| Código | 121392 | ||||
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| Justiça | TJSP | Vara | 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu | ||
| Cidade/UF | ITU/SP | Disponibilizar em: | 21/10/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 09/11/2026 10:00:00 | Último Leilão | 02/12/2026 10:00:00 | ||
| Link Leilão | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 21/10/2026 14:43:05 | ||||
| Visualizações: | 13 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DEMAIS LEGITIMADOSO Doutor Fernando França Viana, MM. Juiz de Direito da 3 Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABªER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, com fundamento nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Resolução CNJ nº 236/2016, no Provimento CNJ nº 188/2024, no Decreto nº 21.981/1932 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro oficial adiante nomeado levará a público, para venda e arrematação em leilão eletrônico, o bem abaixo descrito, observadas as condições deste edital. LEILOEIRO OFICIAL: Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob nº 1.099 e cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório em Av. Brigadeiro Faria Lima, 1826, Sala 208 - Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 01451-001, por meio da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente credenciada/homologada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PROCESSO Nº: 0011402-16.2011.8.26.0286 — CLASSE: Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública. EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXECUTADOS: AUTOPOSTO CASARÃO DA CASTELINHO LTDA. (CNPJ/MF nº 06.131.433/0001-62); CARLOS HENRIQUE SILVEIRA LEITÃO (CPF/MF nº 693.986.158-00); MARIA CAROLINA GUERATO LEITÃO (CPF/MF nº 223.381.568-89). DEMAIS INTERESSADOS/LEGITIMADOS: Coproprietários: SANDRA APARECIDA GUERATO SILVEIRA LEITÃO (CPF//MF nº 013.395.848-59) e s.m. CARLOS HENRIQUE SILVEIRA LEITÃO (CPF/MF nº 693.986.158-00); SONIA MARIA GUERATO GOLA (CPF/MF nº 421.764.418-34) e s.m. JOÃO ROBERTO GOLA (CPF/MF nº 421.764.418-34); SUELY GUERATO DE AZEVEDO PIRES (CPF/MF nº 053.583.648-11) e s.m. JOSÉ AUGUSTO DE AZEVEDO PIRES (CPF/MF nº 519.503.088-04); EDUARDO GUERATO (CPF/MF nº 813.404.868-49) e s.m. ANDREA SCHONHERR GUERATO (CPF/MF nº 640.743.588-91); Credor Fiscal: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM; Processo interessado: Execução de Título Extrajudicial n° 2717/2006; Ocupantes do imóvel. ADVOGADOS: MARCO AURELIO GERMANO LOZANO (OAB/SP 147.134); ALESSANDRA ROBERTA DE P GEMENTE LOZANO (OAB/SP 127886); CLARA DANTAS MENDES. DATAS DO LEILÃO: 1º LEILÃO: início em 09/11/2026, às 10h00, com encerramento em 12/11/2026, às 10h00. Serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. 2º LEILÃO: não havendo arrematação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, com encerramento em 02/12/2026, à partir das 10h00, sendo admitidos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Caso o leilão não se realize nas datas designadas por motivo de força maior ou superveniente, fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. DESCRIÇÃO DO BEM: “A PARTE IDEAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da casa, pertencente ao réu CARLOS HENRIQUE SILVA LEITÃO, mais bem descrita a seguir: ‘Uma casa sob nº 013 localizada na Ala C, do CONDOMÍNIO PARQUE MARAMBAIA, no município de Itanhaém, composta de terraço ou alpendre, living, dormitório, Kitchnet, área de serviço com tanque e banheiro, confrontando-se pela frente de um lado com propriedade do Condomínio Parque Marambaia; de outro lado com a Casa nº 014; e pelos fundos com a casa nº 009; encerrando uma área construída de 41,325m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 131,72m², do todo.’.” CADASTRO/CONTRIBUINTE MUNICIPAL Nº 071.000.000.0013.006318. MATRÍCULA Nº 138.243 do Registro de Imóveis de Itanhaém/Sp. LOCALIZAÇÃO: José Plácido de Medeiros, ala C, casa n° 13 - Jardim Regina, Itanhaém/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DA TOTALIDADE: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), em junho/2024 (Fls. 1030/1046); VALOR DA AVALIAÇÃO DA TOTALIDADE ATUALIZADO: R$ 125.598,25 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), em setembro/2026, devendo ser atualizado até a data da alienação pela Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP. CONSTATAÇÃO/LAUDO: Pisos: cimentado, cerâmica ou caco de cerâmica, Paredes: pintura simples sobre emboço ou reboco; barra impermeável ou azulejo comum nas áreas molhadas, eventualmente até o teto. Forros: sem revestimentos ou pintura sobre emboço e reboco sobre a própria laje; ou sobre madeira comum. Instalações hidráulicas: mínimas, geralmente