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Código 121383
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara PORTOBANK
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 21/10/2026
Primeiro Leilão 20/10/2026 15:00:00 Último Leilão 27/10/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261021123655_P26099___Porto_Bank___Edital___Particular___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 21/10/2026 12:36:50
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARTICULAR – P26099

O Comitente PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (PORTO BANK), na forma da Lei, FAZ SABER que a D1LANCE Leilões, portal de leilões online, levará o(s) bem(ns) a seguir descrito(s) a público leilão condicional de venda e arrematação, nos termos e condições constantes neste edital e no site d1lance.com.br.

DATA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO 27/10/2026 15h

LOTE 1 CÓDIGO REVERTS 4909
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Lote de terreno próprio, designado pelo nº 03 da Quadra 21, integrante do Loteamento denominado AREMBEPE AQUAVILLE, situado no lugar denominado Fazenda Arembepe, no distrito de Abrantes, Município de Camaçari/BA, medindo 10m de frente, limitando-se com a Rua "U"; 10m fundo, limitando-se com o lote nº 12; 25m do lado direito, limitando-se com lote nº 04; e 25m do lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 02, perfazendo a área total de 250m².
MATRÍCULA 28.782 1º CRI COMARCA CAMAÇARI/BA
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 0000103818
OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM
Consta a edificação de uma casa residencial constituída de 2 pavimentos, sendo o Pavimento Térreo: sala, cozinha, 01 suíte, 01 dormitório, 02 banheiros e escada de acesso ao pavimento superior; Pavimento Superior: 01 suíte, 02 dormitórios e 01 banheiro, perfazendo a área total construída de 136,04m². (Av.2-15/08/11)
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 522.000,00

LOTE 2 CÓDIGO REVERTS 4688
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Lote nº 14, da Quadra 2-A, com a área de 360m² no loteamento denominado VILA BOA ESPERANÇA, Distrito de Coxipó da Ponte nesta Capital, medindo 12m de frente para a R. Joaquim A. da Costa Marques; 12m de fundos confrontando com o lote nº 13; a direita confronta com o lote nº 12 e mede 30m à esquerda confronte com o lote nº 16 e mede 30m.
MATRÍCULA 23.694 6º CRI COMARCA CUIABÁ/MT
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 016120420053001
OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM
Trata-se de um terreno aparentemente utilizado como estacionamento de uma escola infantil localizada à esquerda do imóvel.
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 225.000,00

LOTE 3 CÓDIGO REVERTS 4583
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Um lote de terreno urbano sob n° 10, da quadra "B", situado na Rua Pico da Neblina, no Bairro Vargem da Ponte, no Loteamento Residencial Vale da Montanha, no Município de Córrego do Bom Jesus - MG, com área de 177,45m², dentro da seguinte descrição: do marco denominado de Manoel Messias Firman, 22,00m de frente para fundos do lado direito confrontando com o lote n° 09, 22,17m de frente para fundos do lado esquerdo confrontando com o lote n° 11.
MATRÍCULA 36.310 1º CRI COMARCA CAMBUÍ/MG
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO -
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 90.000,00

LOTE 4 CÓDIGO REVERTS 4684
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Um terreno localizado nesta cidade de Birigui, à rua Roberto Clark, esquina com a rua Antonio Simões, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente, confrontando com a citada rua Roberto Clark, mede 7,80 metros, de um lado confrontando com a rua Antonio Simões, mede 12 metros; do outro lado, em linha reta em direção aos fundos, partindo de um ponto localizado no alinhamento da rua Roberto Clark, percorre a distância de 10,35 metros; daí quebra em um ângulo reto à direita e percorre a distância de 40 centímetros; daí quebra finalmente à esquerda e forma um ângulo reto e percorre uma distância de 3 metros e noventa centímetros – (3,90), até alcançar os fundos, na divisa com Francisco Zago, confrontando com, digo Zago confrontando sempre até aí com Antonio da Silva Nunes; e nos fundos mede 7,45 metros confronta do com Francisco Zago; existindo sobre o referido terreno uma casa residencial, construída de tijolos e coberta com telhas tipo francesa, conforme os somados e que recebeu o nº 300 da citada rua Roberto Clark.
MATRÍCULA 2032 1º CRI COMARCA BIRIGUI/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO -
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 369.000,00

LOTE 5 CÓDIGO REVERTS 4678
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
APARTAMENTO Nº 31, localizado no 3º andar, do EDIFÍCIO CAPO TAORMINA, BLOCO III, que faz parte integrante do CONDOMÍNIO MEDITERRANÉE III, situado à Rua Bolívia nº 181, parte no loteamento Jardim das Conchas e parte do loteamento Santa Marta ou Teofilo Steffno, na Praia da Enseada, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área útil ou privativa de 147,00m², área comum de 120,52m² (já incluída as vagas de garagem), área total construída de 267,52m², correspondendo a uma fração ideal, no terreno e demais coisas de uso comum de 2,031%, e confronta quem da Rua Bolívia olha para o edifício, pela frente com o recuo da construção frontal à Rua Bolívia, pelo lado direito com apartamento nº 32, duto e hall de circulação, pelo lado esquerdo com recuo área lateral esquerda do edifício e pelos fundos com dutos, hall de circulação e apartamento nº 33; cabendo a esse apartamento o direito de uso de duas vagas na garagem coletiva do edifício, obedecendo a ordem de chegada, em lugares indeterminados, sujeitas ao auxílio de manobristas.
MATRÍCULA 70702 1º CRI COMARCA GUARUJÁ/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO -
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 747.000,00

