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Código 121483
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Cidade/UF ARARAS/SP Disponibilizar em: 22/10/2026
Primeiro Leilão 09/11/2026 15:40:00 Último Leilão 09/12/2026 15:40:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/0001-apartameto-de-442m-2-dormitorios-arnaldo-mazon Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261022183854_01_EDITAL_Im_vel_1004321_20.2018.8.26.0038.pdf
Cadastrado em: 22/10/2026 18:38:46
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Exmo. Sr. Dr. Felipe Roque Cavasso, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 1004321-20.2018.8.26.0038

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARNALDO MAZON, inscrito no CNPJ/MF 15.288.869/0001-50, por seu representante legal.

EXECUTADO: ANTONIA CAROLINA FABIANO, inscrita no CPF/MF 265.197.728-44.

 

INTERESSADOS:

ü  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ/MF 00.360.305/00001-04.

ü  Prefeitura Municipal de Araras, CNPJ/MF nº 44.215.846/0001-14, na pessoa do procurador.

ü  1509030-07.2019.8.26.0038, em trâmite no Setor das Execulções Fiscais do Foro de Araras/SP

ü  1508556-65.2021.8.26.0038, em trâmite no Setor das Execulções Fiscais do Foro de Araras/SP

ü  Ação Civl Pública – processo 1004055-62.2020.8.26.0038 em Tramite na 1ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP

 

DO CERTAME:

 

1ª Praça: Iniciará no dia 09/11/2026 às 15h40 e encerrará no dia 12/11/2026 às 15h40.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 79.334,49 (setenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), para setembro de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 12/11/2026 às 15h40 e se encerrará no dia 09/12/2026 às 15h40 (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 39.667,24 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS do EXECUTADO (QUITADOS) que recai MATRICULA 46097 DO RGI ARARAS : CNM: 120550.2.0046097-23 - Unidade Condominial Autônoma, designada pelo apartamento n° 22 do tipo 02, do Bloco n° 51, com frente para a Rua interna 03, localizado no primeiro andar e do lado direito, de quem a Rua olha par ao Bloco, no Condomínio Residencial Arnaldo Mazon, cujo empreendimento tem sua frente voltada a Avenida Presidente Costa e Silva, n° 121, nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, contendo uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço, encerrando uma área útil de 44,2 metros quadrados, área comum de 73,0577 metros quadrados, onde se acham incluídos os direitos de uso de uma vaga de garagem indeterminada e descoberta para estacionamento de veículos, totalizando uma área de 117,3377 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno onde se assenta o empreendimento de 97,47 metros quadrados, ou 0,27173%; cadastrada na Prefeitura Municipal de Araras, sob n° 21.2.05.74.001 unidade 204.

 

CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO fls. 795: Classe / Grupo / Padrão – Residencial / Casa /Econômico; Estrutura Concreto armado; Revestimento externo Argamassa fina; Revestimento interno Argamassa fina e azulejos; Piso Ladrilhos cerâmicos; Forro Laje; Cobertura Telhas cerâmicas; Portas Madeiras; Caixilhos Ferro; Janelas tipo de correr e basculante; compartimentos sala, cozinha, banheiro, 2 (dois) dormitórios e área de serviço; Estado da edificação Regular; Idade real da edificação 12 (doze) anos; Área construída útil 44,28m². Obs.: A área construída útil do apartamento avaliando e a idade real do Condomínio Residencial Arnaldo Mazon foi resultado de análise da Matrícula nº. 46.097.

 

AVALIADO: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), em novembro de 2024 – Fls. 789 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 727/729 devidamente averbado na R.05-M.46.097 (O artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade da penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia. Os direitos ao imóvel se referem à Alienação Fiduciária firmada entre os executados e a atual credora Caixa Econômica Federal - Conforme petição de folhas 834/839 informa que O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIO ESTÁ QUITADO, PENDENTE A BAIXA NO FÓLIO REAL) – “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA” R.02-M.46.097. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 980/989 CONSTAM DÉBITOS JUNTO À MUNICIPALIDADE na importância de R$ 4.966,81 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) inscritos e não inscritos em dívida ativa: IPTU anos 2015 a 2019 incsritos em Dívida Ativa e sob cobrança judicial, processos: 1509030-07.2019.8.26.0038 e 1508556-65.2021.8.26.0038, IPTU exercício 2020 a 2025 inscritos em divida Ativa e IPTU 2026  com parcelas vincendas. No que tange a débitos condominais - Quando adquirida a propriedade através de arrematação em hasta pública, as obrigações reais são imputadas ao proprietário antes mesmo da imissão na posse, ou do registro da carta de arrematação, devendo por ele serem arcadas desde a arrematação, em conformidade com o disposto no artigo 1.345 do Código Civil, e decidido pelo TJSP - *** imóvel integrante do programa Minha Casa, Minha Vida”, Faixa I, iniciativa disciplinada pela Lei Federal nº 11.977/09 ematéria objeto da cobrança condominial encontra-se sob análise na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Condomínio Residencial Arnaldo Mazon, processo nº 1004055-62.2020.8.26.0038, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Araras.Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. .Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado - DEPOSITÁRIO: ANTONIA CAROLINA FABIANO, CPF: 265.197.728-44

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 33.0141,82 – FOLHAS 696/700 – para dezembro de 2023

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN, Tema 1134 do STJ

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL:  Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO: A modalidade de pagamento parcelado, terá sua disputa conduzida por meio da plataforma eletrônica www.picellileiloes.com.br  com sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.). Verificada a oferta à vista, a disputa na modalidade parcelada será automaticamente encerrada, nos termos do artigo 895 do CPC.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 3 de setembro de 2026

 

Dr. Felipe Roque Cavasso

Juiz de Direito

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754