| Código | 121357 | |||||||||||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP | |||||||||
| Cidade/UF | VOTUPORANGA/SP | Disponibilizar em: | 20/10/2026 | |||||||||
| Primeiro Leilão | 07/12/2026 14:00:00 | Último Leilão | 27/01/2027 14:00:00 | |||||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||||||||||
| Categorias | ||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 20/10/2026 13:09:39 | |||||||||||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL
*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF. PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, DOS COPROPRIETÁRIOS, DA USUFRUTUÁRIA, DOS CREDORES E DEMAIS PESSOAS INDICADAS NO ART. 889 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O MM. Juiz de Direito Dr. RICARDO AUGUSTO RAMOS, da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s), aos coproprietários, à usufrutuária, aos credores, aos cônjuges e a demais pessoas a quem possa interessar, que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1051555-98.2021.8.26.0100, promovida por ATHENA SECURITIZADORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 28.858.963/0001-40, representada nos autos por seus procuradores Felipe Junqueira Castelli, OAB/SP nº 253.271, e Luiz Felipe Nogueira Rogatti, OAB/SP nº 399.823, em face de DARCI STORE COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 27.067.863/0001-32 (pessoa jurídica que figura na matrícula nº 310 sob a denominação DARCI STORE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, com o mesmo CNPJ), e de DARCI RODRIGUES SIMÕES JUNIOR, inscrito no CPF sob nº 018.749.338-39, RG nº 7.570.508 SSP/SP, foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito. Ficam, por este edital, igualmente intimados os coproprietários do imóvel TELMA CRISTINA RODRIGUES SIMÕES DE CARVALHO (CPF nº 059.236.098-94), HENRIQUE CESAR RODRIGUES SIMÕES (CPF nº 050.542.568-81) e ALESSANDRA RODRIGUES SIMÕES TIAGO (CPF nº 152.699.928-50) (R.9), a usufrutuária NEUZA TERENCIO SIMÕES (CPF nº 974.077.478-49) (R.10), bem como os credores que possuem penhora averbada na matrícula, a saber: Francisco Garcia Ajaye (AV.12); Athena Securitizadora S/A (AV.14, autos nº 1056709-97.2021.8.26.0100, 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP); e Eduardo Rocha Fraga (AV.16 e AV.17), na forma do art. 889 do Código de Processo Civil. A alienação será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos arts. 879, inciso II, 881 e seguintes e 886 a 903 do Código de Processo Civil, do Provimento CSM nº 1.625/2009, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP e da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, e em cumprimento às decisões proferidas nos autos em 13/09/2023 (fls. 172/173) e em 21/07/2026 (fls. 316), por intermédio da plataforma TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), administrada pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, inscrita na JUCESP sob nº 1050, com escritório na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DATAS DO CERTAME O 1º Leilão terá início às 14h00 do dia 07/12/2026 e encerrar-se-á às 14h00 do dia 14/12/2026, sendo admitidos lances iguais ou superiores a 100% (cem por cento) do valor da avaliação atualizada. Não havendo lance válido no 1º Leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que terá início às 14h01 do dia 14/12/2026 e encerrar-se-á às 14h00 do dia 27/01/2027, ocasião em que serão admitidos lances iguais ou superiores a 87,5% (oitenta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da avaliação atualizada, percentual composto na forma da cláusula “DO OBJETO DA ALIENAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO” deste edital, observado o disposto nos arts. 843, §§ 1º e 2º, e 891 do Código de Processo Civil. Na hipótese de oferta de lance nos 03 (três) minutos que antecederem o encerramento de qualquer dos leilões, o sistema prorrogará automaticamente o horário de fechamento por igual período, sucessivamente, sempre que houver novo lance, até que permaneçam transcorridos 03 (três) minutos sem nova oferta, assegurando-se a ampla competitividade entre os licitantes. Ocorrendo a prorrogação automática do encerramento do 1º Leilão, o início do 2º Leilão dar-se-á imediatamente após o encerramento efetivo do primeiro, permanecendo inalterados a data e o horário de encerramento do 2º Leilão previstos neste edital. DESCRIÇÃO DO BEM – MATRÍCULA 310 DO RGI DE VOTUPORANGA
