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Código 121204
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF MATAO/SP Disponibilizar em: 16/10/2026
Primeiro Leilão 09/11/2026 14:00:00 Último Leilão 30/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18535/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261016113251_1004867_79.2022.8.26.0347.pdf
Cadastrado em: 16/10/2026 11:32:38
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido José Ailton Adelino, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movido por Mavel Veículos Matão Eireli - EPP, Proc. nº 1004867-79.2022.8.26.0347 em face deJosé Ailton Adelino.

 

O Doutor Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 05 de NOVEMBRO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 09 de NOVEMBRO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de NOVEMBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento). Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O VEÍCULO RENAULT/CLIO RL 1.0, de placa DCK1008, chassi 93YBB0Y05YJ139572, Renavam 00734875479, ano 2000, modelo 2000, cor prata, combustível gasolina. Conforme auto de avaliação de fls. 229, o veículo encontra-se com os pneus em bom estado de conservação, a pintura em geral apresenta alguns riscos, a lanterna traseira do lado direito com riscos e a do lado esquerdo trincada; a porta dianteira do lado direito com um risco. Faltando a capa do retrovisor do lado direito, a tampa do combustível, o puxador da porta dianteira do lado direito, e sem rádio. O banco traseiro (com o tecido do assento solto do encosto). Antena no teto. A pintura queimada no paralama dianteiro do lado direito e uma parte do capô. Estando em funcionamento e bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: veículo avaliado por R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em julho/2025. ÔNUS: Em consulta ao Detran consta: DÉBITO/MULTA – Municipais R$ 195,23. Último Exerc. Licenciamento: 2023. Bloqueio Judicial Renajud – Circulação. Nomeado depositário o Sr. José Ailton Adelino, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua das Rosas, 61, Jardim São Paulo, Nova Europa/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 14.188,10 até junho/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 21 de setembro de 2026.

Marcos Therezeno Martins

Juiz de Direito