LOTE 6 CÓDIGO REVERTS 6323
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
SOBRADO Nº. 03, Da RUA PROFESSOR TORRES HOMEM, Nº. 486, LOCALIZADO PARTE NO 1º. PAVIMENTO E PARTE NOS PAVIMENTOS SUPERIORES, confrontando no 1º. pavimento, de quem da Rua Professor Torres Homem, olha para a edificação, pela frente com o sobrado nº. 02, da Rua Professor Torres Homem, nº. 486, pelo lado direito com o muro de divisa da edificação, pelo lado esquerdo com a área de circulação do condomínio e pelos fundos com o sobrado nº. 04, da Rua Professor Torres Homem, nº. 486, e nos pavimentos superiores: pela frente com o sobrado nº. 02, Rua Professor Torres Homem, nº. 486, pelo lado direito com o muro de divisa da edificação, pelo lado esquerdo com o respectivo espaço de recuo lateral da edificação e pelos fundos com o sobrado nº. 04, da Rua Professor Torres Homem, nº. 486, tendo a área útil de 113,42 m², área comum de 2,06 m², encerrando a área total construída de 115,48 m², correspondendo-lhe no terreno com as demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 23,48% do todo. Construído o edifício em terreno que se acha descrito na respectiva especificação de condomínio registrada sob nº. 12, e a convenção condominial encontra-se registrada sob nº. 6.085, no Livro 3 – Registro Auxiliar, em 17/05/2013, neste Oficial de Registro de Imóveis.
MATRÍCULA 88.274 2º CRI COMARCA SANTOS/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 68.017.003.006
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 590.400,00

LOTE 7 CÓDIGO REVERTS 5909
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Lote de terreno designado sob nº 14 (quatorze) da quadra 5 (cinco) do loteamento JARDIM PORTO NOVO, situado no município, comarca e Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, SP O QUAL mede: 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Quatro; 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos e de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente ou seja 10,00m (dez metros) encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com os lotes nºs 1, 2 e parte do lote nº 03, do lado esquerdo com o lote nº 13 e nos fundos com o lote nº 06; está situado na quadra formada pelas Ruas 5, 4, Avenida 3 e Avenida 1 e que todos os lotes confrontantes são da mesma quadra nº 5.
MATRÍCULA 26.204 1º CRI COMARCA CARAGUATATUBA/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO -
OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM
No imóvel foi edificado um prédio sob nº 10 da Rua Francisco Moacir Ferreira, com área construída de 85,70m².
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 195.300,00

LOTE 8 CÓDIGO REVERTS 4673
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Uma fração ideal de 0,00117% ou 25,054m² da área do terreno denominado Gleba 01, no loteamento denominado Jardim Belvedere, nesta cidade, com a área de 21.413,62m², que corresponderá ao APARTAMENTO n° F-706, do EDIFÍCIO FLAT, no "CONDOMÍNIO GOLDEN DOLPHIN RESORT".
MATRÍCULA 43.897 1º CRI COMARCA CALDAS NOVAS/GO
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 108892
OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM
O referido apartamento contém sala/copa, quarto, banheiro e varanda, com a área total construída de 45,227m², sendo 35,700m² de área privativa e 9,527m² de área comum (Av.2-05/02/07). Ainda, o Condomínio está situado na Avenida Elias Bufaiçal, nº 951, área 01, Jardim Belvedere (Av.8-25/07/16).
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 72.000,00

LOTE 9 CÓDIGO REVERTS 4857
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
O APARTAMENTO TRIPLEX DE COBERTURA sob nº.91, localizado no 9º andar ou 109 pavimento, e em parte no 10º andar ou 119 pavimento e em parte no 11º andar ou pavimento de cobertura, do EDIFICIO PARQUE SUIÇO, situado à Rua Alberto da Veiga, nº.60, no perímetro urbano desta Comarca, com a área útil de 174,56m², área vinculada de garagem de 25,00m², área comum de 73,00m², área total de 272,56m², pertencendo-lhe tanto no terreno, como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal no terreno de 6.186,00% do todo, confrontando: Pelo 9º andar ou 10º pavimento: pela frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada principal, e apartamento triplex de cobertura 93; do lado direito com o apartamento triplex de cobertura 92; do lado esquerdo com a área de recuo lateral direita do prédio, e nos fundos com a área de recuo fronteiriça à Rua Alberto Veiga. Pelo 11º andar ou pavimento de cobertura: pela frente com o hall de circulação do pavimento, por onde também tem entrada e a cobertura do apartamento triplex 93; do lado direito com a cobertura do apartamento triplex 92; do lado esquerdo com a área de recuo lateral direita do prédio, e nos fundos com a área de recuo fronteiriça à Rua Alberto Veiga. É vinculada ao apartamento a garagem dupla paralela nº.22/23, situada no andar térreo.
MATRÍCULA 50.512 1º CRI COMARCA SANTOS/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 54.016.005.025
ÔNUS / GRAVAMES COMPETÊNCIA/VARA/COMARCA Nº DO PROCESSO BENEFICIÁRIO(S)
Av.10 Indisp. Trabalhista TST São Paulo/SP 10006695120215020444 -
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 1.089.000,00