ENDEREÇO ATUAL: Rua Amazonas, nº 2.087, Vila Muniz, Votuporanga/SP, CEP 15505-208. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR expedida em 06/10/2026 (Protocolo nº 247.736), na qual o Oficial certifica retratar a matrícula a situação jurídica do imóvel até o último dia útil anterior à data da certidão. CADASTRO MUNICIPAL: cadastro nº SE.11.09.15.10 / contribuinte nº 31109151000000. ADVERTÊNCIA ESSENCIAL — USUFRUTO VITALÍCIO SOBRE O IMÓVEL O bem levado a leilão é EXCLUSIVAMENTE A NUA-PROPRIEDADE. Sobre o imóvel recai usufruto vitalício instituído por escritura pública de inventário e registrado sob o R.10-310, em 28 de dezembro de 2018, em favor da meeira NEUZA TERENCIO SIMÕES, CPF nº 974.077.478-49, com domicílio no próprio imóvel. Em consequência, e enquanto perdurar o usufruto, o arrematante não terá a posse direta, o uso, a fruição, a administração nem os frutos do imóvel, adquirindo tão somente a nua-propriedade, com o direito de sequela e a expectativa de consolidação da propriedade plena quando da extinção do usufruto, na forma dos arts. 1.390 e seguintes e 1.410 do Código Civil. Não caberá ao arrematante, com fundamento na arrematação, pleitear imissão na posse, desocupação ou percepção de aluguéis enquanto vigente o usufruto. Tal circunstância é de ciência prévia e obrigatória de todos os interessados, não podendo ser invocada, posteriormente, como vício do negócio jurídico ou fundamento para desfazimento da arrematação. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO A penhora que originou este certame, averbada sob o AV.11-310, recai sobre a parte ideal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da nua-propriedade, pertencente ao executado DARCI RODRIGUES SIMÕES JUNIOR. Os demais 75% (setenta e cinco por cento) da nua-propriedade pertencem, em partes iguais de 25% cada, aos coproprietários alheios à execução TELMA CRISTINA RODRIGUES SIMÕES DE CARVALHO, CPF nº 059.236.098-94; HENRIQUE CESAR RODRIGUES SIMÕES, CPF nº 050.542.568-81; e ALESSANDRA RODRIGUES SIMÕES TIAGO, CPF nº 152.699.928-50, conforme R.9-310. Por se tratar de bem indivisível, e nos exatos termos da decisão de 13/09/2023, que determinou o praceamento “com estrita observação ao previsto no art. 843, § 2º, do CPC”, a alienação recairá sobre a integralidade da nua-propriedade, ficando assegurado que o equivalente às quotas-partes dos coproprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843, caput, do Código de Processo Civil. Em observância ao art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao valor correspondente à quota-parte dos coproprietários alheios à execução. O preço mínimo do 2º Leilão é assim composto: (i) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada, correspondente à integralidade das quotas-partes dos coproprietários alheios à execução, insuscetíveis de redução; e (ii) 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da avaliação atualizada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte de 25% pertencente ao executado, na forma do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Soma-se, portanto, o percentual mínimo de 87,5% do valor da avaliação atualizada. Registra-se, para plena ciência dos interessados e do Juízo, que as decisões proferidas nos autos em 13/09/2023 (fls. 172/173) e em 21/07/2026 (fls. 316) não fixaram percentual de deságio nem preço mínimo para o 2º Leilão. O percentual de 87,5% acima indicado decorre da aplicação conjugada do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil — expressamente invocado na decisão de 13/09/2023, que determinou o praceamento com estrita observância ao dispositivo, e que impede a expropriação por preço inferior ao valor das quotas-partes dos coproprietários alheios à execução — e do critério legal supletivo do art. 891, parágrafo único, do mesmo Código, aplicável exclusivamente à quota-parte de 25% pertencente ao executado. DA AVALIAÇÃO E DOS VALORES O imóvel foi avaliado por Oficial de Justiça, em 21 de julho de 2022, nos autos da Carta Precatória nº 1005666-44.2022.8.26.0664, pelo valor total de R$ 623.940,00 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta reais). CRÉDITO EXEQUENDO: o crédito objeto desta execução perfaz a quantia de R$ 63.578,49 (sessenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo atualizada. O valor da avaliação será atualizado até a data do certame pela Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tomando-se por data-base julho de 2022.
