| Código | 121224 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | COLIDER/MT | Disponibilizar em: | 16/10/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 19/11/2026 14:30:00 | Último Leilão | 15/12/2026 14:30:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-lotes-urbanos-e-rurais-na-cidade-de-colider-mt/2774/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/10/2026 16:56:08 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 33 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Processo Digital:1023408-28.2022.8.26.0100 Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Banco Safra S/A Executado:RHS Empreendimentos e Negócios e Empreendimentos EIRELLI
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):RHS NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ 18.558.159/0001-91); bem como do avalista ROGÉRIO HENRIQUE DA SILVA (CPF/MF 733.879.831-15), bem como doterceirogarantidorMÁRIO JOSÉ COSTA JUNIOR (CPF/MF 078.573.618-28),e cônjuge se casado(s) for(em), bem como do(s) interessado(s) RODRIGO SOARES DALLA RIVA (CPF/MF 952.898.011-20); SUPREMAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (CNPJ 09.339.893/0001-79); INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02); CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNPJ 33.582.750/0001-78); C.A. TOSTA SERVIÇOS (CNPJ 01.383.166/0001-05); RACA AGRO NORTE LTDA (CNPJ 09.339.893/0001-79),expedido na Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, Processo nº 1023408-28.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRALDA COMARCA DESÃO PAULO/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A (CNPJ 58.160.789/0001-28). O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). DIEGO MATHIAS MARCUSSI, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes:
LOTE 1: Totalidade dos imóveis descritos nos lotes 3 ao 8. Observação: Caso o LOTE 1 seja arrematado (a totalidade dos bens), então dar-se-á preferência para venda integral nos termos do Art. 893 do CPC, sendo cancelado os demais lotes. Não havendo arrematação do LOTE 1, os imóveis serão ofertados e poderão ser arrematados individualmente. Valor de avaliação: R$ 6.120.000,00(09/2025), atualizado para R$ 6.379.705,80(09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 2: Totalidade dos imóveis descritos nos lotes 9 ao 11. Observação: Caso o LOTE 2 seja arrematado (a totalidade dos bens), então dar-se-á preferência para venda integral nos termos do Art. 893 do CPC, sendo cancelado os demais lotes. Não havendo arrematação do LOTE 2, os imóveis serão ofertados e poderão ser arrematados individualmente. Valor de avaliação: R$ 1.353.333,32 (09/2025), atualizado para R$ 1.410.762,81 (09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 3: UM IMÓVEL RURAL, situado nesta cidade e Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 533 da "GLEBA CAFEZAL", com área de 8,5593 has (Oito hectares, cinquenta e cinco ares e noventa e três centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações:- Norte: Com o Lote 540, separados pela estrada projetada; Este: Com o Lote 532; Sul: Com o Lote 239, separados pelo Ribeirão Carapá; Oeste: Com o Lote 234. INCRA nº 950.017.472.123-3. Matrícula nº 13.871 do CRI de Colíder/MT. Valor de avaliação: R$ 696.666,67 (09/2025), atualizado para R$ 726.230,13 (09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 4: UM IMÓVEL RURAL, situado nesta cidade e Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 534 da "GLEBA CAFEZAL", do "Projeto de Regularização Fundiária", com área total de 6,5597 has (Seis hectares, cinquenta e cinco ares e noventa e sete centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações: - Norte: Com o 538, 539, separados pela estrada projetada; Este: Com o Lote 533; Sul: Com o Lote 239, separados pelo Ribeirão Carapá; Oeste: Com o Lote 535. INCRA nº 950.076.236.152-9. Matrícula nº 17.252 do CRI de Colíder/MT. Valor de avaliação: R$ 523.333,33 (09/2025), atualizado