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Código 121382
Justiça Tomada de preço extrajudicial Vara Extrajudicial
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 21/10/2026
Primeiro Leilão 05/11/2026 10:30:00 Último Leilão 06/11/2026 10:30:00
Link Leilão https://www.raicherleiloes.com.br/leilao/2367/lotes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 21/10/2026 12:26:26
Visualizações: 17
Conteúdo

RAICHER LEILÕES, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.690, 11º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, por intermédio do Leiloeiro Oficial SAMI RAICHER, matriculado na JUCESP sob o nº 930, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária DIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A, empresa inscrita no CNPJ nº 57.132.417/0001-25, com sede nesta Capital, na Rua Eduardo de Souza Aranha, nº 153 - 11º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-904, São Paulo/SP,faz saber que as notificações aos devedores e as publicações legais foram regularmente realizadas, e que levará a público leilão extrajudicial o imóvel abaixo descrito, nos termos do Art. 27 da Lei nº 9.514/97. Os leilões ocorrerão exclusivamente de forma on-line pelo site www.raicherleiloes.com.br. 1º LEILÃO: Início em 26/10/2026 às 10h30 e encerramento em 05/11/2026 às 10h30. 2º LEILÃO: Caso não haja lance vencedor no 1º leilão, o 2º leilão terá início imediatamente, em 05/11/2026 às 10h30, e encerramento em 06/11/2026 às 10h30. IMÓVEL: Apartamento nº 78, localizado no 7º pavimento do edifício condomínio denominado RESIDENCIAL SOPHIA, situado na Avenida Conselheiro Carrão, nº 1563, no 27º Subdistrito - TATUAPÉ, contendo: área privativa edificada de 104,080m² (em área coberta - onde se incluem o depósito nº 30, no 2º subsolo e as vagas de garagem nºs 45G/46M, no 2º subsolo), área de uso comum de 83,086m² (sendo 54,865 m² em área coberta e 28,221 m² em área descoberta), perfazendo a área total de 187,166m² e coeficiente de proporcionalidade/fração ideal no solo de 0,0174760. Matrícula nº 311.930 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Propriedade consolidada em nome da credora conforme o AV.06 da referida matrícula. VALORES: 1º Leilão:  R$ R$ 932.105,20 (novecentos e trinta e dois mil cento e cinco reais e vinte centavos), correspondente ao valor estipulado em contrato, devidamente atualizado, em conformidade com o Art. 24, VI, e o Art. 27, § 1º, ambos da Lei nº 9.514/97. 2º Leilão: R$ 792.824,77 (setecentos e noventa e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), correspondente ao valor da dívida somado às despesas totais, em conformidade com o Art. 27, § 2º, da Lei nº 9.514/97. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Imóvel ocupado. A desocupação do bem correrá por conta e risco exclusivo do arrematante, nos termos do Art. 30 da Lei nº 9.514/97. Não é possível realizar visitas ao imóvel. O valor de lance mínimo do 2º leilão corresponde ao valor integral da dívida e já contempla a sub-rogação de despesas, encargos legais, tributos e contribuições condominiais vencidas até a data do leilão (Art. 27, § 2º e § 3º da Lei 9.514/97). Os interessados deverão realizar cadastro e se habilitar no site do leiloeiro com, no mínimo, 24 horas de antecedência. A participação no leilão caracteriza a aceitação irrestrita das regras deste edital e a ciência dos riscos inerentes à modalidade, dos quais assume total responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a: discussão judicial acerca do procedimento de consolidação da propriedade e/ou do leilão; desocupação do imóvel por via extrajudicial ou judicial. Os lances são irrevogáveis e irretratáveis. A desistência ou a falta de pagamento sujeitará o proponente a uma multa de 20% sobre o valor do lance ofertado, além de sanções civis e criminais cabíveis. O imóvel será vendido no estado físico e de conservação em que se encontra (venda em caráter ad corpus). A responsabilidade pela veracidade dos dados do imóvel e dos valores informados é exclusiva da Comitente Vendedora. O leiloeiro atua na condição de intermediador, seguindo o Decreto nº 21.981/32. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DO IMÓVEL (IPTU E CONDOMÍNIO): A responsabilidade pelo pagamento das parcelas de IPTU e das taxas condominiais que se vencerem a partir da data da realização do leilão será exclusiva do arrematante. O arrematante declara ter ciência de que esta responsabilidade independe da data da expedição do auto de arrematação, da outorga da escritura pública ou da efetiva imissão na posse, não sendo afetada ou suspensa por eventuais atrasos decorrentes de trâmites administrativos ou de questionamentos judiciais que venham a postergar a transferência da propriedade. Tais encargos possuem natureza propter rem, cabendo ao arrematante quitá-los nos respectivos vencimentos. PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar o valor do lance à vista, acrescido de 5% de comissão ao leiloeiro, no prazo improrrogável de 24 horas após a comunicação de arrematação enviada por e-mail. ESCRITURA E POSSE: Após a confirmação do pagamento integral, a Comitente Vendedora fornecerá as orientações para a outorga da escritura definitiva e posse do imóvel. A assinatura da escritura deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a quitação e a entrega de toda a documentação necessária, exceto se sobrevier ordem judicial ou o ajuizamento de ação que, de qualquer forma, questione a validade do procedimento de leilão ou da arrematação. Na ocorrência de tal fato, o referido prazo ficará automaticamente suspenso, não incorrendo a Comitente Vendedora em qualquer mora ou penalidade, sendo a obrigação de outorga retomada somente após a revogação da medida judicial ou com o trânsito em julgado da decisão que confirme a legalidade do ato. Todas as despesas relativas à transferência do imóvel — como ITBI, custas e emolumentos de lavratura da escritura e de registro são de inteira responsabilidade do arrematante. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Fica assegurado ao devedor fiduciante VINICIUS RIBEIRO DO VALLE MOYA, inscrito no CPF nº 409.209.568-66 e RG nº 48.716.731-4 – SSP/SP, o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data de realização do 2º leilão, nos termos do Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97. Para exercer este direito, os devedores deverão entrar em contato com o leiloeiro via e-mail. O valor para exercício da preferência engloba a dívida, despesas, encargos legais, tributos (incluindo o ITBI da consolidação), contribuições condominiais e a comissão do leiloeiro de 5%. Dúvidas: Whatsapp: (11) 99357-1307, e-mail: juridico@raicherleiloes.com.br.