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Código 121163
Justiça Cível Vara 3ª VARA CÍVEL
Cidade/UF ASSIS/SP Disponibilizar em: 15/10/2026
Primeiro Leilão 27/10/2026 15:00:00 Último Leilão 01/12/2026 12:00:00
Link Leilão https://satoleiloes.com.br/leiloes/5535 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261015152354_EDITAL_IM_VEL.pdf
Cadastrado em: 15/10/2026 15:23:46
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do requerido JOSE DAVI BATISTA DA SILVEIRA (CNPJ/MF nº56.530.579/0001-590) e JOSE DAVI BATISTA DA SILVEIRA (CPF/MF 130.100.688-24); expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL do Processo nº1000516-22.2024.8.26.0047, em trâmite perante a 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, promovida por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12).

 

INTERESSADOS: Prefeitura Municipal Assis/SP / Leonardo Santos da Costa.

 

O Dr. ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BEM:                Casa Residencial, imóvel assim descrito na matrícula: UM TERRENO situado na Rua Luzia Lúcia Simaldi Leite, esquina com a Viela, composto de parte do Lote n. 07, da Quadra "B", do loteamento denominado "Residencial Altos da Figueira", designado "Área A" do projeto de desdobro, no município de Echaporã, medindo 23,61 m de frente, mais 12,70 em curva com confluência da Rua Luzia Lúcia Simaldi Leite com a Viela; pelo lado direito da rua olha para o imóvel, mede 47,22m, confrontando-se com parte do lote n. 06, cadastrado como n. 06-A; pelo lado esquerdo, mede 43,28m, confrontando-se com a Viela; e, pelos fundos, mede 28,17m, confrontando-se com parte do lote n. 07, designada "Área B", encerrando uma área de 1.481,285m². Consta em Av. 06 – Edificação de um prédio residencial com área de 168,00m². MATRÍCULA: Nº 73.655 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis do Estado de São Paulo. AVALIAÇÃO: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), em julho de 2025 (fls. 338). LOCALIZAÇÃO: Rua Luzia Lúcia Simaldi Leite, 210, esquina com a Viela, Condomínio Residencial Altos da Figueira, na cidade de Echaporã – SP.

 

ÔNUS:              Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe em fls. 186 e Av.5. Consta processo nº 1000762-81.2025.8.26.0047, pendente de decisão acerca do Agravo em Recurso Especial e consta em fls.447 - Agravo de Instrumento nº 2030154-59.2026.8.26.0000, transitado em julgado. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no Cartório de Registro de Imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.

 

DATAS:            1º LEILÃO em 27/10/2026 a partir das 15h00 com encerramento às 15h00 em 30/10/2026; correspondente à avaliação no valor de R$ 482.358,71, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em agosto de 2026, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

 

2º LEILÃO que se encerrará em 01/12/2026 a partir das 15h00, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão.

 

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP nº 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

 

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

                           

 

 

 

 

Assis, 15 de outubro de 2026.

 

 

 

 

DR. ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE

Juiz de Direito