embutidas; aparelhos sanitários de louça comum e metais de modelo simples. Instalações elétricas: sumárias, em geral embutidas e com número mínimo de pontos de luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns, Esquadrias: madeira, alumínio com perfis econômicos e/ou ferro comum. DEPOSITÁRIO: Carlos Henrique Silveira Leitão. DÉBITO DA AÇÃO: O débito exequendo totaliza R$ 91.720,81 (noventa e um mil, setecentos e vinte reais e oitenta e um centavos) em maio/2026, conforme planilha de cálculo de Fls. 1066. Os débitos vencidos e vincendos serão atualizados até a integral satisfação, cabendo ao exequente disponibilizar o cálculo atualizado nos autos. ÔNUS E GRAVAMES: R.01 - (02/04/1987) – Doação – Averbação para constar a doação para SONIA MARIA GUERATO GOLA c.c. JOÃO ROBERTO GOLA, SUELY GUERATO DE AZEVEDO PIRES c.c. JOSE AUGUSTO DE AZEVEDO PIRES, EDUARDO GUERATO c.c. ANDREA SCHONHERR GUERATO, SANDRA APARECIDA GUERATO c.c. CARLOS HENRIQUE SILVEIRA LEITÃO; R.02 – (02/04/1987) Usufruto – Averbação para constar que os doadores Sr. Emilio Guerato e Sra. Concetta D’Angelo Guerato reservaram para si o usufruto vitalício do imóvel; AV.03 – (15/05/2007) Averbação Premonitória – Averbação para constar o requerimento de RELALEZA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. na ação de execução de título extrajudicial n° 2717/2006 contra Carlos Henrique Silveira Leitão e . s m. Sandra Parecida Guerato Silveira Leitão; R.04 – (08/01/2008) – Penhora de 1/4 – Averbação de penhora de uma parte correspondente a 1/4 da nua propriedade do imóvel, advinda dos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 2717/2006 contra Carlos Henrique Silveira Leitão e s m Sandra Parecida Guerato Silveira Leitão; Av.05 (23/02/2015) – Penhora exequenda de 25% - Penhora advinda dos autos ajuizados por Ministério Público do Estado de São Paulo, em face de Auto Posto Casarão da Castelinho Ltda.; Maria Carolina Guerato Leitão e Carlos Silveira Leitão, penhora de 25% da nua propriedade.
FATO RELEVANTE: Consta às Fls. 729/730, que ambos os usufrutuários, Sra. CONCETTA D’ANGELO GUERATO e Sr. EMILIO GUERATO, faleceram. CONDIÇÃO DO BEM: O bem será vendido no estado físico e de ocupação em que se encontra, sem garantia, sendo as áreas e medidas meramente enunciativas, conforme a matrícula e o termo de penhora. Não caberá pedido de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição e a realidade. Constitui ônus do interessado a verificação prévia das condições do bem, declarando, ao ofertar lance, pleno conhecimento dessas condições. TRIBUTOS E ENCARGOS DO IMÓVEL: Os débitos de natureza tributária (IPTU, taxas e contribuições) com fato gerador anterior à arrematação não são de responsabilidade do arrematante, sub-rogando-se no respectivo preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça, recebendo o arrematante o imóvel livre desse ônus. Os tributos com fato gerador posterior à arrematação correrão por conta do arrematante. HIPOTECA: Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI, do Código Civil). COPROPRIEDADE / MEAÇÃO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, sendo-lhes reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843 do CPC). BAIXA DE PENHORAS E ÔNUS: Com a arrematação, alienação ou adjudicação, o cancelamento das penhoras e demais constrições incidentes sobre o bem — inclusive as oriundas de outros processos — será determinado pelo Juízo que as decretou, na forma do art. 320-G do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024). A efetivação das baixas perante o Registro de Imóveis e demais órgãos dependerá de requerimento do arrematante ao Juízo, correndo por sua conta os emolumentos, custas e despesas correspondentes, com as comunicações cabíveis aos órgãos e juízos competentes (art. 889 do CPC). FORMA DE PAGAMENTO (À VISTA): Salvo deliberação judicial diversa, o pagamento do preço será realizado pelo arrematante de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, observado o prazo de até 24h (vinte e quatro horas) admitido pelas Normas de Serviço da Corregedoria do TJSP, mediante guia emitida pelo leiloeiro (art. 892 do CPC). ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE / PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, fica dispensado de exibir o preço; excedendo o valor do bem ao seu crédito, depositará a diferença em 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 892, § 1º, do CPC). Na arrematação pelo crédito, a comissão do leiloeiro será devida pelo exequente. PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): O interessado em adquirir o bem em prestações poderá ofertar proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, no 1º leilão, ou não inferior ao mínimo fixado neste edital, no 2º leilão. FORMA E PRAZO DA PROPOSTA PARCELADA: As propostas de pagamento parcelado poderão ser apresentadas de forma eletrônica, diretamente no sítio do leiloeiro www.apiceleiloes.com.br, em campo próprio destinado a essa finalidade, até o encerramento do respectivo leilão, observados os requisitos do art. 895 do CPC e da Resolução CNJ nº 236/2016. A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, com parcelas mensais corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, garantidas por hipoteca sobre o próprio imóvel. