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Código 121480
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 5ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 22/10/2026
Primeiro Leilão 06/11/2026 14:00:00 Último Leilão 25/01/2027 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261022175630_Edital_judicial_0062208_94.2012.8.26.0100_Retificado.docx_(7).pdf
Cadastrado em: 22/10/2026 17:56:07
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS

 

A Doutora Marcella Leal Restum,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, que será realizado leilão público pelo portal http://www.portalbayit.com.br/.

 

PROCESSO nº 0062208-94.2012.8.26.0100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BIBLOS, CNPJ nº 54.024.153/0001-06.  ADVOGADO(S): ANA LUIZA RIBEIRO JACOB, OAB/SP nº 381.878. EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE DINORAH DE BARROS MARTINEZ, representado pela inventariante MARIA APARECIDA DE BARROS MARTINEZ.  CPF nº 858.097.138.15. ADVOGADO: Dr. LEUCIO DE LEMOS NETTO, OAB/SP nº 141.404  INTERESSADO(S): GABRIELA MARTINEZ, CAROLINA MARTINEZ, MARIA APARECIDA DE BARROS MARTINEZ, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP.

 

DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/11/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/11/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/11/2026 às 14:01h e se encerrará em 25/01/2027 às 14:00h. O valor mínimo para venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$981.169,12 (novecentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e nove reais e doze centavos), para fevereiro de 2026, conforme planilha juntada nas fls. 785-789. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS: 

 

1) APARTAMENTO Nº 104, localizado no 10º andar do EDIFÍCIO BIBLOS, à Rua da Consolação, nº 3.268, nesta Capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), com a área exclusiva de 122,780m2, área comum de 9,490m2, perfazendo a área total construída de 132,270m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,3470%. O EDIFÍCIO BIBLOS acha-se construído em terreno descrito na matrícula nº 361, deste Cartório. LOCALIZAÇÃO: Rua da Consolação, nº 3.268, apartamento nº  104, do Edifício Biblos, São Paulo/SP, CEP 01416-000. MATRÍCULA: 18.107, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Capital. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 013.018.0419-3. 

2) VAGA indeterminada na unidade autônoma garagem localizada no 1º e 2º subsolos do EDIFÍCIO BIBLOS, à Rua da Consolação nº 3.268, nesta Capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira César) à qual cabe 1/84 da área e fração ideal da garagem, ou seja, a área de 28,50 m² e a fração ideal de 0,2903%. A unidade autônoma garagem tem em sua integridade a área de 2.394,00 m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 24,3852%, com capacidade para guarde de 84 carros de passeio em vagas indeterminadas. LOCALIZAÇÃO: Rua da Consolação, nº 3.268, vaga de garagem, localizada no 1º e 2º subsolos do Edifício Biblos, São Paulo/SP, CEP 01416-000. MATRÍCULA: 18.108, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Capital. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 013.018.0436-3. 

VALOR DE AVALIAÇÃO DOS BENS: R$1.091.666,67 (um milhão, noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para janeiro de 2026. VALOR DE AVALIAÇÃO DOS BENS ATUALIZADO: R$1.125.450,90 (um milhão, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos), para Setembro de 2026.

ÔNUS: 1) MATRÍCULA 18.107: Av.8 - Indisponibilidade de bens de Dinorah de Barros Martinez, conforme registro nº 8844 e Av.9 - Penhora - Processo nº 0062208-94.2012.8.26.0100, 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e 2) MATRÍCULA 18.108: Av.8 - Indisponibilidade de bens de Dinorah de Barros Martinez, conforme registro nº 8844 e Av.11 - Penhora - Processo nº 0062208-94.2012.8.26.0100, 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

 

PROCESSO PENDENTE SOBRE OS BENS: Encontra-se em andamento o inventário de bens de Dinorah de Barros Martinez, processo nº 1104538-55.2013.8.26.0100, que tramita perante a 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível. OBS:  “Eventual saldo remanescente, após a satisfação do

crédito exequendo, das despesas processuais e demais encargos legalmente incidentes, ficará à disposição do Juízo do inventário nº 1104538-55.2013.8.26.0100, da 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, ressalvada ulterior deliberação”.

 

DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM: Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo constam débitos de IPTU em aberto relativos ao contribuinte 013.018.0419-3, nos valores de R$ 2.540,79, referente ao exercício de 2026, R$2.919,15, referente ao exercício de 2025 e R$ 43.426,56, inscritos em dívida ativa. Quanto ao contribuinte 013.018.0436-3, não constam débitos em aberto.

 

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC).

 

MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de imóvel gravado com hipoteca ou alienação fiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.

 

CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.

 

CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portalbayit.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances pelo prazo mínimo de 45 dias.

 

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado no prazo de 24h:

 

  1. - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do  leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

  1. -PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, a proposta deverá obedecer os termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, indicando sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, em 24h a contar da finalização do leilão; e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses. GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazo de 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. 

 

VISITAÇÃO: A visitação deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando consignado que eventual necessidade de força policial, chaveiro, arrombamento ou medida equivalente dependerá de prévia autorização judicial específica, mediante prévio ajuste e em horário diurno, devidamente identificados.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico contato@portalbayit.com.br.

 

INTIMAÇÕES: Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

 

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Dra. Marcella Leal Restum

Juíza de Direito