| Código | 121520 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Setor de Execuções Fiscais | |
| Cidade/UF | ARARAQUARA/SP | Disponibilizar em: | 23/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/11/2026 14:00:00 | Último Leilão | 26/11/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18549/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 23/10/2026 11:26:20 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO do bem abaixo descrito, expedido nos autos da Execução Fiscal, Proc. nº 1509705-65.2022.8.26.0037, que PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, move em face deMarli de Fatima Assmann e Valkiria Tebet Haddad.
O Doutor Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, MM. Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão que iniciar-se-á no dia 03/11/2026, encerrando às 14h00min do terceiro dia – 06/11/2026 e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção nos vinte dias subsequentes, encerrando-se no dia 26/11/2026, às 14h00min, no primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada e em segundo leilão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Euclides Maraschi Junior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço eletrônico www.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula 55.554 do 1º CRI de Araraquara/SP, assim descrito: O imóvel designado ÁREA "C" do loteamento PORTAL DAS LARANJEIRAS, neste distrito, localizado entre a avenida UM (01) e ruas DOIS (02), TRÊS (03) e QUINZE (15), contendo 32.771,66 metros quadrados e que assim se descreve: "partindo do ponto determinado por 15, localizado no ponto de tangência da curva de concordância dos alinhamentos da avenida UM com a avenida Dois, a linha divisória segue pelo alinhamento da avenida Dois na extensão de 77,00 metros até o ponto 16. Daí segue em curva circular à esquerda até o ponto 17. Deste continua pelo alinhamento da avenida Dois, na extensão de 208,50 metros até o ponto 18. Do ponto 18 segue em curva circular à direita fazendo a concordância dos alinhamentos da avenida Dois com a rua Quinze, até o ponto 19. Daí segue pelo alinhamento da rua Quinze na extensão de 86,00 metros até o ponto 20. Deste segue em curva circular à direita, fazendo a concordância dos alinhamentos da rua Quinze com a avenida Três até o ponto 21. Do ponto 21 segue pelo alinhamento da avenida Três na extensão de 275,00 metros até o ponto 22. Do ponto 22, segue em curva circular à direita fazendo a concordância dos alinhamentos da avenida Três com a avenida Um, até o ponto 23. Deste segue pelo alinhamento da avenida Um na extensão de 134,00 metros até o ponto 24. Do ponto 24 segue em curva circular à direita fazendo a concordância dos alinhamentos da avenida Um com a avenida Dois, até culminar ponto 15, ponto referencial de partida". CADASTRO 30.048.001. Endereço: Av. José Bellotte nº 0, Área – C, Lote 01, Portal das Laranjeiras, Araraquara/SP. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 458.393,99 em junho/2026, atualizado pela tabela prática do TJSP por R$ 458.707,53 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sete reais e cinquenta e três centavos) em setembro/2026. ÔNUS: Consta na matrícula: SERVIDÃO DE PASSAGEM: Av.1, PENHORA: R.7 Proc. 408/94 – 2ª Vara Cível de Araraquara/SP; R.10 Proc. 1257/95 – 4º Ofício Cível de Araraquara/SP; R.11 Proc. 913/95 – 3º Ofício Cível de Araraquara/SP. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Araraquara em 01/09/2026 consta o valor de débitos de R$ 271.184,24. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 17.753,00 até maio/2026.Nomeadas depositárias a Sra. Marli de Fatima Assman e a Sra. Valkiria Tebet Haddad. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o produto da alienação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, parágrafo único).; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, serão extintos, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Após a publicação do edital da hasta pública, o leiloeiro tem direito a 2% sobre a avaliação a ser paga pelo exequente em caso de adjudicação; 2% sobre o valor de avaliação em caso de remissão a cargo do executado e 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo para ressarcimento de despesas. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Fica, ainda, as partes,INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a), se casados forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 23 de setembro de 2026.
Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Juiz de Direito |
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