e 08, e pelo fundo com o lote 08. Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 100% do valor de avaliação. R.07: PENHORA - processo nº 2003.61.24.001265-5 da 1ª Vara Federal de Jales R.17: PENHORA - processo nº 2007.61.24.000530-9 da 1ª Vara Federal de Jales R.18: PENHORA - processo nº 297.01.2012.008601-1 da 3ª Vara Federal de Jales R.19: PENHORA - processo nº 0009100-73.2007.5.02.0059 da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo R.20: PENHORA - processo nº 0000409.24.2014.403.6121 da 1ª Vara Federal de Jales R.21: PENHORA - processo nº 0010244.12.2014.5.15.0080 da 1ª Vara do Trabalho de Jales R.22: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0000530-96.2007.403.6124 da 1ª Vara Federal de Jales R.23: INDISPONIBILIDADE - processo nº 66401201050053300 R.24: PENHORA - processo nº 105000- 23.2008.5.15.0080 da 1ª Vara do Trabalho de Jales R.25: INDISPONIBILIDADE - processo nº 050112506201482260664 da 1ª Vara Federal de Jales R.26: PENHORA - processo nº 0011298- 49.2017.5.15.0131 da 12ª Vara do Trabalho de Campinas R.27: PENHORA - processo nº 0011007- 84.2020.5.15.0053 da 4ª Vara do Trabalho de Campinas R.28: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0002365-45.2015.5.02.0026 R.29: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0040400-51.2008.5.15.0093 da 6ª Vara do Trabalho de Campinas Removido: Não Localização: Rua João Batista Curtolo Número: s/nº Bairro: Jardim Primavera Cidade: JALES UF: SP CEP: 15700000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 180.000,00 Data Avaliação: 12/11/2024 Data Penhora: 10/06/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 11: 0011128-44.2021.5.15.0129 - DIVEX - Campinas 11.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 24439 - 1º Cartório - JAGUARIUNA/SP Descrição: Rua Nelson Benedito Ferro, Lote 06, Quadra C, portaria I (lado direito), Condomínio Residencial Monte Belo, Santo Antônio de Posse – SP UM IMÓVEL URBANO, CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 06 (SEIS) DA QUADRA “C” DO LOTEAMENTO “MONTE BELO”, situado na cidade, distrito e município de Santo Antônio de Posse, desta comarca de Jaguariúna-SP, medindo 21,00 m (vinte e um metros) de frente, igual largura nos fundos, por 50,00 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando, uma área de 1.050,00 m2 (mil e cinquenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Nelson Benedito Ferro (antiga Rua 04); do lado direito de quem do imóvel olha para rua, com o lote nº 07 (sete); do lado esquerdo com o lote nº O5 (cinco); e nos fundos com o lote nº 13 (treze). IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL: Cadastrado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse-SF sob nº 03.0022.0186. Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 84% do valor de avaliação. Av. 03 - PENHORA: processo nº 000235835-2014.8.26.0296 Av. 04 32533- PENHORA: processo nº 1000785-71.2016 Av. 04 - PENHORA: processo nº 0011128-44.2021.5.15.0129 Av. 05 32533- INDISPONIBILIDADE: processo nº 00126998920175150032 Av. 06 32533- INDISPONIBILIDADE: processo nº 00111419320175150093 Proprietários: LUIS EDUARDO BERBEL CPF: 267.100.468-00 Removido: Não Localização: Rua Nelson Benedito Ferro Bairro: Condomínio Residencial Monte B Complemento: Lote 06, Quadra C Cidade: SANTO ANTONIO DE POSSE UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 235.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 235.000,00 Data Avaliação: 22/08/2025 Data Penhora: 23/09/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 12: 0010100-08.2020.5.15.0022 - DIVEX - Campinas 12.1 Tipo do Bem: Veículo Identificação: Placa: EAU6744 Descrição: I/M. BENZ C 280, placa EAU6744, COR PRATA, ANO/MODELO: 2008/2008, CHASSI: WDDGF54W08A126864, RENAVAM: 961509996. Conforme consta no auto de avaliação, o veículo está parado há algum tempo, necessita de troca de bateria, suspensão e 1 roda. Proprietários: CARLOS EDUARDO DE SA CPF: 323.089.248-88 Removido: Não Localização: RUA GREGÓRIO LOPES Número: 300 Bairro: PARQUE MANDAQUI Cidade: SAO PAULO UF: SP CEP: 02433- 10 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 45.