LOTE 10 CÓDIGO REVERTS 6179
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Um lote de terreno urbano sob nº 11, da quadra "B", situado na Rua Pico da Neblina, no Bairro Vargem da Ponte, no Loteamento Residencial Vale da Montanha, no Município de Córrego do Bom Jesus - MG, com a área de 177,11m², dentro da seguinte descrição: 8,00m de frente com referida rua, 8,00m de largura nos fundos confrontando com herdeiros de Manoel Messias Finamor, 22,17m da frente aos fundos do lado direito confrontando com Lote nº 10, 22,11m do lado esquerdo confrontando com Lote nº 12.
MATRÍCULA 36.311 1º CRI COMARCA CAMBUÍ/MG
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO -
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 90.000,00

LOTE 11 CÓDIGO REVERTS 6314
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Rua Francisco Dias, 265, e Praça Braz Gonçalves, lote 26 da quadra 5, do Jardim da Saúde; na Saúde 21º Subdistrito.
UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, medindo 10,00m de frente, por 40,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 400,00m², confrontando do lado direito com o lote 25, do lado esquerdo com o lote 27 e nos fundos com a Praça Braz Gonçalves, (Parque Publico).
MATRÍCULA 40.959 14º CRI COMARCA SÃO PAULO/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 046.201.0006-4
OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM
Conforme consta da matrícula, o prédio de nº 265 da Rua Francisco Dias, foi demolido.
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 1.172.700,00

LOTE 12 CÓDIGO REVERTS 4612
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
O box comercial nº 10 (tipo 3), localizado no térreo, do Condomínio “Mercadão da Cidade de Ribeirão Preto”, situado nesta cidade, na Avenida Lygia Latuf Salomão, nº 605, é composto de 01(um) espaço que mede 3,25 metros de largura por 4,75 metros de comprimento, com área privativa de 15,440m², e área de coisas de uso comum do condomínio de 28,492m², totalizando uma área de 43,932m² correspondente à fração de 0,5110%, equivalente a 36,6350m² de terreno, confrontação: frente, rua de circulação interna denominada “P”; lateral direita, área comum destinada a carga e descarga (doca); lateral esquerda, unidade autônoma comercial denominada Box 11; fundos, área comum descoberta.
MATRÍCULA 130.776 1º CRI COMARCA RIBEIRÃO PRETO/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 260500
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 138.600,00

LOTE 13 CÓDIGO REVERTS 4852
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Área de terreno situada nesta cidade de Porteirinha (MG), a Rua Bela Vista, com 200,00 m² (duzentos metros quadrados), ou sejam, 10,00 m por 20,00 m, dentro dos seguintes limites:
"Pela frente, com a Rua Bela Vista; pelos fundos, com os mesmos vendedores; pelo lado direito, com Hermínio Soares; e pelo lado esquerdo, limita com Jose Antônio de Melo".
MATRÍCULA 1.928 1º CRI COMARCA PORTEIRINHA/MG
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 01.03.012.0040.001
OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM
No referido imóvel foi edificada uma casa residencial, nº 37, com área construída de 68,16m², tendo as seguintes divisões: 2 quartos, 2 salas, cozinha, copa e banheiro (Av.6-02/02/05). Confrontações atuais: pela frente, com a Rua Bela Vista, pelos fundos com Oliveira Marques de Araújo, pela lateral direita com Sandra Maria de Jesus e pela lateral esquerda com Maria da Glória Cantuária (Av.7-23/02/05).
ÔNUS/GRAVAMES COMPETÊNCIA Nº DO PROCESSO BENEFICIÁRIO(S)
R.16 Penhora Cível 0522.17.002232-4 Banco do Brasil S/A
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 261.000,00

LOTE 14 CÓDIGO REVERTS 4715
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
TERRENO URBANO, Lote nº 26, Quadra C, integrante do Loteamento Campos do Valle, situado na Via Local 03, no bairro área urbana deslocada, na cidade de Chã Grande-PE, tendo as seguintes áreas: 450,00m² de área de uso privativo, sendo 15,00 m de frente e fundos por 30,00 m de ambos os lados; tendo o terreno os seguintes limites e confrontações: FRENTE com Via Local 03; FUNDOS com UH 09; lado DIREITO com UH 27; lado ESQUERDO com UH 25.
MATRÍCULA 105 1º CRI COMARCA CHÃ GRANDE/PE
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO -
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 85.500,00

