| Código | 121150 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual | Vara | 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém |
| Cidade/UF | BELEM/PA | Disponibilizar em: | 15/10/2026 |
| Primeiro Leilão | 13/11/2026 10:30:00 | Último Leilão | 30/11/-0001 00:00:00 |
| Link Leilão | https://www.norteleiloes.com.br/ | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 15/10/2026 10:49:20 | ||
| Visualizações: | 44 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Exma. Sra. Dra. Juíza da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, Dra. Andrea Cristine Correa Ribeiro faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores do processo de nº 0004928-09.2014.8.14.0302, que venderá, em HASTA PÚBLICA, o bem/lote adiante discriminado:
Valor da execução: R$ 28.842,33 (Vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos). Exequente: JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO - CPF: 190.352.252-87, representado por seu Advogado Dr. Marlan Marcos da Silva Ferreira – OAB/RJ 79231 - CPF: 971.840.207-15. Executado: RICARDO CORREA DE SOUZA - CPF: 652.877.972-49.
HASTA PÚBLICALeilão: 13/11/2026 às 10:30hs. Local: O leilão será realizado em leilão único on-line, em meio eletrônico no site www.norteleiloes.com.br em cumprimento às normas da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Código de Processo Civil,de domínio do leiloeiro nomeado, Sr. Sandro de Oliveira, JUCEPA nº 20070555214. Telefones: (91) 99125-0028.
DESCRIÇÃO DO BEMATIVOS MOBILIÁRIOS, REPRESENTADOS POR 11.322 AÇÕES DA EMPRESA VIVER.
Observações:
Considerando o valor das Cotações* de fechamento das ações da empresa viver incorporadora e construtora S.A, Descrição: VIVER ON NM, Símbolo da Ação: VIVR3, Cotado em BMFBOVESPA, período de 15/10/2026, de R$ 5,51, as ações foram avaliadas em R$ 62.384,22 (Sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos). • Cotações com base nos históricos dos períodos presentes no site Bolsa, Brasil, Balcão (B3): https://www.b3.com.br/pt_br/market-data-e-indices/servicos-de-dados/market-data/cotacoes/?symbol=VIVR3
Localização: Itaú Unibanco S.A, praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP. Última avaliação: R$ 62.384,22 (Sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Lance em Leilão Único: R$ 31.192,11 (Trinta e um mil, cento e noventa e dois reais e onze centavos). *Vide título *LANCES*
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA.
PARTICIPAÇÃO
1.1. O interessado em arrematar, capaz, na livre administração de seus bens e não impedido nos termos do art. 890 do CPC, deverá cadastrar-se prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) que antecedem ao leilão;
2.1. Só poderão ofertar lances, aqueles que estiverem com seu cadastro liberado até o início do leilão e preencherem o campo denominado “aceite do edital”; 2.2. Em todos o procedimento dos leilões judiciais designados, serão observadas as regras sobre certificação digital;
VALOR MÍNIMO DE LANCES
3.1 Respeitando as determinações no sentido contrário, o bem não arrematado será disponibilizado para venda direta a cargo do leiloeiro, no site www.norteleiloes.com.br pelo prazo de 90 (noventa) dias.