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 45.000,00 Data Avaliação: 27/01/2026 Data Penhora: 28/10/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 13: 0155600-29.2007.5.15.0130 - DIVEX - Campinas 13.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 78304 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: LOTE DE TERRENO NR 10 DA QUADRA N, DO LOTEAMENTO CHÁCARAS CRUZEIRO DO SUL, CAMPINAS, ENDEREÇO RUA RUTH HESSE, 300. MEDINDO 3447 MS2. CONSTRUÇÕES INACABADAS. --------------- Um lote de terreno designado pelo nº 10, da quadra N do loteamento denominado CHACARAS CRUZEIRO DO SUL - com a area de 3,447,00ms2,, medindo 40,00ms., de frente para a Rua Sete; 30,00ms., de largura nos fundos confrontando com propriedade de Cantusio Antoninho Turco; do lado direito mede 101,00ms., confrontando com o lote 9, e do lado esquerdo mede 96,00ms., confrontando com o lote 11, CC.055,005,562. Ônus/Observação: Obs: o lance mínimo deverá respeitar a cota-parte do co-proprietário. Av.07: INDISPONIBILIDADE - processo nº 1051924-26.2016.8.26.0114 Av.08: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0039700-07.2008.5.15.0051 Av.09: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0155600- 29.2007.5.15.0130 Av.10: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0155600-29.2007.5.15.0130 Av.11: PENHORA - processo nº 0029053-48.2018.8.26.0114 Av.12: PENHORA - processo nº 0155600- 29.2007.5.15.0130 Proprietários: SEBASTIANA PIAUI OLIVEIRA BARROS CPF: 879.690.848-34 Removido: Não Localização: RUA RUTH HESSE Número: 300 Bairro: CHÁCARAS CRUZEIRO DO SUL Complemento: LOTE 10 QUADRA N Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13058-758 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.400.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 1.400.000,00 Data Avaliação: 05/11/2024 Data Penhora: 05/11/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 14: 0011320-05.2020.5.15.0131 - DIVEX - Campinas 14.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 115367 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Lote 06, da quadra D, do loteamento denominado Jardim Alto da Cidade Universitária, situado no distrito de Barão Geraldo, desta comarca, 2ª circunscrição imobiliária, medindo 10,00m de frente para a Rua 07, igual medida nos fundos, onde confronta com o lote 23, da frente aos fundos de ambos os lados mede 25,00m, confrontando do lado direito com o lote 07 e do lado esquerdo com o lote 05, encerrando área de 250,00m2. CCPM nº 055.064.321. Cód. Cartográfico atual 3214.62.70.0078.01001. Imóvel objeto da matrícula nº 115.367 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Verifiquei junto a Prefeitura Municipal de Campinas, a documentação do referido imóvel ( Demonstrativo de IPTU e Mapa de Zoneamento). Em posse da documentação e através de diligência no local do imóvel ( Rua José Canhamero, nº 99, Jd. Alto da Cidade Universitária, Br. Geraldo, Campinas/SP), onde fui atendido por uma das moradoras do imóvel, de nome Cláudia, e obtive a informação que o local se trata de um terreno, com 03 pequenas moradias construídas, sendo 01 casa térrea de frente, em alvenaria e telhas de cerâmica, e 01 pequeno sobrado nos fundos, em alvenaria e telhas tipo fibrocimento, dividido em 02 moradias, 01 na parte de cima e outra no térreo. Construções bem simples, sem qualquer tipo de ostentação, e regularmente conservadas. De acordo com o Demonstrativo do Lançamento de IPTU ano 2024 da Prefeitura Municipal de Campinas, a área do terreno é 250,00m2 e a área construída é 198,14m2. Ônus/Observação: O lance mínimo deve resguardar a cota-parte da cônjuge SILVANA DO PRADO DA SILVA Av. 07: PENHORA - processo nº 0011320-05.2020.5.15.0131 da 12ª Vara do Trabalho de Campinas Av. 08: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0011320-05.2020.5.15.0131 da 12ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: ELMIR EVANGELISTA DA SILVA CPF: 120.265.448-75 Removido: Não Localização: Rua José Canhamero Número: 99 Bairro: Jd Alto Cid Universitaria Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 659.