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Código 121386
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 21/10/2026
Primeiro Leilão 17/11/2026 14:00:00 Último Leilão 01/12/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261021125703_EDITAL_DE_LEILAO_PROTOCOLADO_EXEC_SP_071.pdf
 20261021125703_LAUDO_DE_AVALIACAO___IMOVEL___VILA_BERTIOGA.pdf
Cadastrado em: 21/10/2026 12:56:39
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL

 

 

 

*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.

 

PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, DOS COPROPRIETÁRIOS E DEMAIS INTERESSADOS

 

O MM. Juiz de Direito Dr. JOÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, da 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s), aos coproprietários, credores, cônjuge, terceiros interessados e demais pessoas a quem possa interessar, que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1023390-51.2015.8.26.0100, promovida por B.S. S/A, em face de C.B.T. LTDA. e C.S.P, foi designada a alienação judicial do bem imóvel abaixo descrito, observados os termos da decisão proferida em 25/08/2026 (fls. 2.239), que determinou a realização do leilão considerando o quanto decidido na Ação Pauliana nº 1037197-36.2018.8.26.0100 (conforme certificado no AV.08 da Matrícula nº 177.703), promovida pelo B.S. S/A, bem como o prosseguimento da execução exclusivamente contra os executados acima nominados.

CONDUÇÃO DO LEILÃO: Nos termos dos arts. 879, inciso II, 881 e seguintes do Código de Processo Civil, a alienação será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, por intermédio da plataforma TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), administrada pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, matriculada na JUCESP sob o nº 1050, com escritório na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br.

O 1º Leilão que terá início em 17/11/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 24/11/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 24/11/2026 às 14:01 horas encerrando-se no dia 01/12/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 83,33% (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor de avaliação, percentual assim composto, nos termos dos arts. 843, §§ 1º e 2º, e 891 do CPC: 100% sobre a fração de 2/3 do imóvel pertencente a coproprietários alheios à Ação Pauliana, insuscetível de redução, e 50% sobre a fração de 1/3 atingida pela Ação Pauliana nº 1037197-36.2018.8.26.0100, conforme detalhado na nota ao final da cláusula "DESCRIÇÃO DO BEM". Na hipótese de oferta de lance nos 03 (três) minutos que antecederem o encerramento do leilão eletrônico, o sistema prorrogará automaticamente o horário de fechamento por igual período, sucessivamente, sempre que houver novo lance, até que permaneçam transcorridos 03 (três) minutos sem nova oferta, assegurando-se a ampla competitividade entre os licitantes.

DESCRIÇÃO DO BEM

Lote

Bem penhorado

1º LEILÃO (100%)

2º LEILÃO (mín. 83,33%)

1

Imóvel urbano (casa e terreno), situado na Rua Florianópolis, nº 191, Vila Bertioga, 33º Subdistrito – Alto da Mooca, São Paulo/SP, CEP 03185-050, com área de terreno de 400,00 m² (10,00m de frente por 40,00m da frente aos fundos) e área construída de aproximadamente 170 m². Matrícula nº 177.703 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte municipal nº 052.028.0030-4. Imóvel em condomínio, pertencente a I.A.C. (50%), G.C.A.C. (12,49%), M.F.D.B.C. (12,49%) e F.A.D.A.C. (24,99%), conforme R.07 da matrícula, achando-se bloqueada por força da Ação Pauliana nº 1037197-36.2018.8.26.0100 (AV.08).

R$ 1.295.312,00

R$ 1.079.426,67

 

ÔNUS: Consta da Matrícula nº 177.703 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (AV.08, de 19/04/2018) o BLOQUEIO da matrícula, determinado pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central Cível – Defeitos, Nulidade ou Anulação, em razão de Título Judicial expedido em 09/04/2018 nos autos da Ação Pauliana nº 1037197-36.2018.8.26.0100, promovida pelo exequente B.S. S/A. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do Tema Repetitivo 1134/STJ, os débitos tributários que recaem sobre o imóvel sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, não respondendo o arrematante por débitos anteriores à hasta. Eventuais outros ônus, gravames, débitos e encargos que recaiam sobre o imóvel, bem como aqueles supervenientes à data da consulta, deverão ser previamente verificados pelos interessados.

O bem será alienado no estado de conservação, regularização e situação documental em que se encontra, sem qualquer garantia, constituindo ônus exclusivo dos interessados a prévia verificação de suas condições físicas, documentais e jurídicas, não podendo alegar desconhecimento após a realização da arrematação.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico designado pelo Juízo e na plataforma eletrônica da leiloeira, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o início do leilão, nos termos do art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil.

DOS LANCES ELETRÔNICOS: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio da plataforma www.tmleiloes.com.br, observadas as datas de encerramento do primeiro e do segundo leilão previstas neste edital. Os interessados deverão realizar prévio cadastro e obter habilitação junto à plataforma eletrônica com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início do certame, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

DO INCREMENTO DOS LANCES: O valor mínimo de incremento entre os lances será definido e poderá ser alterado exclusivamente pela Leiloeira Oficial durante a realização do certame. O usuário que, por qualquer meio, tentar manipular o sistema eletrônico, alterar indevidamente os incrementos, praticar atos destinados a tumultuar o leilão ou agir em desconformidade com as regras da plataforma terá seu cadastro imediatamente bloqueado, sem prejuízo das sanções civis, processuais e penais cabíveis.