LANCE CONSIDERADO VENCEDOR
LEILÃO
4 Uma vez que o edital esteja publicado, o bem será disponibilizado para receber lances, os quais não suspendem o leilão; 4.1 Nos dias e horários designados, o leiloeiro dará início ao ato, apregoando o bem; havendo lance, aguardará 03 (três) minutos por novos lançamentos, antes de encerrar a disputa do lote, seguindo-se à oferta do próximo bem ou encerramento do leilão (art. 21 da Resolução 236/2016 – CNJ); 4.2 Na realização do ato, serão observadas as diretrizes do mercado regulatório de ações e as disposições do Código de Processo Civil. 4.3 Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento; 4.4 Iniciado o leilão, todos os lances serão considerados para pagamento à vista. As propostas de pagamento parcelado somente poderão ser apresentadas até 15 (quinze) minutos antes da abertura do leilão; 4.5 O leiloeiro expedirá o auto de arrematação, que deverá ser assinado com o uso de certificado digital; 4.6 Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (§4º, do art. 903, do CPC), assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
VENDA DIRETA
5. O bem incluído em venda direta será disponibilizado no site para receber ofertas no dia que suceder ao segundo leilão negativo ou a contar da intimação da determinação judicial; 5.1 As ofertas da venda serão apresentadas pelo leiloeiro, ao juízo competente, para análise e não poderão ser inferiores ao valor equivalente a 50% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), seja para pagamento à vista ou parcelado;
TRANSMISSÃO EM MEIO ELETRÔNICO
6. Os interessados deverão ofertar lances exclusivamente por intermédio do site www.norteleiloes.com.br; 6.1 Nos dias e horários indicados, os leilões ocorrerão de forma automática (cronometrada) ou em tempo real (o leiloeiro informará os intervalos de tempo e incrementos); 6.2 Na hipótese, da transmissão não ser possível ou venha a sofrer interrupções totais ou parciais em razão de problemas técnicos, o leiloeiro comunicará a decisão do r. Juízo da execução sobre a continuidade do leilão, cientes, os interessados, que todos os atos realizados via internet estão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade;
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento à vista pelo arrematante far-se-á, no ato da arrematação mediante abertura de subconta judicial, nos termos da Portaria nº 4.174/2014 – GP/TJPA. 9.2 A comissão do leiloeiro poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884, do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39, do Decreto 21.981/32); 9.3 O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro os comprovantes de pagamentos do lance integral/valor do sinal e da comissão do leiloeiro no prazo improrrogável de até 24:00hs do horário de realização do leilão; 9.4 Caso as comprovações dos pagamentos não sejam apresentadas no prazo indicado, a arrematação estará desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III, do CPC), e o lote será incluído no segundo leilão ou venda direta, conforme o caso, do qual o arrematante faltoso ficará impedido de participar e lhe serão impostas as penalidades previstas neste edital; 9.5 As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado.
DÉBITOS ANTERIORES
10.1 Os credores a que se refere o item anterior, deverão habilitar seus créditos nos autos onde foi deferida à arrematação; 10.2 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, não acarretando obrigação do arrematante suportar os mesmos;
CONDIÇÃO DO BEM
11.1 Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, bem como restrições construtivas, ambientais e outras, deverão ser levantadas pelos interessados na arrematação, posto que não se confundem com ônus, permanecendo mesmo após o leilão; Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio (art. 1331, §1º CC), não sendo aceitas reclamações após o leilão; 11.2 Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento); 11.3 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem para pagamento dos custos de armazenamento; 11.4 Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
SUSPENSÃO DO LEILÃO
12.1 A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.2 O adjudicante deverá arcar com as custas judiciais e comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem; 12.3 Em caso de remição, acordo ou parcelamento do débito antes do leilão, será devida comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado; 12.4 Aplica-se o disposto neste item à adjudicação/remissão pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.5 O leilão somente será suspenso, mediante prova do pagamento de TODAS as despesas processuais, inclusive ressarcimento do leiloeiro e honorários advocatícios.
CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI (junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel), ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros; 13.2 Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências (a exceção da expedição dos ofícios necessários pelo r. juízo) e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos; 13.3 Havendo determinação judicial em caso de desfazimento ou nulidade da arrematação, após intimado, o leiloeiro restituirá a comissão recebida corrigida pela Taxa Referencial (TR), afastado qualquer outro índice; 13.4 Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927, do CC); 13.5 Casos omissos serão decididos pelo MM. Juízo de Execução;
INADIMPLÊNCIA
MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE NO PROCESSO
FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÕES
PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
DRA. ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM |
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