| Código | 121207 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | PIRACICABA/SP | Disponibilizar em: | 16/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 27/10/2026 13:30:00 | Último Leilão | 16/11/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18421/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/10/2026 11:50:55 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Cristiane Aparecida de Oliveira, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, Proc. nº 1007832-09.2022.8.26.0451,que o Condomínio Residencial Piracicaba III move em face de Cristiane Aparecida de Oliveira.
A Doutora Miriana Maria Melhado Lima Maciel, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que deste edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para o leilão único, que terá início no dia 27 de OUTUBRO de 2026 às 13:30 horas, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de NOVEMBRO de 2026 às 13:30 horas. Poderá ser arrematado por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, a saber: Imóvel de matrícula 100.658 do 1º CRI de Piracicaba/SP, assim descrito: APARTAMENTO, localizado no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIRACICABA III, situado no município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP, com frente para a Estrada Municipal Piracicaba/São Bento, nº 3.600, com direito ao uso de 1 vaga de garagem. Apartamento 22 do 1º pavimento, bloco 19, com área privativa de 52,81 m², área comum 6,283356 m², área total de 59,093356 m², na fração de 0,23148%, com nº da vaga 309. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 92.367,75 em abril/2025, atualizado o valor pelo índice de agosto/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 97.877,86 (noventa e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos). ÔNUS: na matrícula consta: R.3 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Av.4 – Inalienabilidade Temporária – 24 meses. Consta nos autos, as fls. 379/397, a informação prestada pela Caixa Econômica Federal, que a Alienação se encontra quitada desde setembro/2023. Consta nos autos as fls. 466 a informação da Prefeitura de Piracicaba, que em fevereiro/2026 não constavam débitos pendentes de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 21.154,86 até fevereiro/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADASdas designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 25 de agosto de 2026.
Miriana Maria Melhado Lima Maciel Juíza de Direito |
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