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Código 121150
Justiça Justiça Estadual Vara 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Cidade/UF BELEM/PA Disponibilizar em: 15/10/2026
Primeiro Leilão 13/11/2026 10:30:00 Último Leilão 30/11/-0001 00:00:00
Link Leilão https://www.norteleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 15/10/2026 10:49:20
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Conteúdo

                                              EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO           

 

A Exma. Sra. Dra. Juíza da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, Dra. Andrea Cristine Correa Ribeiro faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores do processo de nº 0004928-09.2014.8.14.0302, que venderá, em HASTA PÚBLICA, o bem/lote adiante discriminado:

 

Valor da execução: R$ 28.842,33 (Vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos).

Exequente: JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO - CPF: 190.352.252-87, representado por seu Advogado Dr. Marlan Marcos da Silva Ferreira – OAB/RJ 79231 - CPF: 971.840.207-15.

Executado: RICARDO CORREA DE SOUZA - CPF: 652.877.972-49.

 

                                                            HASTA PÚBLICA

 

Leilão:  13/11/2026 às 10:30hs.

Local: O leilão será realizado em leilão único on-line, em meio eletrônico no site www.norteleiloes.com.br em cumprimento às normas da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Código de Processo Civil,de domínio do leiloeiro nomeado, Sr. Sandro de Oliveira, JUCEPA nº 20070555214. Telefones: (91) 99125-0028.

 

 

                                                            DESCRIÇÃO DO BEM

 

  ATIVOS MOBILIÁRIOS, REPRESENTADOS POR 11.322 AÇÕES DA EMPRESA VIVER.

 

Observações:

  • A instituição responsável pela escrituração dos ativos mobiliários penhorados é o BANCO ITAÚ S.A.
  • A empresa Viver Incorporadora e Construtora S.A - CNPJ: 67.571.414/0001-41, figura como interessada.
  •  É de inteira responsabilidade do arrematante, juntamente com a corretora de valores por ele escolhida a seu critério, todos os trâmites posteriores ao leilão (custódia e liquidação dos valores), bem como pelos custos do procedimento e serviços.

 

Considerando o valor das Cotações* de fechamento das ações da empresa viver incorporadora e construtora S.A, Descrição: VIVER ON NM,  Símbolo da Ação: VIVR3, Cotado em BMFBOVESPA, período de 15/10/2026, de R$ 5,51, as ações foram avaliadas em R$ 62.384,22 (Sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

•         Cotações com base nos históricos dos períodos presentes no site Bolsa, Brasil, Balcão (B3):  https://www.b3.com.br/pt_br/market-data-e-indices/servicos-de-dados/market-data/cotacoes/?symbol=VIVR3

 

Localização: Itaú Unibanco S.A, praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP.

Última avaliação: R$ 62.384,22 (Sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Lance em Leilão Único: R$ 31.192,11 (Trinta e um mil, cento e noventa e dois reais e onze centavos).

*Vide título *LANCES*

 

                                               CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA.

 

                                                            PARTICIPAÇÃO

 

  1. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às   condições do mesmo, responsabilizando-se, civil e criminalmente, a qualquer tempo, pelos documentos enviados, pelas informações lançadas ou fornecidas e pelo uso da senha pessoal e instransferível, ainda que indevido;

1.1.   O interessado em arrematar, capaz, na livre administração de seus bens e não impedido nos termos do art. 890 do CPC, deverá cadastrar-se prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) que antecedem ao leilão;

  1. O cadastramento prévio é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, nos termos da Resolução nº 236 do CNJ, implicando no aceite da integralidade das disposições da referida Resolução, deste Edital e dos critérios estabelecidos para preservar a segurança e a confiabilidade dos lances.

2.1.   Só poderão ofertar lances, aqueles que estiverem com seu cadastro liberado até o início do leilão e preencherem o campo denominado “aceite do edital”;

2.2.   Em todos o procedimento dos leilões judiciais designados, serão observadas as regras sobre certificação digital;

 

                                                    VALOR MÍNIMO DE LANCES

 

 

  1. No leilão único, o lote será ofertado por valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da cotação das ações, atualizada na data da publicação do edital (art. 891, §único do CPC);

3.1 Respeitando as determinações no sentido contrário, o bem não arrematado será disponibilizado para venda direta a cargo do leiloeiro, no site www.norteleiloes.com.br pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

 

 

       LANCE CONSIDERADO VENCEDOR

 

  1. Será considerado vencedor o lance de maior valor;

 

LEILÃO

 

4         Uma vez que o edital esteja publicado, o bem será disponibilizado para receber lances, os quais não suspendem o leilão;

4.1   Nos dias e horários designados, o leiloeiro dará início ao ato, apregoando o bem; havendo lance, aguardará 03 (três) minutos por novos lançamentos, antes de encerrar a disputa do lote, seguindo-se à oferta do próximo bem ou encerramento do leilão (art. 21 da Resolução 236/2016 – CNJ);

4.2   Na realização do ato, serão observadas as diretrizes do mercado regulatório de ações e as disposições do Código de Processo Civil.