para R$ 726.230,13 (09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 5: UM IMÓVEL RURAL, situado nesta cidade e Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 535 da "GLEBA CAFEZAL", com área de 5,4629 has (Cinco hectares, quarenta e seis ares e vinte e nove centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações:- Norte: Com o Lote 536, 538, separados pela estrada projetada; Este: Com o Lote 534; Sul: Com o Lote 239, separados pelo Ribeirão Carapá; Oeste: Com o Lote 239, separados pelo Ribeirão Carapá. INCRA nº 901.130.135.224-1. Matrícula nº 17.253 do CRI de Colíder/MT. Valor de avaliação: R$ 430.000,00 (09/2025), atualizado para R$ 439.320,79 (03/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 6: UM IMÓVEL RURAL situado neste Município e Comarca de Colíder, Estado de Maro Grosso, antigo Município de Chapada dos Guimarães e outros Comarca de Cuiabá, na "GLEBA CAFEZAL" correspondente ao Lote sob nº 537 (quinhentos e trinta e sete) com área de 37,3004 has (Trinta e sete hectares, trinta ares e quatro centiares), com os limites e confrontações seguintes NORTE: Com o lote 570, e com os lotes 569 e 568, separados pela estrada projetada. SUL Com o lote 536, e com os lotes 239 e 240, separados pelo Ribeirão Carapa. OESTE: Com os lotes 240, 241, 242, separados pelo Ribeirão Carapa. INCRA nº 901.130.135.194-6. Matrícula nº 1.567 do CRI de Colíder/MT. Valor de avaliação: R$ 3.026.666,67 (09/2025), atualizado para R$ 3.155.105,05(09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 7: UM IMÓVEL RURAL situado neste Município e Comarca de Colíder, Estado de Maro Grosso, antigo Município de Chapada dos Guimarães e outros Comarca de Cuiabá-MT., situado na Gleba Cafezal, correspondente ao Lote Rural nº 538, com área superfície de 8,8376 has (Oito Hectares, oitenta e três ares e seis centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações:- NORTE: Com o lote 567; ESTE: Com o lote 539; SUL: Com os lotes 534 e 535, separados pela estrada projetada; OESTE: Com os lotes 536 e 537. INCRA nº 950.050.699.403-4. Matrícula nº 1.653 do CRI de Colíder/MT. ÔNUS:
Valor de avaliação: R$ 733.333,33 (09/2025), atualizado para R$ 764.452,76 (09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 8: UM IMÓVEL RURAL situado neste Município e Comarca de Colíder, Estado de Maro Grosso, antigo Município de Chapada dos Guimarães e outros Comarca de Cuiabá-MT, correspondente ao Lote Rural nº 539 a "GLEBA CAFEZAL", com área superficial de 8,7151 hectares (oito hectares, setenta e hum ares e cinquenta e um centiares), com os seguintes limites e confrontações:- Norte- Com os Lotes 567 e 566; Este- Com o Lote 540; Sul- Com o Lote 534, separados pela Estrada Projetada; Oeste- Com o Lote 538. INCRA nº 950.050.699.373-9. Matrícula nº 1.324 do CRI de Colíder/MT. Valor de avaliação: R$ 710.000,00 (09/2025), atualizado para R$ 740.129,27 (09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 09: UM IMÓVEL URBANO, situado nesta cidade e Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 01, da Quadra nº 356, do Loteamento denominado "JARDIM PRIMAVERA", com área superficial de 675,00 m2 (Seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- FRENTE: para a Avenida Principal, numa extensão de 15,00m, do LADO ESQUERDO: fazendo divisa com a rua C, numa extensão de 45,00 m, LADO DIREITO: fazendo divisa com o lote 02, numa extensão de 45,00m, e aos FUNDOS: fazendo divisa com o lote 07, numa extensão de 15,00 m., conf. Memorial Descritivo, elaborado pelo Engº Civil Jandir Svierk, CREA/MT nº 3.593/VD. Matrícula nº 22.435 do CRI de Colíder/MT. ÔNUS:
