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Código 121395
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 21/10/2026
Primeiro Leilão 23/11/2026 14:00:00 Último Leilão 16/12/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-direitos-fiduciante-apartamento-em-santo-amaro-sp/2702/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261021153524_2026_09_30_EDITAL_JUDICIAL_1004525_96.2022.8.26.0564.pdf
Cadastrado em: 21/10/2026 15:35:17
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Conteúdo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

Processo Digital:1004525-96.2022.8.26.0564 

Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial  

Exequente:Pátio Boavista Shopping Ltda 

Executado:Comercial Paulista de São Bernardo do Campo Ltda 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):COMERCIAL PAULISTA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO LTDA(CNPJ 62.841.077/0002-22), e seus fiadores RICARDO CURY (CPF/MF 660.207.438-53) e sua esposa RACHEL LOURDES DO CARMO CURY (CPF/MF 761.721.208-91), se casado(s) for(em); bem como do(s)terceiro(s)a JOÃO CURY, e cônjuge GENNY APPARECIDA AMARAL, JORGE CURY, e cônjuge SOUAD DAHDAL CURY, RAHYL CURY AOUN, e cônjuge YOUSSEF AYOUB AOUN, SALUA CURY, ISABEL CURY CAMIS, MANSUR SIMAO CAMIS, PEDRO CURY, RAQUEL BARBOSA NAMO CURY, RICARDO CURY, e RACHEL LOURDES DO CARMO CURY,CRUZEIRO INDUSTRIA DE MALAS E ARTEFATOS DE COURO LTDA (CNPJ 54.117.122/0001-91), bem como do(s) credor(es) fiduciário(s) BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12),expedido na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1004525-96.2022.8.26.0564, em trâmite na 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, requerida por PATIO BOAVISTA SHOPPING LTDA (CNPJ 03.704.351/0001-71). 

O(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

 

BEM:DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE O - Apartamento n° 41, localizado no 4º andar do edifício denominado Tocatta, situado na Rua Dr. José Aureo Bustamente, n° 400, no Jardim Cedro do Líbano, 30° Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 138.000m², a área comum do edifício coberta de 107,830m²., a área comum descoberta de 44,456m²., e a área total de 290,286m²., equivalente a uma fração ideal de 0,024959 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio; com direito a usar 03 vagas para estacionamento de 01 veículo em cada vaga, comuns e indeterminadas, na garagem coletiva localizada nos subsolos do condomínio, sem preferência de tamanho ou localização. Contribuinte n° 085.402.0076-7. Matrícula n° 216.692 do 15º CRI de São Paulo. 

Trata-se de Apartamento de n° 41 do Edifício Tocatta, situado na Rua Dr. José Áureo Bustamante, n° 400 – Santo Amaro, na cidade de São Paulo/SP - CEP: 04710-090.  

De acordo com o Laudo de Avaliação: Imóvel de Alto Padrão, impecável, uma bela sacada gourmet com churrasqueira com vista privilegiada, sacada e assim como os dormitórios e sala todos com ar-condicionado, sala, cozinha e sacada com um lindo piso em porcelanato, móveis embutidos com aparência de novos, lavanderia com piso cerâmico de primeira qualidade, teto da sala e demais cômodos com forro de dry-wall e iluminação embutidos. Área privativa com 138,000m², duas suítes, as duas com box de vidro e piso cerâmico impecáveis, lavabo com piso cerâmico e uma linda e grande pia. A suíte master tem um ótimo closet com piso de madeira, e armários com espelho, o imóvel conta com um armário para dispensa, a pintura está nova, o imóvel é lindo e parece novo, com direito a três vagas de carro. 

ÔNUS:  

 

Matrícula Imobiliária n° 

216.692 

15° CRI de São Paulo/SP 

Inscrição Cadastral n° 

085.402.0076-7 

 

Ônus 

Averbação/Registro 

Data 

Ato 

Processo 

Beneficiário 

R. 5 

03/07/2019 

Alienação Fiduciária 

- 

Banco Bradesco S/A. 

AV. 7 

07/06/2021 

Penhora 

0011907-23.2020.8.26. 

 

AV. 12 

31/05/2024 

Penhora Exequenda 

1004525-96.2022.8.26.0564 

Pátio Boavista Shopping Ltda 

AV. 13 

14/08/2024 

Penhora sobre os Direitos 

1000526-72.2022.8.26.0003 

Cruzeiro Industria de Malas e Artefatos de Couro Ltda 

 

Valor de avaliação: R$ 1.999.800,00(03/2026), atualizado para R$ 2.040.433,72 (09/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

Débitos Tributários: R$ 19.013,66 (até09/2026)referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 15.740,62referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa referente ao exercício atual. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). 

DébitoExequendo:R$ 297.743,82 (02/2022) de Débitos Condominiais (Evento 1). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 

Saldo Fiduciário: R$ 564.350,26 (24/04/2025 - Evento 311). 

 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 23/11/2026às 14:00hs, e termina em 26/11/2026 às 14:00hs; 2ª Praça começa em 26/11/2026 às 14:01hs, e termina em 16/12/2026 às 14:00hs. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo 

4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 

5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.  

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas.A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 

8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos de condomínio, por sua natureza “propter rem”, bem como os débitos de IPTU, acrescidos das parcelas vincendas até a realização da alienação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, bem como eventuais débitos de condomínio com débitos vencidos até a data do leilão (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC. Após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante.O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será canceladanos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil.Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta.O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 

9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 

10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

 

Fica(m) o(s) requerido(s): COMERCIAL PAULISTA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO LTDA, e seus fiadores RICARDO CURY e sua esposa RACHEL LOURDES DO CARMO CURY , se casado(s) for(em); bem como do(s) terceiro(s) a JOÃO CURY, e cônjuge GENNY APPARECIDA AMARAL, JORGE CURY, e cônjuge SOUAD DAHDAL CURY, RAHYL CURY AOUN, e cônjuge YOUSSEF AYOUB AOUN, SALUA CURY, ISABEL CURY CAMIS, MANSUR SIMAO CAMIS, PEDRO CURY, RAQUEL BARBOSA NAMO CURY, RICARDO CURY, e RACHEL LOURDES DO CARMO CURY, CRUZEIRO INDUSTRIA DE MALAS E ARTEFATOS DE COURO LTDA, bem como do(s) credor(es) fiduciário(s) BANCO BRADESCO S.A.,e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 03/05/2023e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 30 de setembro de 2026. 

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

______________________FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA (JUIZ)