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as de pagamento parcelado (art. 895, §§ 1º a 7º, do CPC). O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do saldo (art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, devida e paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, no mesmo prazo do pagamento do preço (art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Consumada a arrematação, a comissão permanece devida ainda que haja posterior desistência do arrematante (art. 903, § 1º, do CPC). DEDUÇÃO DO EXCEDENTE: Quando o produto da arrematação superar o crédito do exequente e as despesas processuais, a comissão já paga pelo arrematante poderá ser deduzida do saldo excedente, com a correspondente restituição a ele. A dedução depende de haver saldo excedente, preserva a ordem de preferência dos créditos, não prejudica terceiros e será apreciada pelo juízo da execução (art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016; IRDR Tema 60 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 2249027-60.2025.8.26.0000). INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Não efetuado o pagamento no prazo, o leiloeiro comunicará imediatamente o Juízo. O arrematante e o fiador remissos perderão, em favor do exequente, eventual caução, voltando o bem a novo leilão, do qual não poderão participar (art. 897 do CPC). VISITAÇÃO: Autorizada a visitação, esta deverá ser agendada com o leiloeiro pelo e-mail contato@apiceleiloes.com.br, facultado o acompanhamento por oficial de justiça e força policial, se necessário, e, em imóvel desocupado, por chaveiro. DESOCUPAÇÃO / IMISSÃO NA POSSE: A desocupação dar-se-á mediante expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse pelo Juízo, após o decurso do prazo do art. 903, § 2º, do CPC, sem impugnação, e o recolhimento das custas pelo arrematante (arts. 901, § 1º, e 903, § 3º, do CPC). As providências e custas de desocupação serão de responsabilidade do arrematante. CADASTRO E HABILITAÇÃO: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no sítio do leiloeiro e enviar: (I) Pessoa Física — RG, CPF e comprovante de endereço; (II) Pessoa Jurídica — contrato social, comprovante de endereço e documentos do(s) sócio(s) ou procuração com firma reconhecida. LANCES: Os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, divulgados on-line em tempo real. Ofertado lance nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará automaticamente a disputa por mais 3 (três) minutos, sucessivamente. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da primeira data, incluindo fotografias e descrição detalhada do bem (art. 887, caput e § 2º, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pelo sítio www.apiceleiloes.com.br ou telefone (11) 91528-5655. INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO: Ficam intimados da realização do leilão, na forma do art. 889 do CPC, o(s) executado(s) e os demais legitimados relacionados neste edital (cônjuge, coproprietário, titular de direito real, credor hipotecário/pignoratício/fiduciário, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município, quando for o caso), bem como os credores das penhoras averbadas na matrícula oriundas de outros processos, preferencialmente por seus próprios meios, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, devendo as intimações ser comprovadas nos autos. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, considerar-se-á realizada por este edital a intimação do executado revel sem advogado constituído, não localizado ou não encontrado no endereço constante dos autos. DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente leilão rege-se pelo Código de Processo Civil, pelo Código Civil, pelo Código Tributário Nacional, pela Resolução CNJ nº 236/2016, pelo Provimento CNJ nº 188/2024, pelo Decreto nº 21.981/1932, pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas e precedentes aplicáveis, inclusive quanto à inadimplência, desistência e reparação de danos. A publicação deste edital, por extrato, será afixada e divulgada na forma da lei. Itu, 21 de outubro de 2026. __________________________________________ |
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