| Código | 121205 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Juizado Especial Cível | |
| Cidade/UF | ARARAS/SP | Disponibilizar em: | 16/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 29/10/2026 14:30:00 | Último Leilão | 18/11/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18524/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/10/2026 11:38:18 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida M-COR HOLDING LTDA, por seu representante legal, expedido nos autos da Cumprimento de Sentença, movida por EXPANDE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, por seu representante legal, Proc. nº 0000887-93.2025.8.26.0038 em face de M-COR HOLDING LTDA, por seu representante legal.
O Doutor Paulo Rogerio Malvezzi, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Araras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 26 de OUTUBRO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 29 de OUTUBRO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual 2º leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se dia 18 de NOVEMBRO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DOMINIO ÚTIL do Imóvel de Matrícula 157.094 do Registro de Imóveis de Barueri/SP, assim descrito: SALA COMERCIAL nº 2702, localizada no 27º andar, do SUBCONDOMÍNIO BRASCAN CENTURY OFFICE, integrante do empreendimento denominado “BRASCAN CENTURY PLAZA GREEN VALLEY COMMERCIAL”, situado na Avenida Andrômeda, nº 885, do loteamento denominado “Green Valley”, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa coberta de 105,230m², a área comum de 56,917m² (coberta de 50,718m² + descoberta de 6,199m²), perfazendo a área total de 162,147m², correspondendo à fração ideal de 0,0013595 ou 0,13595% do terreno e demais coisas de uso e propriedade comum. Endereço: Av. Andrômeda, nº 885, sala nº 2702 Brascan Century Plaza Green Valley Commercial, Bairro Alphaville, Barueri/SP. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 388.750,00 (trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) em julho/2026. ÔNUS:Consta na matrícula: PROPRIETÁRIA DO DOMÍNIO DIRETO: UNIÃO FEDERAL; PROPRIETÁRIA DO DOMÍNIO ÚTIL: R.07 M-COR HOLDING LTDA; INDISPONIBILIDADE: Av.08; PENHORA: Av.10 Presente demanda. Em consulta ao site da prefeitura em 17/09/2026 consta o valor em aberto de R$ 12.333,28(doze mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 51.287,58 até julho/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casadas forem, bem como eventuais outros interessados, como ERBE INCORPORADORA 001 S.A., ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 18 de setembro de 2026.
Paulo Rogerio Malvezzi Juiz de Direito |
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