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 659.000,00 Data Avaliação: 04/02/2025 Data Penhora: 04/02/2025 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 15: 0010731-73.2025.5.15.0022 - DIVEX - Campinas 15.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 33760 - 1º Cartório - MOGI MIRIM/SP Descrição: LOTE DE TERRENO, sob nº 12 da quadra F, situado no loteamento denominado CHACARAS SÃO MARCELO, nesta cidade, na Rua 06, com a área de 2,865,20m2, medindo 38,00 metros de frente para a Rua 06; 75,00 metros do lado direito confrontando com o lote nº 11; 20,00m em curva entre as Ruas 6 e 9; 66,00 metros do 1 do esquerdo confrontando com a Rua 09 e 27,00 metros nos fundos, confrontando com os fundos do lote nº 13, da mesma quadra. CADASTRO Nº 51.26:29.1154. Ônus/Observação: Benfeitorias não averbadas: encontra-se edificado um prédio residencial (dois pavimentos) com 1.335,62 m² de área construída, contendo duas piscinas de alvenaria (adulto e infantil), chafariz e área de lazer, aparentemente, em mau estado de conservação, ressaltando que referida construção encontra-se edificada sobre os imóveis de matricula 33759 e 33760 do CRI de Mogi Mirim. Alienação está vinculada à compra do imóvel de matricula nº 33759 do CRI de Mogi Mirim. - Av.11: PENHORA - processo nº 0001069-84.2019.8.26.0363 da 2º Vara Judicial de Mogi Mirim - Av.12: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00111349020175150032 da 2º Vara do Trabalho de Campinas - Av. 13: PENHORA - processo nº 0005974-84.2009.8.26.0363 da 2º Vara Judicial de Mogi Mirim - Av.14: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00107741620215150130 da 11º Vara do Trabalho de Campinas - Av. 15: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00105668220195030147 da Vara do Trabalho de Três Corações - Av.16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00109501120205030147 da Vara do Trabalho de Três Corações Proprietários: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: 392.217.097-87 Removido: Não Localização: Rua Osmundo da Silva Número: 97 Bairro: Chácaras São Marcelo Cidade: MOGI MIRIM UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.738.304,34 Valor Total Penhorado: R$ 1.738.304,34 Data Avaliação: 02/05/2025 Data Penhora: 25/02/2025 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 15.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 33759 - 1º Cartório - MOGI MIRIM/SP Descrição: LOTE DE TERRENO, sob nº 11 da quadra F, situado no loteamento denominado "CHACARAS SÃO MARCELO", nesta cidade, na Rua O6, com à área de 2,500,00m2, sem benfeitorias, medindo 34,00 metros de frente para a Rua 05: 75,00 metros do lado direito, confrontando com o lote nº 10; 75,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 12 e 34,00 metros nos fundos, confrontando com os fundos do lote nº 13 da mesma quadra. CADASTRO Nº 51,26.29.1029. Ônus/Observação: Benfeitorias não averbadas: encontra-se edificado um prédio residencial (dois pavimentos) com 1.335,62 m² de área construída, contendo duas piscinas de alvenaria (adulto e infantil), chafariz e área de lazer, aparentemente, em mau estado de conservação, ressaltando que referida construção encontra-se edificada sobre os imóveis de matricula 33759 e 33760 do CRI de Mogi Mirim. Alienação está vinculada à compra do imóvel de matricula nº 33760 do CRI de Mogi Mirim. - Av.09: Ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 363.01.2009.000755.7 da 2º Vara Judicial de Mogi Mirim - Av.11: PENHORA - processo nº 362.01.2008.006564-7 da 2º Vara Judicial de Mogi Mirim - Av.15: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00111349020175150032 da 2º Vara do Trabalho de Campinas - Av. 16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00107741620215150130 da 11º Vara do Trabalho de Campinas - Av.17: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00105668220195030147 