LOTE 15 CÓDIGO REVERTS 4614
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Unidade autônoma designada como apartamento nº 54 (cinquenta e quatro), localizada no 6º pavimento ou 5º andar da Torre 4 (quatro), do Residencial Vida Plena Ribeirão, situado na Rua Niterói, 551, nesta cidade, com a área privativa de 67,2800 metros quadrados, área de uso comum de 52,7721 metros quadrados, incluindo uma vaga de garagem indeterminada, perfazendo a área total de 120,0521 metros quadrados, correspondendo à fração ideal de 0,151702% do terreno e das coisas comuns. Confronta pela frente com o hall de circulação, apartamento nº 53 e áreas comuns do condomínio; fundos e lado direito com áreas comuns do condomínio; e lado esquerdo com o apartamento nº 55 e áreas comuns do condomínio. O empreendimento foi edificado sobre terreno com área de 32.427,26 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob número 11409, Livro 3, Registro Auxiliar.
MATRÍCULA 139.926 2º CRI COMARCA RIBEIRÃO PRETO/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 287.845
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 279.000,00

LOTE 16 CÓDIGO REVERTS 6105
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Casa residencial nº 33, do “CONDOMÍNIO JATOBÁ”, sito Avenida Emílio Bosco, nº 2460, Bairro Matão, neste Município e Comarca de Sumaré-SP, contendo no pavimento térreo sala de estar, sala de jantar, w.c, copa/cozinha, área de serviço, no pavimento superior, dois dormitórios, hall e banheiro, e tem as seguintes frações ideais: área privativa 66,90 m2, área comum 120,38 m2, área total 187,28 m2, equivalente a 1,053%, parte ideal no terreno de 153,11 m2, equivalentes a 1,053%, com o direito de estacionar nos domínios de sua área privativa, dois veículos nunca usufruindo das áreas comuns de circulação como estacionamento.
MATRÍCULA 109.724 1º CRI COMARCA SUMARÉ/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 2.091.0000.993.2
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 305.100,00

LOTE 17 CÓDIGO REVERTS 6174
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Uma parte de terreno, com a área de mais ou menos 185m², situado à Avenida Carneiro, com a seguinte divisa e confrontação: começa no alinhamento da Av. Carneiro, em divisa com os vendedores, por essas divisas, na extensão de 20m, até as divisas de João Batista Ribeiro, por essas divisas, por 8m, até dividir com José Pinto de Mancilha e Irmãos, e por essas divisas, na extensão de 19,30m, até o lainhamento da Avenida Carneiro e por esse alinhamento, na extensão de 10,35m, ao ponto em que teve começo e finda esta divisa.
MATRÍCULA 4.468 1º CRI COMARCA ITANHANDU/MG
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 3131
OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM
No terreno foi construída uma casa residencial geminada, de alvenaria, coberta de telhas coloniais, com forre de laje, piso cerâmica, na Avenida João da Silva Costa, nº 247, Bairro Vila Carneiro, tendo a primeira casa as seguintes características: possui quarto, sala, cozinha, banheiro, garagem na frente, área de serviço, com a área construída de 52,16m². A segunda – fundos, possui quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com área construída de 41,92m².
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 149.400,00

LOTE 18 CÓDIGO REVERTS 5271
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
O APARTAMENTO SOB Nº 72, localizado no 7º andar ou 8º pavimento do EDIFÍCIO ARRASTÃO, situado à rua Itaici ou Itaicy, sob nºs 230/250, no 9º Subdistrito - Santana, desta Capital, contendo a área útil privativa de 131,18 metros quadrados, área exclusiva de garagem (02 vagas) de 53,48 metros quadrados, área exclusiva de depósito (01 - depósito) de 4,18 metros quadrados, área comum de 58,01 metros quadrados e a área total construída de 246,85 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 2,3049%.
MATRÍCULA 88.555 3º CRI COMARCA SÃO PAULO/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 072.066.0129-4
ÔNUS/GRAVAMES COMPETÊNCIA/VARA/COMARCA Nº DO PROCESSO BENEFICIÁRIO(S)
Av.7 Exist. de Ação Cível 36 São Paulo/SP 1160376-91.2024.8.26.0100 Banco Safra
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 1.012.500,00

LOTE 19 CÓDIGO REVERTS 6328
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
UMA CASA DE MORADA, construída de alvenaria, coberta de telhas tipo francesas, contendo quatro cômodos, rebocados e caiados, piso de tijolos, cisterna, área de serviço e demais dependências, com a área de 316,25 metros quadrados (trezentos e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situada nesta cidade, à Avenida Marechal Deodoro, com frente de 11,50 metros, fundos de 27,50 metros e iguais medidas nas laterais, confrontando de um lado com terreno municipal e de outro com propriedade de vizinho. Proprietário: José Lemos Martins, brasileiro, residente em Frutal-MG.
MATRÍCULA 56.797 º1 CRI COMARCA FRUTAL/MG
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO -
OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM
A casa residencial está localizada na Avenida Marechal Deodoro, 398, no lote nº 19 da quadra 104 (Av.4-17/07/15).
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 363.600,00