DA PREFERÊNCIA DO COPROPRIETÁRIO: Fica assegurado aos coproprietários I.A.C., G.C.A.C., M.F.D.B.C. e F.A.D.A.C., em igualdade de condições com o maior lance ofertado, o direito de preferência na aquisição da fração ideal levada a leilão, nos termos do art. 843, § 1º, do CPC, devendo manifestar tal interesse na forma e no prazo estabelecidos pela plataforma eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantia de qualquer natureza, constituindo ônus do interessado examinar previamente suas características, condições de conservação, situação documental e eventuais ônus/gravames. Correrão por conta do arrematante as despesas relativas à lavratura da escritura pública (quando exigida) e ao registro da carta de arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, inclusive ITBI e emolumentos cartorários. Os débitos de natureza tributária que recaiam sobre o imóvel, inclusive os anteriores à arrematação, sub-rogam-se no valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do Tema Repetitivo 1134/STJ, ressalvados os débitos de responsabilidade pessoal do executado.

DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será formalizada mediante a lavratura do respectivo Auto de Arrematação, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Com a assinatura do Auto de Arrematação pelo Juízo, a arrematação tornar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que posteriormente venham a ser julgados procedentes embargos à execução ou ação autônoma, ressalvadas as hipóteses legais de invalidação e o direito à reparação por eventuais prejuízos. É facultado ao exequente B.S. S/A arrematar o bem, caso em que, se o valor do lance for igual ou inferior ao seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço, mas apenas a depositar em juízo, em três dias, a diferença, se o preço da arrematação ultrapassar o seu crédito, nos termos do art. 892, § 1º, do CPC.

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou de forma parcelada, observadas as condições a seguir. Pagamento à vista: o valor integral da arrematação deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pela Leiloeira, mediante guia de depósito judicial expedida para os autos. Pagamento parcelado: nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado poderá apresentar, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem mediante o pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, sujeitando-se a proposta à apreciação e homologação do Juízo. Prevalência do lance à vista: nos termos do § 7º do art. 895 do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Não sendo efetuado o pagamento na forma e nos prazos acima, ou não cumpridas as condições do parcelamento, o arrematante ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 895, § 4º, do CPC, além das sanções legais cabíveis, voltando o bem a novo leilão, do qual não participará o arrematante remisso.

COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão da Leiloeira Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor, devendo ser paga diretamente à Leiloeira Oficial pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão. A referida comissão possui natureza autônoma em relação ao preço da arrematação e é devida na forma da legislação aplicável e das condições estabelecidas neste edital. A comissão somente será restituída nas hipóteses em que a arrematação vier a ser desfeita por determinação judicial ou por motivo não imputável ao arrematante, ressalvadas as despesas comprovadamente realizadas pela Leiloeira Oficial.

DA REMIÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO ACORDO: O executado poderá remir a execução até a alienação ou adjudicação do bem (CPC, art. 826), admitida a adjudicação pelos legitimados (CPC, art. 876). Ocorrendo remição, adjudicação ou acordo após a publicação do edital e antes da abertura do leilão, serão devidas à Leiloeira Oficial as despesas comprovadas (Decreto nº 21.981/1932, art. 40), sem prejuízo de remuneração arbitrada pelo Juízo. Iniciada a hasta pública ou havendo lances, a superveniência de acordo, remição ou adjudicação obriga o requerente ao pagamento da comissão de 5% sobre o valor da dívida/acordo/adjudicação (Resolução CNJ nº 236/2016, art. 7º, § 3º, e CPC, art. 884, parágrafo único). A comissão não será devida unicamente nos casos de leilão negativo ou de anulação sem culpa da leiloeira.

DA DESISTÊNCIA: Na hipótese de desistência injustificada ou de inadimplemento do arrematante, o Juízo poderá convocar o licitante subsequente para manifestação de interesse na aquisição do bem, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis ao arrematante inadimplente, observadas as condições do último lance válido.

DAS INTIMAÇÕES (ART. 889 DO CPC): Nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil, serão eletronicamente intimados deste edital: os executados C.S.P. e C.B.T. LTDA., na pessoa de seu representante legal; a cônjuge do executado, R.A.P., caso subsistente o vínculo conjugal sob o regime da comunhão de bens; os coproprietários I.A.C., G.C.A.C., M.F.D.B.C. e F.A.D.A.C.; e eventuais demais credores ou terceiros interessados que venham a se habilitar nos autos. Não sendo localizado(a) pessoalmente qualquer dos intimandos, a intimação será suprida pela publicação deste edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC.

DA VISITAÇÃO: Os interessados poderão vistoriar o imóvel mediante prévio agendamento, condicionado ao acesso ao local, situado na Rua Florianópolis, nº 191, Vila Bertioga, São Paulo/SP, e à eventual autorização de quem se encontre na posse do bem. O agendamento deverá ser solicitado junto à Leiloeira Oficial, pelos contatos informados neste edital, após prévio cadastro na plataforma eletrônica. A eventual impossibilidade de realização da visita, por motivo alheio à vontade da Leiloeira Oficial ou do Juízo, não impedirá a realização do leilão, nem constituirá fundamento para desistência da arrematação, anulação do certame ou alegação de vício do negócio jurídico, presumindo-se que o interessado examinou previamente todas as informações constantes deste edital e dos autos do processo.

ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório à dignidade da Justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de frustrar ou retardar a alienação judicial, sujeitando o responsável às penalidades previstas no Código de Processo Civil, inclusive multa de até 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, pelo telefone/WhatsApp (11) 98833-6701, pelo e-mail thais@tmleiloes.com.br, pelo sítio eletrônico www.tmleiloes.com.br, ou, ainda, nos autos do processo nº 1023390-51.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.