Valor de avaliação: R$ 363.333,33 (09/2025), atualizado para R$ 378.751,59 (09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 10: UM IMÓVEL URBANO, situado nesta cidade e Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 02, da Quadra nº 356, do Loteamento denominado "JARDIM PRIMAVERA", com área superficial de 675,00 m2 (Seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- FRENTE: para a Avenida Principal, numa extensão de 15,00m, do LADO ESQUERDO: fazendo divisa com o lote 01, numa extensão de 45,00 m, LADO DIREITO: fazendo divisa com o lote 03, numa extensão de 45,00m, e aos FUNDOS: fazendo divisa com o lote 08, numa extensão de 15,00 m., conf. Memorial Descritivo, elaborado pelo Engº Civil Jandir Svierk, CREA/MT nº 3.593/VD. Matrícula nº 22.436 do CRI de Colíder/MT. ÔNUS:
Valor de avaliação: R$ 363.333,33 (09/2025), atualizado para R$ 378.751,59 (09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 11: UM IMÓVEL URBANO, situado nesta cidade e Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 07, da Quadra nº 356, do Loteamento denominado "JARDIM PRIMAVERA", com área superficial de 657,79m2 (Seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- FRENTE: para a Rua B, numa extensão de 15,00m, do LADO ESQUERDO: fazendo divisa com o lote 08, numa extensão de 43,85m, LADO DIREITO: fazendo divisa com a rua C, numa extensão de 43,85m, e aos FUNDOS: fazendo divisa com o lote 01, numa extensão de 15,00 m., conf. Memorial Descritivo, elaborado pelo Engº Civil Jandir Svierk, CREA/MT nº 3.593/VD. Matrícula nº 22.437 do CRI de Colíder/MT. ÔNUS:
Valor de avaliação: R$ 313.333,33 (09/2025), atualizado para R$ 326.629,81 (09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
LOTE 12: UM IMÓVEL URBANO, situado nesta cidade e Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 08, da Quadra nº 356, do Loteamento denominado "JARDIM PRIMAVERA", com área superficial de 657,79m2 (Seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- FRENTE: para a Rua B, numa extensão de 15,00m, do LADO ESQUERDO: fazendo divisa com o lote 09, numa extensão de 43,85m, LADO DIREITO: fazendo divisa com o lote 07, numa extensão de 43,85m, e aos FUNDOS: fazendo divisa com o lote 02, numa extensão de 15,00 m., conf. Memorial Descritivo, elaborado pelo Engº Civil Jandir Svierk, CREA/MT nº 3.593/VD. Matrícula nº 22.438 do CRI de Colíder/MT. ÔNUS:
Valor de avaliação: R$ 313.333,33 (09/2025), atualizado para R$ 326.629,81 (09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Obs.: Há reconhecimento da existência de fraude à execução em algumas das matrículas dos imóveis ofertados. Débitos Tributários: Não foi possível verificar se há débitos tributários em aberto. Consulta por conta do arrematante. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo:R$ 3.183.060,11 (10/2023).
2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 19/11/2026 às 14:30hs, e termina em 25/11/2026 às 14:30hs; 2ª Praça começa em 25/11/2026 às 14:31hs, e termina em 15/12/2026 às 14:30hs. 3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas.A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação os débitos de IPTU/ITR, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ).O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será canceladanos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil.Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.
Fica(m) o(s) requerido(s): RHS NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI; bem como do avalista ROGÉRIO HENRIQUE DA SILVA, bem como do terceiro garantidor MÁRIO JOSÉ COSTA JUNIOR, e cônjuge se casado(s) for(em), bem como do(s) interessado(s) RODRIGO SOARES DALLA RIVA; SUPREMAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA; INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA; CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL; C.A. TOSTA SERVIÇOS; RACA AGRO NORTE LTDAe demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 08/09/2022 (fls. 764)e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC).
São Paulo, 15 de outubro de 2026.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei, Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. _______________________________________DIEGO MATHIAS MARCUSSI(JUIZ) |
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