LOTE 20 CÓDIGO REVERTS 4666
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Leme, Estado de São Paulo, no Parque Residencial Itamaraty, com área de 330,00 metros quadrados, constituído pelo lote n.º 10 da quadra 11, medindo 11,00 metros de frente para a rua Dr. Leonidas da Cunha Mendes (antiga rua F), igual medida de largura nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote n.º 11, do outro lado com o lote n.º 9, e pelos fundos com o lote n.º 24.
MATRÍCULA 7.855 1º CRI COMARCA LEME/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 507922000200000090
ÔNUS/GRAVAMES COMPETÊNCIA/VARA/COMARCA Nº DO PROCESSO BENEFICIÁRIO(S)
Av.17 Indisp. Cível 8ª Brasília/DF 100170882202340134010 -
Av.18 Indisp. Federal 8ª Brasília/DF 100170882202340134010 -
OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM
O imóvel localiza-se com frente para a Rua Dr. Leonidas Castro Mendes, em seu lado par, distante o seu canto esquerdo 12m de esquina desta com a Rua José de Alencar (Av.4-08/08/85). Foi construído um prédio residencial, o qual recebeu o nº 14, da Rua Dr. Leonidas Castro Mendes, ampliado em 42,26m², passando a totalizar 214,46m² (Av.7-12/02/91 e Av. 12-12/03/21).
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 315.000,00

LOTE 21 CÓDIGO REVERTS 4675
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
UMA CASA, situada nesta cidade de Batatais, na Rua Euzébio Valentini, nº 193, num terreno de 3,00 m. (TRÊS METROS) de frente para a Rua Euzébio Valentini, 14,00 m. (QUATORZE METROS) na confluência da Rua Euzébio Valentini com a rua Cel. Ovício, aos fundos com 12,00 m. (DOZE METROS) confronta com o imóvel da Rua Antônio Delicides, com 11,00 m. (ONZE METROS) e aos fundos, do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com a Rua Cel. Ovídio, com o imóvel 203 da Rua Euzébio Valentini, perfazendo área total de 222,6 m2, e constitui o abate de terreno, e casa de padrão 2/38.-
MATRÍCULA 13.291 1º CRI COMARCA BATATAIS/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 01050630408001
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 216.000,00

LOTE 22 CÓDIGO REVERTS 5923
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
LOTE nº 01, da Rua CAMINHO DO AMOR - do loteamento denominado "Morada de Deus", medindo: 21,516m pela frente, 25,700m pelo fundo, 26,489m pela lateral direita, 28,015m pela lateral esquerda e 6,140m pelo chanfro, perfazendo a área total de 752,47m², limitando-se pela frente com via pública, pelo fundo com o lote 02 da Rua Rota do Messias, pela lateral direita com o lote 03 da mesma Rua, pela lateral esquerda com via pública e pelo chanfro com via pública.
MATRÍCULA 104.718 2º CRI COMARCA BRASÍLIA/DF
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO -
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 2.006.100,00

LOTE 23 CÓDIGO REVERTS 5248
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
APARTAMENTO N° 132 – TIPO A (em construção), localizado no 13° pavimento da TORRE 12, do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÚNICO GUARULHOS, situado a Avenida Guarulhos, 2.845, no Bairro da Ponte Grande, perímetro urbano deste município, com a área privativa de 44,000m², área comum coberta de 9,802m², área comum descoberta de 29,188m², área de vaga de garagem de 9,900m² e área comum total de 38,990m²; já incluída uma vaga para estacionamento de automóvel – indeterminada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 82,990m², correspondendo a fração ideal de 30,081m e coeficiente de proporcionalidade de 0,041724% do terreno que possui a área total de 72.094,39m².
MATRÍCULA 100.347 1º CRI COMARCA GUARULHOS/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 1116072000112102
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 279.000,00

LOTE 24 CÓDIGO REVERTS 4685
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais-SP, na Rua Vereador Carlos Sibin, consistente do LOTE "34" da QUADRA "H", do loteamento denominado "Residencial e Comercial Jardim Virgínia", localizado a 37,07 metros do ponto inicial da linha curva formada na confluência da referida rua com a Rua Antonio Tassinari, na quadra completada pelas Ruas Luiz Squarisi e Motorista Antonio Spina e pelo prolongamento da Rua Adriano Coutinho, medindo: 10,00 metros de frente para a Rua Vereador Carlos Sibin; do lado direito 25,00 metros, confrontando com o lote nº 33; 10,00 metros de largura nos fundos, confrontando com parte do lote nº 05; do lado esquerdo 25,00 metros, confrontando com o lote nº 35 e perfazendo uma área total de 250,00 m2.
MATRÍCULA 20.360 1º CRI COMARCA BATATAIS/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 01.34.008.0388.001
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 423.000,00

LOTE 25 CÓDIGO REVERTS 4717
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
LOTE nº 42 da quadra “B8”, do loteamento denominado “PARQUE IBITI RESERVA”, situado no Bairro da Ronda, nesta cidade, medindo: 10,00 metros de frente para a Rua Eduardo Jorge de Freitas; 25,00 metros do lado direito confrontando com o lote nº 41; 25,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote nº 43; 10,00 metros nos fundos confrontando com o lote nº 14; perfazendo a área total de 250,00 metros quadrados.
MATRÍCULA 207.460 1º CRI COMARCA SOROCABA/SP
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 56.33.77.0508.00.000
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 1.170.000,00