* Valores atualizados pela Tabela Prática do TJSP, tendo por data-base julho/2022. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CONCURSO DE CREDORES: sobre a parte ideal de 25% pertencente ao executado recaem, além da penhora destes autos, constrições oriundas de outros Juízos (AV.12, AV.14 e AV.16, esta última estendida pelo AV.17 a 100% do imóvel, inclusive de natureza trabalhista) e indisponibilidade de bens do executado (AV.15), cujos créditos gozam de preferência legal na distribuição do produto da alienação, nos termos do art. 908 do Código de Processo Civil. O produto da arrematação será distribuído pelo Juízo observada a ordem de preferência apurada em concurso singular de credores, ressalvado, em qualquer hipótese, o direito dos coproprietários alheios à execução ao recebimento integral do valor correspondente às suas quotas-partes. Os interessados ficam cientes de que sobre o bem pendem constrições oriundas de outros Juízos e restrição de indisponibilidade (AV.15), cabendo-lhes a prévia verificação da situação registrária atualizada do imóvel. Eventuais ônus, gravames ou restrições supervenientes à data de expedição da certidão de matrícula juntada aos autos deverão ser previamente verificados pelos interessados. DOS DÉBITOS FISCAIS E DA SUB-ROGAÇÃO SOBRE O PREÇO Conforme Guia de Arrecadação nº 171312/2026, emitida pela Prefeitura do Município de Votuporanga/SP em 06/10/2026, relativa à inscrição imobiliária nº 31109151000000 (contribuinte NEUZA TERENCIO SIMÕES, CPF nº 974.077.478-49, e outros), constam em aberto as parcelas 8/10, 9/10 e 10/10 do IPTU do exercício de 2026, no valor de R$ 175,48 (cento e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) cada, com vencimentos em 12/10/2026, 12/11/2026 e 12/12/2026, totalizando R$ 526,44 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), todas a vencer na data de emissão da guia. Não constam da referida guia débitos de exercícios anteriores. O contribuinte cadastrado perante o Município é a usufrutuária NEUZA TERENCIO SIMÕES, CPF nº 974.077.478-49. Nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários que recaem sobre o bem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, não sendo transferidos ao arrematante. Em consonância com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.134, é inválida a previsão, em edital de leilão, que atribua ao arrematante a responsabilidade pelos débitos tributários incidentes sobre o imóvel até a data de sua alienação. Registra-se, ainda, que, na forma do art. 1.403, inciso II, do Código Civil, incumbem ao usufrutuário as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída. DA SITUAÇÃO POSSESSÓRIA E DA VISITAÇÃO O imóvel encontra-se ocupado pela usufrutuária NEUZA TERENCIO SIMÕES, que nele mantém domicílio e residência, na forma do R.10-310 e do lançamento fiscal acima referido. Fiel depositária da constrição averbada sob o AV.11-310 é a executada Darci Store, e fiel depositário da constrição averbada sob o AV.12-310 é o próprio executado, conforme a matrícula. Os interessados poderão vistoriar o imóvel mediante prévio agendamento, condicionado à autorização e à disponibilidade do ocupante e do depositário fiel. O agendamento deverá ser solicitado por meio do endereço eletrônico contato@tmleiloes.com.br ou pelo telefone/WhatsApp (11) 98833-6701, após prévio cadastro na plataforma eletrônica. A eventual impossibilidade de realização da visita, por motivo alheio à vontade da Leiloeira Oficial ou do Juízo, não impedirá a realização do leilão, nem constituirá fundamento para desistência da arrematação, anulação do certame ou alegação de vício do negócio jurídico, presumindo-se que o interessado examinou previamente todas as informações constantes deste edital e dos autos do processo. O bem será alienado no estado de conservação, regularização e situação documental, possessória e registrária em que se encontra, sem qualquer garantia, constituindo ônus exclusivo dos interessados a prévia verificação de suas condições físicas, documentais e jurídicas, não podendo alegar desconhecimento após a realização da arrematação. