| Código | 121203 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | MATAO/SP | Disponibilizar em: | 16/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 10/11/2026 14:30:00 | Último Leilão | 30/11/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18544/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/10/2026 11:28:19 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridosAntonio Roberto de Carlo, Maria José de Carlo Cicote, Pedro de Carlo, Tereza de Carlo Galdino, Maria Aparecida de Carlo Albano, Ivanda Maria de Carlo da Cruz, Solange Aparecida de Carlo Pinto, Adriana Morais Benedito der Carl, Isabelli Beatrice Benedito de Carlo e Maria Julia Gomes de Carlo, expedido nos autos do Cumprimento de sentença - Extinção, movida por Carmen de Carlo, Julio Lopes, Ana Paula de Carvalho Pavan, Juliano Elias de Carlo Lopes, Cristiane Biondi, Pedro Biondi de Carvalho e Pedro Henrique Biondi de Carvalho, proc. nº 0001163-46.2020.8.26.0347.
O Doutor Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para o 1º leilão que terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á no dia 10 de NOVEMBRO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de NOVEMBRO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento). Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 38.356 do CRI de Matão/SP, assim descrito: IMÓVEL: Um TERRENO designado por Lote nº 13, da Quadra “K”, com frente para a Avenida “A”, no loteamento denominado “JARDIM PEREIRA”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão/SP, medindo 12,00 m (doze metros) de frente; por 48,00 m (quarenta e oito metros) da frente aos fundos; confrontando pela frente com a referida via pública; de um lado com os lotes 14 e 19; de outro lado com os lotes 1, 2, 3 e 4; e nos fundos com os lotes 5 e 6, todos da mesma quadra. Referido imóvel, acha-se cadastrado na Prefeitura de Matão/SP, com a inscrição cartográfica nº 251.43.12.0172.01.001.2, e com o código nº 3.628. Av.05 – consta que foi edificado um prédio residencial, com 125,89 m² de área construída, que recebeu o nº 686 da Avenida Professora Chlorita Penteado Martins. Conforme laudo de avaliação as fls. 251, no imóvel consta o terreno de metragem total de 660m² e 122m² de área construída, com idade aproximada de mais de 50 anos. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 220.000,00 em fevereiro/2021, atualizado o valor pelo índice de setembro/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 299.629,88 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). ÔNUS:na matrícula nada consta. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 22 de setembro de 2026.
Marcos Therezeno Martins Juiz de Direito |
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