da Vara do Trabalho de Três Corações - Av.18: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00109501120205030147 da Vara do Trabalho de Três Corações - Av.19: PENHORA - processo nº 00109501120205030147 da Vara do Trabalho de Três Corações Proprietários: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: 392.217.097-87 Removido: Não Localização: Rua Osmundo da Silva Número: 97 Bairro: Chácaras São Marcelo Cidade: MOGI MIRIM UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.738.304,34 Valor Total Penhorado: R$ 1.738.304,34 Data Avaliação: 02/05/2025 Data Penhora: 25/02/2026 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 16: 0011727-56.2019.5.15.0095 - DIVEX - Campinas 16.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 49247 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: APARTAMENTO designado pelo número 41 (quarenta e um) do 4º pavimento do EDIFÍCIO MARAMBAIA, situado nesta cidade e 1a, Circunscrição,à rua José Inocêncio de Campos número 230, contendo as seguintes peças: living, dormitório, um banheiro, cozinha, área de serviço e sacada, com a área útil de 41,0B8ms2, área comum de 11,6521ms2, área total de 52,7321ms2, mais uma parte ideal igual a 10,2784ms2, ou seja, 2,7556% no todo do terreno onde se assenta o Edifício, o qual mede: 9,21ms de frente pela rua Dr. Carlos Guimarães, 3,50ms em chanfro entre os alinhamentos das ruas Dr. Carlos Guimarães e Dr. José Inocêncio de Campos, deflete à direita numa extensão de 28,0lms, pelo alinhamento da última rua citada, deflete à direita em 7,10ms, confrontando com o imóvel 242, da rua Dr. José Inocêncio de Campos, deflete à esquerda em 2,15ms onde confronta com o mesmo imóvel nº 242, deflete à direita 4,73ms continuando a confrontar com o citado imóvel 242, deflete à direita 7,44ms, ainda confrontando com o mesmo imóvel 242, deflete à direita 5,10ms, onde confronta com o imóvel 113 da rua Dr. Carlos Guimarães, deflete à direita em 7,15ms, confrontando com o imóvel 107 da rua Dr. Carlos Guimarães, deflete à esquerda 25,00ms, onde confronta com o mesmo imóvel nº 107, encerrando a área total de 373,00ms2. Ônus/Observação: O credor fiduciário informa em petição de id ac99566 que o contrato encontra-se quitado. Av. 08: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Av. 09: PENHORA - processo nº 102942458 da 6ª Vara Civel de Campinas Av. 10: PENHORA - processo nº 0011821-07.2019.5.15.0094 da 7ª Vara do Trabalho de Campinas Av. 11: PENHORA - processo nº 0011727-56.2019.5.15.0095 da 8ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: EDUARDO PAPAMANOLI RIBEIRO CPF: 256.206.948-01 Removido: Não Localização: ,Rua Dr. José Inocêncio de Campos Número: 230 Bairro: cambui Complemento: apto 41, edifício Marambaia Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 300.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 300.000,00 Data Avaliação: 27/02/2025 Data Penhora: 27/02/2025 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 17: 0011800-20.2008.5.15.0093 - DIVEX - Campinas 17.1 Tipo do Bem: Veículo Identificação: Placa: GJI3F24 Renavam: 1156924313 Chassi: 9C2KC2500JR021484 Descrição: UM VEÍCULO DA MARCA HONDA, MODELO MOTOCICLETA CG-160 , COR VERMELHA, PLACA CG 160 START, ANO DE FABRICAÇÃO - MODELO 2018, RENAVAM 01156924313, CHASSI - 9C2KC2500JR021484, APRESENTANDO NESTA DATA O SEGUINTE ESTADO: BOM ESTADO GERAL. O patrono do exequente informou que o veículo ficou guardado no local e não foi utilizado desde a apreensão, estando sem bateria em razão do desuso, mas mantendo todos os equipamentos em perfeito estado. Ônus/Observação: O veículo encontra-se removido no endereço do patrono do reclamante, Dr Herbert Orfino Costa, nomeado depositário conforme certidão Id 4e91272. Proprietários: GILVANO DAMIAO DE OLIVEIRA CPF: 053.720.094-03 Removido: Sim Localização: RUA FRANCISCO GEREMIAS Número: 398 Bairro: SWISS PARK Complemento: RES LAUERZ Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 12.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 12.000,00 Data Avaliação: 16/07/2025 Data Penhora: 16/07/2025 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