4.3   Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao  arrependimento;

4.4   Iniciado o leilão, todos os lances serão considerados para pagamento à vista. As propostas de pagamento parcelado somente poderão ser apresentadas até 15 (quinze) minutos antes da abertura do leilão;

4.5   O leiloeiro expedirá o auto de arrematação, que deverá ser assinado com o uso de certificado digital;

4.6   Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (§4º, do art. 903, do CPC), assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

 

VENDA DIRETA

 

5.    O bem incluído em venda direta será disponibilizado no site para receber ofertas no dia que suceder ao segundo leilão negativo ou a contar da intimação da determinação judicial;

5.1   As ofertas da venda serão apresentadas pelo leiloeiro, ao juízo competente, para análise e não poderão ser inferiores ao valor equivalente a 50% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), seja para pagamento à vista ou parcelado;

 

TRANSMISSÃO EM MEIO ELETRÔNICO

 

 6. Os interessados deverão ofertar lances exclusivamente por intermédio do site www.norteleiloes.com.br;

 6.1 Nos dias e horários indicados, os leilões ocorrerão de forma automática (cronometrada) ou em tempo real (o leiloeiro informará os intervalos de tempo e incrementos);

 6.2 Na hipótese, da transmissão não ser possível ou venha a sofrer  interrupções totais ou parciais em razão de problemas técnicos, o leiloeiro comunicará a decisão do r. Juízo da execução sobre a continuidade do leilão, cientes, os interessados, que todos os atos realizados via internet estão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade;

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO

 

  1. Poderá o exequente arrematar o lote utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §§1º ao 3º, do CPC, acrescido de comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação efetuada no leilão (independente de exibir ou não o preço).

 

 

EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

 

  1. Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas  condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a comissão do leiloeiro.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

  1. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital;

9.1   O pagamento à vista pelo arrematante far-se-á, no ato da arrematação mediante abertura de subconta judicial, nos termos da Portaria nº 4.174/2014 – GP/TJPA.

9.2   A comissão do leiloeiro poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884, do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39, do Decreto 21.981/32);

9.3   O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro os comprovantes de pagamentos do lance integral/valor do sinal e da comissão do leiloeiro no prazo improrrogável de até 24:00hs do horário de realização do leilão;

9.4   Caso as comprovações dos pagamentos não sejam apresentadas no prazo indicado, a arrematação estará desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III, do CPC), e o lote será incluído no segundo leilão ou venda direta, conforme o caso, do  qual o arrematante faltoso ficará impedido de participar e    lhe serão impostas as penalidades previstas neste edital;

9.5   As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão   sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado.

 

                                               

 

  DÉBITOS ANTERIORES

 

  1. A arrematação será considerada originária, sendo subrrogado no preço, quaisquer ônus e débitos que recaiam sobre o bem até a data da efetiva entrega bem ou imissão na posse, inclusive aqueles de natureza proptem rem e condominiais (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, §1º, do CPC); havendo hipoteca sobre bens imóveis, estas serão levantadas (art. 1.499 do CC);

 10.1 Os credores a que se refere o item anterior, deverão habilitar seus créditos nos autos onde foi deferida à arrematação;

 10.2 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, não acarretando obrigação do arrematante suportar os mesmos;

 

 

CONDIÇÃO DO BEM

 

  1. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação  as medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das  áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os  bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no  que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver; As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias    devem ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudos de avaliações e demais documentos anexados aos autos;

  11.1  Eventuais informações acerca de  ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, bem como  restrições construtivas, ambientais e outras, deverão ser   levantadas pelos interessados na arrematação, posto que não se confundem com ônus, permanecendo mesmo após o leilão; Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio (art. 1331, §1º CC), não sendo    aceitas reclamações após o leilão;

    11.2 Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer  espécie de garantia (inclusive de funcionamento);

    11.3 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem para pagamento dos custos de armazenamento;

   11.4  Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.

 

SUSPENSÃO DO LEILÃO

 

  1. Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas;

 12.1   A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial;

 12.2  O adjudicante deverá arcar com as custas judiciais e comissão do leiloeiro de 2% (dois por

          cento) do valor de avaliação do bem;

 12.3 Em caso de remição, acordo ou parcelamento do débito antes do leilão, será devida comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado;

 12.4 Aplica-se o disposto neste item à adjudicação/remissão pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC;

      12.5 O leilão somente será suspenso, mediante prova do pagamento   de TODAS as   despesas

              processuais, inclusive ressarcimento do leiloeiro e honorários advocatícios.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

  1. Caberá ao arrematante arcar com as custas judiciais que forem necessárias, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente aos autos do processo;

    13.1  Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente  incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI (junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel), ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros;

   13.2 Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências (a exceção da expedição dos ofícios necessários pelo r. juízo) e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos;

    13.3  Havendo determinação judicial em caso de desfazimento ou nulidade da arrematação, após intimado, o leiloeiro restituirá a comissão recebida corrigida pela Taxa Referencial (TR), afastado qualquer outro índice;

    13.4 Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou   licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na    esfera cível (art. 186 e art. 927, do CC);

   13.5   Casos omissos serão decididos pelo MM. Juízo de Execução;

 

INADIMPLÊNCIA

 

  1. Em caso de inadimplemento ou da execução de ato atentatório à   dignidade da justiça (art 903, §6º, do CPC) poderá o r. Juízo, dentre outras sanções cabíveis, impor/determinar: multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de       5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem; impedimento à participação em leilões no âmbito da Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal.

 

MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE NO PROCESSO

 

  1. A manifestação do arrematante nos autos é de sua exclusiva iniciativa e responsabilidade. devendo constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III, do CPC.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

  1. Condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos do CPC/2015, Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, Decreto nº 21.981/ 1932 e o   presente edital.

 

INTIMAÇÕES

 

  1. Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, da data designada para  o Leilão único das ações penhoradas e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s) RICARDO CORREA DE SOUZA, a VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. (para conhecimento do ato e participação, se assim entender), o BANCO ITAÚ S.A. (como instituição escriturária das ações), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(es) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is).
    1. 17.1  Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do bem arrematado incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da   Justiça (art. 774 do CPC c/c Decreto nº 10.543, de 13 de  novembro de 2020);

 

 

PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

 

  1. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital deverá ser publicado e afixado na forma da Lei.

 

 

 

 

DRA. ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO

JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM