| Código | 121405 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS | Vara | 2a VARA CIVEL | |
| Cidade/UF | RIO VERDE/GO | Disponibilizar em: | 21/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/12/2026 10:30:00 | Último Leilão | 02/12/2026 12:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.vecchileiloes.com.br/eventos/leilao/rio-verde-go-fracao-ideal-correspondente-a-50-cinquenta-por-cento-do-imovel-rural-denominado-fazenda-lage-objeto-da-matricula-n%C2%BA-23-525/lote/2463/rio-verde-go-uma-parte-de-terras-com-area-total-remanesc | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 21/10/2026 17:19:46 | |||
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| Conteúdo |
BEM EM LEILÃO: fração ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel rural denominado Fazenda Lage, objeto da matrícula nº 23.525 do Registro de Imóveis de Rio Verde/GO, conforme termo de penhora constante dos autos.
DESCRIÇÃO CONFORME CRI 23.525:IMÓVEL: Fazenda Lage neste município, "Uma parte de terras, com a área total remanescente de 05 alqueires e 4.088 braças quadradas, sendo: 05 alqueires e 2.772 braças quadradas de culturas e 1.316 braças quadradas de cerrados, constante da 2ª gleba, confrontando com terras de Antônio Almeida de Menezes, Francisco Pedro Neto e outros, ou atuais confrontantes". REG. ANT: R01/M.3.413. O referido é verdade. Rio Verde, 22 de maio de 1989.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: DESCRIÇÃO E CONTEXTO RURAL: A área localiza-se em uma região do município de Rio Verde, caracterizada pelo grande potencial agrícola, com fazendas destinadas em sua maioria a - soja e milho plantio de grãos. Acesso facilitado devido à proximidade a BR 060, e, portanto, com oferta significativa de mão de obra rural. Ela também fica próxima ao Setor Industrial de Rio Verde com a presença de indústrias de pequeno, médio e grande porte. Local "Fazenda Lage", no lugar denominado "Fazenda Lage", fica distante da cidade, 14Km e 300mt, sendo: 10 km de BR 060; 3,5km de Anel Viário; 800mt de estrada vicinal, ou seja, saindo de Rio Verde, sentido Goiânia pela BR 060, roda por 10km até o primeiro retorno à esquerda, após a placa Grupo NUTRISAL, em seguida, entra a direita na rotatória do Anel Viário e placa Rancho e Bebida Gelada do Cocada, roda por 3.5km e entra a direita na placa Rancho e Bebida Gelada do Cocada, percorre 800mt de estrada vicinal, até a entrada da Fazenda, a direita. A área apresenta em toda sua extensão um relevo suave, é constituída por topografia plana, não demonstrando elevação ou depressão, portanto, toda mecanizável. Apresenta infraestrutura para o desenvolvimento da agricultura. O solo - Latossolo é composto por terra vermelha e amarela, que possuem boas condições físicas para o uso agrícola. O principal e único recurso hídrico para servir a fazenda, é um poço semiartesiano, que precisa de um conjunto de bombeamento para jorrar água. A energia bifásica, é instalada e distribuída em todas as edificações da Fazenda. A área onde estão construídas casas, galpão e baia conta com várias espécies de árvores, dentre elas: frutíferas, como também, é gramada em toda a sua extensão. A fazenda tem somente três divisas cercadas, a quarta composta pelo mato, não é. Com área total de 5.4088 alqueires, ou, 26,178592 hectares, conta com: 12,238592 hectares para lavoura; 4.1600 hectares para pasto; 8.3300 hectares de cerrado nativo (reserva legal); 1,4500 hectares em benfeitorias necessárias. acesso interno é realizado através de estradas de terra com cascalho em locais específicos. Atualmente a atividade desenvolvida - soja e milho é o plantio de grãos. As edificações foram medidas e vistoriadas, sendo elas: è Galpão de 600m2; è Casa sede de 150m2, com 2 quartos, 1 banheiro, 1 sala, 1 cozinha, 1 área externa; è Casa caseiro de 330m2, com 1 quarto, 1 banheiro, 1 despensa, 1 cozinha; è Galpão baia (cavalos) de 280m2. No momento da vistoria, estava presente o Sr. Pierre Alvouss Lezil, caseiro da propriedade, e, segundo ele, o executor e feitor das atividades rurais da Fazenda, é o Sr. Rildo Ribeiro Arantes, irmão do proprietário, o Sr. Jânio Carlos Ribeiro Arantes. CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA QUANTO A TERRAS: A área avalianda quanto à classificação de terras, enquadra-se como TERRAS CULTIVÁVEIS. CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA QUANTO AS DIMENSÕES: A área possui 5,58 Módulos Fiscais, portanto, classifica-se como propriedade de dimensão PEQUENA PROPRIEDADE. O módulo fiscal do município onde localiza-se a área avalianda é de 30ha. AVALIAÇÃO: O processo avaliatório foi dividido da seguinte forma: primeiramente avaliou-se a área rural e posteriormente as edificações. VALOR MÉDIO ESTIMADO: R$ 3.687.000,00. Limite Inferior: R$ 3.500.000,00 Limite Superior: R$ 3.800.000,00 VALOR TOTAL DAS EDIFICAÇÕES: R$ 1.026.261,0062. VME: R$ 3.687.000,00 + VTE: R$ 1.026.261,0062 = R$ 4.713.261,0062.