18: 0011752-48.2014.5.15.0094 - DIVEX - Campinas 18.1 Tipo do Bem: Veículo Identificação: Placa: EGM7084 Renavam: 991108302 Chassi: 9BGAJ48W09B207453 Descrição: o veículo Placa EGM7084, Renavam 00991108302, Marca/Modelo GM /VECTRA HATCH 4P GT, Chassi 9BGAJ48W09B207453, Ano Fabricação 2008, Ano Modelo 2009, cor preta, pintura com alguns riscos e arranhões; e bem desgastada na parte traseira; lataria apresenta alguns riscos e arranhões, pneus em ruim estado, vidros, faróis e retrovisores preservados, bancos com estofamento em tecido preservados, sem som automotivo, com travas elétricas e vidros elétricos, com ar condicionado, veículo não está funcionando por conta da bateria, o veículo apresenta um regular estado de conservação. Proprietários: ELLEN CRISTINA DA SILVA CARMO CPF: 230.412.288-40 Removido: Não Localização: RUA MARIA FERRARI HOLFFMANN Número: 870 Bairro: RESIDENCIAL REAL PARK SUMARÉ Cidade: SUMARE UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 27.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 27.000,00 Data Avaliação: 10/09/2025 Data Penhora: 10/09/2025 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS - TRT 15ª REGIÃO
1. CADASTRO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1.1) Quem pretender arrematar os citados bens, deverá efetuar seu cadastro, que deverá ser feito antecipadamente no site: www.extrajustleiloes.com.br. O cadastro implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, do Tribunal Regional da 15ª Região e suas alterações subsequentes, assim como das demais condições dispostas neste edital.
1.2) Após o cadastro, deverão ser encaminhados ao leiloeiro(a), no e-mail atendimento@extrajustleiloes.com.br, os arquivos dos seguintes documentos:
4 TERMO DE ADESÃO assinado e com firma reconhecida em cartório ou encaminhado por arquivo eletrônico com a devida assinatura digital válida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) ou assinatura eletrônica Gov.br, com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim; Na hipótese de se tratar de pessoa natural: 5 Cópia autenticada da Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); 6 Cópia autenticada do Cadastro de pessoa física (CPF); 7 Original ou cópia autenticada do Comprovante de estado civil; 8 Cópia autenticada dos documentos do cônjuge (RG/CPF); 9 Comprovante de residência em nome do interessado; 10 E-mail para intimação processual e telefone para contato.
Na hipótese de se tratar de pessoa jurídica: 11 Cópia autenticada do Contrato social e alterações; 12 Cartão CNPJ; 13 Cópia autenticada dos documentos do representante (RG/CPF); 14 Comprovante de endereço em nome da empresa;
Alternativamente os documentos previstos nos itens acima podem ser enviados em arquivo eletrônico, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet. Todos os documentos referidos deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado.
É obrigação do arrematante fornecer e-mail e telefone para localização, em qualquer caso. Na omissão, o leiloeiro será responsável pela juntada aos autos dos documentos pessoais e de representação do arrematante, comprovante de pagamento das parcelas, transferência do bem e imissão de posse.
1.2.1) Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico de representação: Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Várzea da Barra Funda – São Paulo/SP – CEP: 01140-070.
1.3) Os documentos acima discriminados deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado (§3º, art. 12 do Provimento GP-CR nº 04/2019).
1.3.1) Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial. Caso o participante necessite de auxílio ou estrutura para participação no leilão, poderá comparecer ao Fórum Trabalhista de Campinas, situado na Avenida José de Souza Campos, nº 422, Chácara da Barra, 8º andar, com duas horas de antecedência para que seja providenciada a estrutura e o auxílio necessários à sua participação.
