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Código 121174
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília - SP
Cidade/UF MARÍLIA/SP Disponibilizar em: 15/10/2026
Primeiro Leilão 07/12/2026 10:00:00 Último Leilão 14/12/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/3492/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261015180922_RESTRI__ES_SENATRAN.pdf
 20261015180922_SENATRAN.pdf
 20261015180922_DETRAN_SP.pdf
 20261015180922_ALIENACAO_FIDUCIARIA.pdf
 20261015180922_AUTO_DE_PENHORA.pdf
Cadastrado em: 15/10/2026 18:08:42
Visualizações: 14
Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(PRAÇA ÚNICA – BEM MÓVEL)

01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES

Processo nº: 0007519-90.2025.8.26.0344
Classe: Cumprimento de Sentença
Exequente: Arcilei Santos Martins (CPF 067.999.618-47) e Osmar Alves Martins (CPF 088.370.868-06)
Executados: Thais Carolina Candido Tenorio (CPF 394.499.978-96) e Fernando Lucas Barboza Candido (CPF 357.924.038-21)
Vara: Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília - SP


02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Pedro Siqueira de Pretto, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis.


 03 – DESCRIÇÃO DO BEM

Um automóvel marca Fiat, modelo Palio Fire Flex Celebration, ano de fabricação/modelo 2007/2007, placa DGU7427, Chassi 9BD17164G72963884, 4 portas, cor preta. Consta do auto de penhora e avaliação (Evento 44) que o veículo não possui as 2 rodas traseiras, 2 pneus dianteiros em estado ruim, banco do motorista rasgado, sem um quebra-sol, sem bateria.

Renavam: 00919667767.

Localização: Loteamento Chácara Estância Francieli, 103, Chácara Estância Francieli, Vera Cruz/SP - 17560001.

OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, em caráter “AD CORPUS”, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.


04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS

  1. Consta restrição de alienação fiduciária em favor de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, porém o credor Banco Santander S.A., em evento 92, informou a liquidação do respectivo contrato.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 921,34 referente ao IPVA ano de 2026 e R$ 2.742,59 em multas, valores atualizados até 14/10/2026.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 6.636,05 atualizado até agosto/2026 (evento 112).

OBSERVAÇÃO: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.


05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS

  • PRAÇA ÚNICA: início em 7 de dezembro de 2026 às 10h00 e término em 14 de dezembro de 2026 às 10h00

Será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 em março/2025.


06 – FORMAS DE PAGAMENTO

  1. À VISTA: Depósito via guia judicial no Banco do Brasil em até 24 horas após o encerramento.

07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES

VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance.

PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro.

ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ.


08 – REGRAS GERAIS

HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora.

PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa.


09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE

PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital.

COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC).


10 – PENALIDADES E FRAUDE

LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:

    1. Multa de 10% a 25% sobre o valor do lance/parcela.
    2. Perda da comissão do leiloeiro e proibição de novos leilões.
    3. Sanções criminais por fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal)

11 – ENTREGA DO BEM MÓVEL

  • A entrega do bem móvel será determinada pelo Juízo após a assinatura do auto de arrematação e da comprovação do pagamento integral do preço da arrematação, observadas as demais condições estabelecidas neste edital.
  • Todas as despesas relacionadas à retirada, transporte, transferência de propriedade, regularização administrativa e demais encargos incidentes sobre o bem serão de responsabilidade exclusiva do arrematante.
  • A expedição da carta de arrematação, da carta de alienação ou a entrega do bem ficará condicionada à apresentação do comprovante de recolhimento integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS), nos termos da legislação vigente.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Luis Renato Santos Cibasantos (OAB/SP 203697), Paula Renata Ferreira de Souza (OAB/SP 366985).

 

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Pedro Siqueira de Pretto

Juiz(a) de Direito