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Código 121200
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara
Cidade/UF TAQUARITINGA/SP Disponibilizar em: 16/10/2026
Primeiro Leilão 23/10/2026 14:00:00 Último Leilão 12/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18503/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261016105936_4001004_82.2026.8.26.0619.pdf
Cadastrado em: 16/10/2026 10:58:07
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Rui Barbosa da Silva, expedido nos autos da Carta Precatória Cível, Proc. nº 4001004-82.2026.8.26.0619, movida pela União Federal.

 

O Doutor Adriano Pugliesi Leite, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro da Comarca de Taquaritinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 20 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 23 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual 2º leilão, que seguir-se-à sem interrupção, encerrando dia 12 de NOVEMBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou o maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observado o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Veículo VW/Novo Gol 1.6 Power, placa AWK 4B82, chassi 9BWAB45U3DT176858, em bom estado de conservação e funcionamento, cor cinza. Consta na consulta Detran: Renavam 00505288834; à álcool/gasolina, ano fabr. /modelo 2012/2013. AVALIAÇÃO: veículo avaliado em março/2025 por R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). ÔNUS: em consulta ao site do Detran dia 15/09/2026, consta: DÉBITO / MULTAS – IPVA R$ 1.582,06, Consta Bloqueio Judicial – Renajud, Exerc. Licenciamento 2023. Nomeado depositário o Sr. Rui Barbosa da Silva, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua Dilermando Dias dos Santos, 10, Vila Di Santi, CEP 15906-020, Taquaritinga/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 558.431,34 até julho/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital (antes da data designada para a alienação judicial eletrônica) e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a), se casadas forem, bem como outros eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 15 de setembro de 2026.

 

Adriano Pugliesi Leite

Juiz de Direito