LOTE 26 CÓDIGO REVERTS 6326
DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)
O terreno urbano, designado lote 33 da quadra A do loteamento SCHMITZ, situado no lado ímpar da Rua A do mesmo loteamento, a 130,16 metros da esquina com o lado par da Rua Alberto Fucks, partindo do ponto 49PP, bairro São Miguel, cidade de Ibirama/SC, contendo a área de 438,50 m² (quatrocentos e trinta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), assim descrito: inicia-se no ponto 49PP na divisa entre a Rua A e o lote 32 do mesmo loteamento (matrícula 21.903), confrontando com o lado par da Rua A do mesmo loteamento por 8,94 metros, com ângulo interno de 90°00’07”, até encontrar o ponto 56PP, deste deflete-se à esquerda com o lado par da Rua B do mesmo loteamento em 14,14 metros, num raio de 9,00 metros com ângulo de 90°00’00”, até encontrar o ponto 55PP, deste deflete-se à esquerda com o lado par da Rua B do mesmo loteamento, em 16,60 metros, até encontrar o ponto 54PP, deste deflete-se à esquerda com o lote 13 do mesmo loteamento (matrícula 21.884), em 17,94 metros com ângulo interno de 90°00’00”, até encontrar o ponto 50PP e deste deflete-se à esquerda com o lote 32 do mesmo loteamento (matrícula 21.903), em 25,00 metros com ângulo interno de 90°00’00”, até encontrar o ponto 49PP, sem edificações.
MATRÍCULA 21.904 1º CRI COMARCA IBIRAMA/SC
CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO 03.01.025.1720
VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$) 73.800,00