VALOR DA AVALIAÇÃO DA COTA-PARTE PENHORADA (50% DO IMÓVEL): R$ 2.356.630,5031.
ÔNUS DA CRI: R.07. HIPOTECA CÉDULAR DE 1° GRAU. CREDOR: CONTIBRASIL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA. R.10. HIPOTECA CÉDULAR DE 2° GRAU. EM FAVOR DE: SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUÁRIA LTDA. R.11. MANDADO DE PENHORA. AUTOS: 9437. EM FAVOR DE: FERTIZA CIA NACIONAL DE FERTILIZANTES. R.14. PENHORA. AUTOS: 5536. EM FAVOR DE: LIBERTE VEÍCULOS LTDA. R.15. TERMO DE REDUÇÃO DE BENS A PENHORA. AUTOS: 1156. EM FAVOR DE: CALCÁRIO OURO BRANCO LTDA. R.16. PENHORA. AUTOS: 813. EM FAVOR DE: COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRAS COIMBRA S/A. R.17. TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO. AUTOS: 417. EM FAVOR DE: MURIEL MEDICI FRANCO ADVOGADOS (“MMF”). R.18. PENHORA. PROCESSO N° 5086656-59.2019.8.09.0137. EXEQUENTE: IVAN AMARAL DA SILVA. R.19. TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO. PROTOCOLO N° 0141906.07.2015.8.09.0137. EXEQUENTE: HORIZONTE AGRÍCOLA REPRESENTAÇÃO LTDA ME. R.20. PENHORA. PROCESSO N° 5293067-37.2019. 8.09.0137. EXEQUENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES RIFÉRTIL LTDA. R.21. PENHORA. PROCESSO N° 5282227-65.2019.8.09.0137. EXEQUENTE: BELMIRO FERREIRA MELO. AV.22 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – PROCESSO Nº0010493-23.2022.5.18.0104 – 4ª VT DE RIO VERDE AV.23 - INDISPONIBILIDADE DE BENS – PROCESSO Nº00101586720235180104 – 4ª VT DE RIO VERDE R.24 – PENHORA - PROCESSO Nº5387912-16.2022.8.09.0021 – EXEQUENTE: JOSÉ HUMBERTO VIDIGAL BARCELOS; R.25 – PENHORA – PROCESSO Nº 0010493-23.2022.5.18.0104 – 4ª VT DE RIO VERDE – AUTOR: ALEXANDRE BATISTA VIEIRA R.26 - PENHORA – PROCESSO Nº 0059114-36.1991.8.09.0137 – 2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE RIO VERDE – EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO R.27 – PENHORA - PROCESSO Nº 5722960-32.2024.8.09.0137 – 2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DE RIO VERDE – EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENSINO DE RIO VERDE AV.28 – AVERBAÇÃO PREMONITORIA - PROCESSO Nº 5983967-41.2024.8.09.0137– EXEQUENTE: MARIA REGINA PEREIRA R29 – PENHORA – PROCESSO Nº 5983967-41.2024.8.09.0137 - EXEQUENTE: MARIA REGINA PEREIRA
PROCESSO(S) EM APENSO: 5965935-17.2026.8.09.0137. – AGRAVO DE INSTRUMENTO VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO R$ 2.616.324,53 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente à avaliação atualizada da cota-parte de 50% do imóvel conforme penhora. No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, será iniciado o segundo leilão, da seguinte forma: VALOR EM SEGUNDO LEILÃO R$ 1.308.162,27 (um milhão, trezentos e oito mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos). No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 50% do valor da última avaliação atualizada (art. 891, §único do CPC).
FORMAS DE PAGAMENTO:
À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa.
OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista.
PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. |
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