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Código 121202
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2 Vara
Cidade/UF AMPARO/SP Disponibilizar em: 16/10/2026
Primeiro Leilão 29/10/2026 14:00:00 Último Leilão 18/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18380/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261016112327_0002310_20.2017.8.26.0022.pdf
Cadastrado em: 16/10/2026 11:23:18
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Mário Hara e Wilson Hara, expedido nos autos do Cumprimento Provisório de Decisão, movido por Valdemir Antonio de Carvalho, Proc. nº 0002310-20.2017.8.26.0022.

 

A Doutora Fabiola Brito do Amaral, MMA. Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro de Amparo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 881, § 1º e demais artigos do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 26 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 29 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de NOVEMBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento), observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O veículo VW/ Gol CL, de placa BGS2047, chassi 9BWZZZ30ZMT136945, Renavam 00602324920, ano 1991, modelo 1992, cor branca, combustível gasolina. Conforme Laudo Pericial de fls. 192/232, motor CHT e KM: 286.395. A bateria do veículo estava desinstalada, guardada na parte interna. Veículo em bom estado de conservação, existindo partes repintadas e peças trocadas, mas nada que aponte dano estrutural. São reparos aceitáveis pelo ano de fabricação do veículo. Existem “amassados” e oxidação em vários pontos da lataria. As rodas apresentam desgaste de uso. Os parafusos de fixação apresentam oxidação, bem como discos de freio e tambores de freios. Os pneus estão em péssimo estado de conservação, sem condições de uso. Os vidros são comuns e estão preservados. Os faróis dianteiros apresentam infiltração de água, fixação incorreta e seu funcionamento não foi verificado, devido à falta da chave e da bateria. As setas dianteiras estão danificadas e seu funcionamento não foi verificado. As lanternas traseiras estão danificadas e seu funcionamento não foi verificado, devido à falta da chave e da bateria. Os retrovisores apresentam peças soltas e rachaduras, mas está funcional. Fechaduras estão funcionando. Trava de capô funcionando, com abertura correta por dentro do veículo. Tampa traseira sem acesso e sem condições de avaliar seu funcionamento. Os bancos estão bem depreciados, sujos, com espuma e tecido bem desgastado e com furo no banco do motorista. O carpete do veículo está em bom estado de conservação, porém bem sujo. O forro do teto está em péssimo estado de conservação. O painel está integro, mas com danos em várias partes móveis. O console central está em bom estado. O volante está integro, mas danificado na parte da buzina. O veículo está abandonado a um bom tempo no local e não aparenta estar em funcionamento, visto que falta água no reservatório do radiador e óleo na vareta do motor. AVALIAÇÃO:veículo avaliado por R$ 7.582,90 (sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) em janeiro/2025. ÔNUS: Em consulta ao Detran consta: Bloqueio Judicial Renajud – Transferência de Propriedade. Exerc. Licenciamento: 2021. Nomeado depositário o Sr. Mário Iassutaro Hara, quando da penhora, podendo ser encontrado a Rua Rio Tejo, 26, Jardim Figueira, Amparo/SP – CEP: 13904-321. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 16.855,06 até maio/2017. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão, por meio de depósito do preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 10 de agosto 2026.

 

Fabiola Brito do Amaral

Juíza de Direito