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico designado pelo Juízo e na plataforma eletrônica da leiloeira (www.tmleiloes.com.br), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o início do leilão, nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. DOS LANCES ELETRÔNICOS O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio da plataforma www.tmleiloes.com.br, observadas as datas e os horários de encerramento do primeiro e do segundo leilão previstos neste edital. Os interessados deverão realizar prévio cadastro e obter habilitação junto à plataforma eletrônica com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início do certame, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. DO INCREMENTO DOS LANCES O valor mínimo de incremento entre os lances será definido e poderá ser alterado exclusivamente pela Leiloeira Oficial durante a realização do certame. O usuário que, por qualquer meio, tentar manipular o sistema eletrônico, alterar indevidamente os incrementos, praticar atos destinados a tumultuar o leilão ou agir em desconformidade com as regras da plataforma terá seu cadastro imediatamente bloqueado, sem prejuízo das sanções civis, processuais e penais cabíveis. DA PREFERÊNCIA DO COPROPRIETÁRIO Nos termos do art. 843, § 1º, do Código de Processo Civil, é reservada ao coproprietário alheio à execução a preferência na arrematação do bem em igualdade de oferta, devendo o interesse ser manifestado à Leiloeira Oficial e ao Juízo até o encerramento do certame, sob pena de preclusão. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE Nos termos do art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil e do item V da decisão de 13/09/2023, se o exequente arrematar o bem não estará obrigado a exibir o preço; contudo, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, hipótese em que o bem será levado a nova praça à custa do exequente. A dispensa de exibição do preço não alcança, em nenhuma hipótese, (i) o valor correspondente às quotas-partes dos coproprietários alheios à execução, que deverá ser integralmente depositado em dinheiro, na forma do art. 843, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, nem (ii) os valores devidos aos demais credores concorrentes, observada a ordem de preferência do art. 908 do mesmo Código. O exequente arrematante deverá igualmente recolher a comissão da Leiloeira Oficial, na forma prevista neste edital, verba que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelos executados. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas relativas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aos emolumentos e custas de expedição e registro da carta de arrematação perante o Registro de Imóveis competente, bem como aos demais encargos que lhe sejam legalmente atribuídos, ressalvados os débitos que, por disposição legal, se sub-rogam sobre o preço da arrematação. Incumbe ao arrematante promover, por sua conta e risco, a baixa das constrições e restrições incompatíveis com a arrematação perante os respectivos Juízos. DA ARREMATAÇÃO E DO SEU PERFAZIMENTO A arrematação será formalizada mediante a lavratura do respectivo Auto de Arrematação, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Com a assinatura do Auto de Arrematação pelo Juízo, a arrematação tornar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que posteriormente venham a ser julgados procedentes embargos à execução ou ação autônoma, ressalvadas as hipóteses legais de invalidação e o direito à reparação por eventuais prejuízos. Satisfeitas as exigências legais, será expedida a carta de arrematação, na forma do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA Pagamento à vista: o valor integral da arrematação deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pela Leiloeira Oficial, mediante guia de depósito judicial expedida para os autos. Pagamento parcelado: nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado poderá apresentar, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem mediante o pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em parcelas mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente, garantida a integralidade do saldo por hipoteca do próprio bem, na forma do art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil, sujeitando-se a proposta à apreciação e homologação do Juízo. A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão, nos termos do art. 895, § 6º, do Código de Processo Civil. Ressalva quanto às quotas-partes dos coproprietários: