| Código | 121174 | |||||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília - SP | |||||
| Cidade/UF | MARÍLIA/SP | Disponibilizar em: | 15/10/2026 | |||||
| Primeiro Leilão | 07/12/2026 10:00:00 | Último Leilão | 14/12/2026 10:00:00 | |||||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/3492/detalhes | Situação | Publicado | |||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/10/2026 18:08:42 | |||||||
| Visualizações: | 14 | |||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES Processo nº: 0007519-90.2025.8.26.0344 02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Pedro Siqueira de Pretto, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis. 03 – DESCRIÇÃO DO BEM Um automóvel marca Fiat, modelo Palio Fire Flex Celebration, ano de fabricação/modelo 2007/2007, placa DGU7427, Chassi 9BD17164G72963884, 4 portas, cor preta. Consta do auto de penhora e avaliação (Evento 44) que o veículo não possui as 2 rodas traseiras, 2 pneus dianteiros em estado ruim, banco do motorista rasgado, sem um quebra-sol, sem bateria. Renavam: 00919667767. Localização: Loteamento Chácara Estância Francieli, 103, Chácara Estância Francieli, Vera Cruz/SP - 17560001. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, em caráter “AD CORPUS”, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 921,34 referente ao IPVA ano de 2026 e R$ 2.742,59 em multas, valores atualizados até 14/10/2026. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 6.636,05 atualizado até agosto/2026 (evento 112). OBSERVAÇÃO: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS
Será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 em março/2025. 06 – FORMAS DE PAGAMENTO
07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance. PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro. ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ. 08 – REGRAS GERAIS HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa. 09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital. COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC). 10 – PENALIDADES E FRAUDE LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:
11 – ENTREGA DO BEM MÓVEL
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Luis Renato Santos Cibasantos (OAB/SP 203697), Paula Renata Ferreira de Souza (OAB/SP 366985).
São Paulo, 15 de outubro de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dr. Pedro Siqueira de Pretto Juiz(a) de Direito |
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