1. DOS CONDUTORES E HORÁRIOS DO LEILÃO
1.1. O leilão será conduzido pela Gestora D1LANCE Leilões e pelo Leiloeiro Oficial José Roberto Neves Amorim, matriculado na JUCESP nº 1106.
1.2. Todos os horários estipulados consideram o oficial de Brasília/DF.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO
2.1. O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do Leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site d1lance.com.br.
2.1.1. O cadastramento no sistema da Gestora é indispensável e gratuito.
2.1.2. A representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, com poderes específicos para a aquisição de bens.
2.1.3. Para arrematações em conjunto (mais de um comprador), todos os interessados deverão estar devidamente cadastrados e habilitados no respectivo leilão.
2.2. Por se tratar de leilão eletrônico, se admite apenas o recebimento de lances virtuais, os quais deverão ser ofertados exclusivamente no site d1lance.com.br.
2.2.1. Não serão admitidos lances via fax, viva voz, e-mail ou entregues no escritório da Gestora.
2.3. Os lances ofertados são irretratáveis, irrevogáveis e não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo o interessado responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.
2.4. Poderão ser colhidas propostas para análise e avaliação do COMITENTE.
2.5. Não será cabível qualquer reclamação ao COMITENTE, ao Leiloeiro ou à Gestora do Leilão caso ocorra queda ou falha no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos, impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelo participante.
3. DOS LANCES E VALORES
3.1. O interessado poderá ofertar mais de um lance, em moeda corrente nacional, prevalecendo sempre o maior.
3.2. Fica reservado ao COMITENTE, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os lotes, de acordo com seu critério e/ou necessidade.
3.2.1. O COMITENTE se reserva(m), ainda, a faculdade de cancelar, a qualquer tempo, a oferta de venda do(s) bem(ns), de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este Edital, sem que caiba ao interessado o direito à indenização ou compensação de qualquer natureza.
3.2.2. O(s) valor(es) informado(s) como “Mínimo/Inicial” não significa(m), necessariamente, compromisso ou aceite do COMITENTE. A proposta, denominação que, para todos os fins e efeitos, compreende também os lances, será recebida em caráter condicional e submetida à posterior análise e aprovação do COMITENTE, ficando reservado a este o direito de não autorizar a venda, independentemente de qualquer justificativa.
3.2.3. O participante declara ter ciência de que o(s) lance(s) ofertado(s) não caracteriza(m) direito adquirido e/ou vinculativo sem a devida homologação pelo COMITENTE e, portanto, desde já, renuncia a qualquer valor que venha a ser requerido a título de indenização e/ou reembolso, bem como qualquer direito ou ação, não podendo, em qualquer hipótese, alegar desconhecimento dessa condição.
3.3. Para aprovação do lance vencedor, o participante deverá, obrigatoriamente, fornecer os seguintes documentos para formalização da arrematação:
a) Se pessoa física: RG/RNE, CPF/ME, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência atualizado.
b) Se pessoa jurídica: estatuto ou contrato social e respectivas alterações, cartão CNPJ, documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/ME) e prova de representação (ex. procuração/ata de eleição), fornecendo as respectivas cópias autenticadas.
c) Comprador estrangeiro: além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b”, deverá comprovar sua permanência legal no país, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira.
d) Menores de 18 anos: além da apresentação da documentação indicada na alínea “a”, só poderão adquirir imóveis se emancipados ou assistidos/representados legalmente.
e) Documentos complementares: ao COMITENTE é reservado o direito de solicitar quaisquer outros documentos para fins de concretização da arrematação/compra e venda.
4. DOS PAGAMENTOS
4.1. O(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) pagar à vista o valor do lance, por meio de transferência bancária (TED), em até 3 (três) dias úteis do recebimento das informações bancárias.
4.2. A comissão devida ao Leiloeiro (Gestora do Leilão) é de 5% (cinco por cento) sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance/proposta, e deverá ser paga conjuntamente.
4.3. A venda e/ou arrematação só será confirmada após o pagamento integral do valor do lance e da comissão.
4.4. O Auto de Arrematação será emitido exclusivamente em nome do(s) ARREMATANTE(S).
4.5. Não será permitida a utilização de FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e/ou cartas de crédito de terceiros para adquirir o(s) bem(ns) leiloado(s).
4.6. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente nas contas bancárias informadas pelo COMITENTE e pela Gestora, não sendo admitidos depósitos efetuados por pessoa(s) diversa(s) daquela(s) constante(s) no Auto de Arrematação.
5. DAS PENALIDADES
5.1. O(s) ARREMATANTE(S) não poderá(ão) desistir da compra.
5.1.1. Caso esta seja desfeita por culpa ou dolo do(s) ARREMATANTE(S), incluindo-se nesse caso a falta de pagamento do lance e/ou comissão no prazo estipulado ou o não comparecimento para assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, ficará(ão) sujeito(s) ao pagamento do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, a título de perdas e danos, sendo 20% (vinte por cento) ao COMITENTE e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro (Gestora do Leilão), podendo tal valor ser retido do pagamento e/ou integralmente cobrado pelo(a) último(a), por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo da adoção de providências criminais.
5.2. A comissão do leilão não será devolvida em hipótese alguma.
5.3. Desfeita a arrematação por culpa ou dolo do COMITENTE, este deverá restituir ao(s) ARREMATANTE(S) a quantia referente à comissão do leilão, somada ao valor pago pela arrematação.
5.4. Na hipótese de falta de pagamento do valor do lance e/ou comissão no prazo estipulado, poderá o COMITENTE, a seu critério, direcionar a venda para outros interessados.
5.5. Poderá o Leiloeiro e/ou a Gestora do Leilão emitir título de crédito para cobrança, encaminhando- o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da respectiva execução e inclusão dos dados cadastrais do(s) ARREMATANTE(s) junto aos órgãos de proteção ao crédito.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE VENDA
6.1. O COMITENTE garante ser o legítimo proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s), tendo o direito de vendê-lo(s), e responde perante o(s) ARREMATANTE(S) pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de alienação.
6.2. As vendas e arrematações são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas neste Edital, catálogos, anúncios e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do(s) bem(ns) são apenas ilustrativas. Havendo divergência de metragem, informações ou de área, o(s) ARREMATANTE(S) não terá(ão) direito a exigir do COMITENTE nenhum complemento, cancelamento ou abatimento.
6.3. O(s) ARREMATANTE(S) assumirá(ão) a responsabilidade pelo pagamento de débitos e tributos que recaiam sobre o(s) bem(ns) a partir da arrematação.
6.4. O(s) ARREMATANTE(S) se sub-rogará(ão) nos direitos e obrigações do título originário, seus anexos e eventuais aditivos e cessões.
6.5. A desocupação do(s) bem(ns) será de responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), correndo por conta deste(s) todas as despesas e eventuais riscos.
6.6. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), física e documentalmente, não podendo o(s) ARREMATANTE(S) alegar(em) desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.
6.7. Ficará a cargo do COMITENTE realizar a baixa de eventuais averbações e registros relativas à existência de ações judiciais, penhoras, hipotecas, arrestos, sequestro, arrolamentos, entre outros, que possam recair sobre a(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) leiloado(s), correndo, às suas expensas, as custas, despesas e emolumentos necessários.
6.8. O(s) imóvel(is) pode(m) estar envolvido(s) em ação(ões) judicial(is), o que não constituirá motivo para o(s) ARREMATANTE(s) pleitear(em) o desfazimento da arrematação/venda.