por força do art. 843, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, a proposta de parcelamento somente poderá ser homologada se assegurado o pagamento integral e imediato, em dinheiro, do valor correspondente às quotas-partes dos coproprietários alheios à execução, ou mediante anuência expressa destes com o parcelamento, a ser apreciada pelo Juízo. Prevalência do lance à vista: nos termos do art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Inadimplemento: não sendo efetuado o pagamento na forma e nos prazos acima, ou não cumpridas as condições do parcelamento, o arrematante perderá a caução e a garantia prestadas em favor do exequente, ficará sujeito à multa e às demais sanções previstas nos §§ 4º e 5º do art. 895 e no art. 897 do Código de Processo Civil, voltando o bem a novo leilão, do qual não participará o arrematante remisso. Na forma do item IV da decisão de 13/09/2023 e do art. 21 do Provimento CSM nº 1.625/2009, não efetuado o depósito da oferta, a Leiloeira Oficial comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juízo. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL A comissão da Leiloeira Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme arbitrado nas decisões de 13/09/2023 (item III) e de 21/07/2026, nos termos do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, do art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009, não estando incluída no valor do lanço, devendo ser paga diretamente à Leiloeira Oficial pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão. A referida comissão possui natureza autônoma em relação ao preço da arrematação e é devida na forma da legislação aplicável e das condições estabelecidas neste edital. A comissão somente será restituída nas hipóteses em que a arrematação vier a ser desfeita por determinação judicial ou por motivo não imputável ao arrematante, ressalvadas as despesas comprovadamente realizadas pela Leiloeira Oficial. DA REMIÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ACORDO O executado poderá, a qualquer tempo, antes de assinado o auto de arrematação, remir a execução mediante o pagamento integral da dívida atualizada, nos termos do art. 826 do Código de Processo Civil, sendo igualmente admitida a adjudicação do bem pelas pessoas legitimadas, na forma do art. 876 do mesmo Código. Na hipótese de pagamento integral da dívida, remição da execução, adjudicação ou celebração de acordo após a publicação do edital e antes da realização da alienação judicial, será devida à Leiloeira Oficial comissão correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, da adjudicação ou da remição, a título de contraprestação pelos atos já praticados e pelas despesas incorridas na organização e divulgação do certame, ressalvada a apreciação do Juízo. Ocorrendo remição, adjudicação ou celebração de acordo após a realização da alienação judicial, permanecerá devida a comissão integral prevista neste edital, na forma do art. 7º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. DA DESISTÊNCIA Na hipótese de desistência injustificada ou de inadimplemento do arrematante, o Juízo poderá convocar o licitante subsequente para manifestação de interesse na aquisição do bem, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis ao arrematante inadimplente, observadas as condições do último lance válido. ADVERTÊNCIA Constitui ato atentatório à dignidade da Justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de frustrar ou retardar a alienação judicial, sujeitando o responsável às penalidades previstas no Código de Processo Civil, inclusive multa de até 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem, nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (11) 98833-6701, pelo e-mail contato@tmleiloes.com.br ou por meio do sítio eletrônico www.tmleiloes.com.br. Na hipótese de o executado ser revel, não possuir advogado constituído, não constar dos autos seu endereço atual ou não ser localizado no endereço constante do processo, considerar-se-á realizada sua intimação por meio do presente edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e amplamente divulgado na forma da lei, inclusive na plataforma eletrônica da leiloeira, para conhecimento geral e ampla publicidade do certame. |
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