1.4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo responsável pela hasta.
1.5) O cadastro e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA: 2.1 - A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado(a), ANGELA EIKO INOUE DOS SANTOS o qual fica responsável por: a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020; e b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação. 2.2 - Conforme artigo 25 § 4º do Provimento GP-CR nº 004/2019 e subsequentes e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3, de 14-12- 2015, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução, que poderá ser o próprio valor do acordo ou da dívida paga. 2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad-corpus (refere-se à extensão da metragem do bem, a venda não inclui nenhum bem móvel) e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos ou de acordo com a necessidade a ser deliberada pelo leiloeiro. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no último dia da Hasta, 10 minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os demais lotes não arrematados ou de acordo com a necessidade a ser deliberada pelo leiloeiro, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. 2.4 – Será observado como lance mínimo, a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens. Observação: Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados quando da hasta se o Juiz Coordenador da Divisão de Execução entender pertinente ou por alguma determinação específica da Vara de origem. 2.5 - Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet: www.extrajustleiloes.com.br, sendo certo que: 2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 5º do Provimento GP-CR nº 004/2019 e subsequentes, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável; 2.7 - O leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital. 2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Se em razão do horário da arrematação não for possível ser efetuado o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta. 2.9 - Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada, ainda que o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro sejam feitas nos termos da parte final do item 2.8; 2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que ao Juízo da execução bem como anexará os documentos nos processo de origem da penhora; 2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução de Campinas a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8. 2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras: a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”); b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro. c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, será indeferida a arrematação por crédito. d) Na hipótese da alínea b, em que a arrematação será feita coletivamente por todos os credores trabalhistas, os interessados e/ou seus procuradores deverão informar o leiloeiro da aquisição coletiva naqueles exatos moldes, apresentando ao leiloeiro as respectivas procurações e certidões atualizadas dos seus créditos, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove serem eles/as os únicos credores trabalhistas com créditos habilitados no processo piloto. 2.14 - Caso o arrematante seja o próprio credor e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.13, no prazo de 3 (três) dias, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 2.12. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública. 2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras: a) Na primeira oferta dos bens, a proposta de aquisição do bem terá de observar o pagamento à vista; b) No repasse, a proposta de aquisição do bem terá de observar o valor previsto como lance mínimo, de forma parcelada; c) Na hipótese da alínea anterior, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, bem como parcelamento maior, conforme o caso concreto. d) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. e) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação (perda do negócio e do dinheiro já pago com o retorno do bem a leilão). f) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão. g) A proposta de pagamento de maior valor sempre prevalecerá sobre as demais propostas; h) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: h.1) em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; sendo os valores iguais, a que apresentar menor número de parcelas. h.2) em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. i) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista. j) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução. 2.16 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) Para veículos e imóveis com alienação fiduciária, o saldo devedor da alienação ficará por conta do arrematante; e e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. 2.17 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução de Campinas ou pelo Juízo da Execução. 2.18 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante. 2.19 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC, segundo o qual: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - Invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - Se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
2.20 - Em caso de desistência da arrematação ou indeferimento do lance vencedor pelo Juízo Coordenador que preside a hasta, o 2º maior lançador sagrar-se-á vencedor, desde que mantidas as mesmas condições outrora ofertadas. Em caso de eventual recusa pelo 2º lançador, este deverá comunicar ao leiloeiro seu desinteresse em 24 horas.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS: 3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. 3.2 - Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências e ou débitos junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI), assim como eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados. 3.3 – Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários. 3.4 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.5 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução de Campinas, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020. 3.6 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 004/2019 e subsequentes serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas. 3.7 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail atendimento@extrajustleiloes.com.br ou do telefone do leiloeiro (11) 3393-3159 ou, ainda, através de contato com a Divisão de Execução de Campinas pelo e-mail divisaoexecucao.sccampinas@trt15.jus.br 3.8 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.extrajustleiloes.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.
Campinas, 14 de outubro de 2026.
Dra. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas |
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