6.9. Caso haja evicção (perda da coisa em razão de decisão judicial), a responsabilidade do COMITENTE será limitada à devolução do valor efetivamente recebido, devidamente atualizado pelo IPCA.
6.9.1. Nesta hipótese, o(s) ARREMATANTE(S) não poderá(ão) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios.
7. DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA
7.1. A arrematação do(s) bem(ns) será formalizada por meio de ‘Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra’.
7.2. O Tabelião de Notas será definido exclusivamente pelo COMITENTE.
7.3. O COMITENTE deverá lavrar o competente instrumento de formalização da arrematação/venda em até 30 (trinta) dias contados da data do pagamento do lance e da comissão, desde que não haja pendência documental de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S).
7.4. O competente instrumento aquisitivo será outorgado exclusivamente em favor do(s) ARREMATANTE(S) que constar(em) no ‘Auto de Arrematação’, somente sendo admitida eventual substituição por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação do COMITENTE.
7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE ou pelo Tabelião para fins de análise cadastral e concretização da transação.
7.5.1. O COMITENTE reserva o direito de não concretizar a venda/arrematação caso não aprove a documentação apresentada.
7.5.2. Vencido o prazo de validade da documentação disponibilizada para outorga da escritura pública ou seu respectivo registro, ficará sob responsabilidade daquele que der causa a renovação ou obtenção de novos documentos.
7.6. Caso haja pendência que obste a outorga da escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao COMITENTE celebrar ‘Compromisso Particular de Venda e Compra’.
7.6.1. Nessa hipótese, a ‘Escritura Pública de Venda e Compra’ será outorgada em até 30 (trinta) dias do saneamento das pendências existentes.
7.7. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), poderá ocorrer, a critério do COMITENTE, o cancelamento da arrematação/venda e a resolução do contrato, sem prejuízo da penalidade prevista no item 5.1.1.
7.8. Serão de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar, o ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, baixas e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação de eventuais ônus ou pendências.
7.9. Outorgada a ‘Escritura Pública de Venda e Compra’, o(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) apresentar ao COMITENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do COMITENTE, bem como efetivar a substituição/alteração cadastral em órgãos públicos (Prefeitura, Incra, Receita Federal, empresas de prestação de serviço e abastecimento de água, luz, gás, etc) e particulares (condomínio, etc).
7.10. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do(s) bem(ns), é permitida a desistência ou arrependimento do COMITENTE.
7.10.1. Nessa hipótese será restituída ao(s) ARREMATANTE(S) a quantia por ele(s) eventualmente paga pelo(s) bem(ns) até aquele momento, renunciando expressamente, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
8. DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE
8.1. A transmissão da posse do(s) imóvel(is) ao(s) ARREMATANTE(S), desde que desocupado(s), será realizada na ocasião da assinatura da escritura definitiva.
8.2. Caso o(s) imóvel(is) arrematado(s) esteja(m) ocupado(s), locado(s), arrendado(s), em comodato ou ainda, por qualquer razão, não seja possível ao COMITENTE entregar a posse direta, o(s) ARREMATANTE(S) assumirá(ão) total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à desocupação, assim como suas respectivas despesas, cabendo-lhe(s), previamente à arrematação, cientificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto.
8.2.1. Caso exista(m) ação(ões) possessória(s) já proposta(s) pelo COMITENTE, caberá ao interessado analisar o atual estágio do processo, sendo certo que, após a arrematação, deverá(ão) o(s) ARREMATANTE(S) sub-rogar(em)-se no polo ativo, arcando, a partir de então, com todas as custas e despesas do procedimento.
9. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) ARREMATANTE(S)
9.1. O(s) ARREMATANTE(S) é(são) responsável(is) pela verificação de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio ou restrições do loteador, quando houver, débitos, exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção, providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso, quitação e cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio e dívidas tributárias entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e seus respectivos custos.
9.2. Cabe ao(s) ARREMATANTE(S) obter as informações atinentes, bem como adotar, às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos e/ou autoridades competentes, se necessário for.
9.3. A partir da arrematação o(s) ARREMATANTE(S) passa(m) a responder integralmente por todas as obrigações relativas ao(s) bem(ns), inclusive, mas não se limitando: (a) impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) bem(ns) ou que sejam a ele(s) inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral; (b) pela manutenção, conservação, reparações, segurança e medidas necessárias à defesa da posse do(s) bem(ns); e (c) por construções, reformas, demolições e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias que venha(m) a realizar no(s) bem(ns).
9.3.1. O(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do COMITENTE ou de seus antecessores.
9.4. Cabe ao(s) ARREMATANTE(S) obter as informações atinentes à eventuais ações judiciais em curso, que tenham por objeto a discussão do(s) contrato(s) ou bem(ns) leiloado(s).
9.5. Eventual(is) crédito(s) oriundo(s) de ação(ões) judicial(is) referente(s) a período(s) anterior(es) à data da arrematação será(ão) devido(s) ao COMITENTE.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O não exercício, pelo COMITENTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede a lei, este Edital e/ou o instrumento utilizado para formalizar a arrematação/venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
10.2. O(s) ARREMATANTE(S) inadimplente(s) não será(ão) admitido(s) a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo Leiloeiro ou Gestora do Leilão, que providenciará o imediato bloqueio de seu cadastro junto à plataforma.
10.2.1. Caso sejam identificados outros cadastros vinculados, estes serão igualmente bloqueados.
10.3. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão não se responsabilizam por prejuízos ou qualquer tipo de dano advindo das transações efetuadas entre o(s) ARREMATANTE(S) e o COMITENTE, atuando sempre e tão somente como intermediadores e provedores de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais.
10.4. Cabe ao COMITENTE responder, perante o(s) ARREMATANTE(S), pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de compra e venda.
10.5. Eventuais informações transmitidas pelo COMITENTE, pelo Leiloeiro e pela Gestora do Leilão deverão ser confirmadas pelo interessado.
10.6. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão, a seus exclusivos critérios, poderão cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar e/ou confirmar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as disposições do Edital e demais condições do leilão.
10.7. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no leilão.
10.8. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis.
10.9. O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital e das suas respectivas condições.
10.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A responsabilidade do Leiloeiro e da Gestora do Leilão é limitada à sua atuação como agente público do comércio encarregado da realização do certame, com fé pública das decisões tomadas, e disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção e concretização dos leilões, não respondendo por qualquer prejuízo eventualmente acarretado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
Entrar em contato com o escritório da Gestora do Leilão, pelo telefone (11) 3101-9851 ou pelo e- mail contato@d1lance.com.
As demais condições do leilão obedecerão às normas legais e disposições aplicáveis à leiloaria.