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Código 121537
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 23/10/2026
Primeiro Leilão 09/11/2026 14:00:00 Último Leilão 25/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18616/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261023131056_0016783_15.2007.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 23/10/2026 13:10:23
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Rui Toledo Laurini, Marcelo Toledo Laurini e Marcia de Toledo Laurini expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 0016783-15.2007.8.26.0037, que Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Demais Produtores Rurais do Centro do Estado de São Paulo, move em face do Rui Toledo Laurini, Marcelo Toledo Laurini e Marcia de Toledo Laurini.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 04 de NOVEMBRO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão público, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 25 de NOVEMBRO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O imóvel de matrícula nº 80.210 do 1º CRI de Araraquara/SP, assim descrito: Gleba número 02 (dois) do desmembramento da gleba “B da Fazenda Santa Eliza, Sesmaria do Ouro, neste distrito, com a área de 720.720,02 metros quadrados ou 72,072 hectares ou ainda 29,781 alqueires, melhor descrito na matrícula supra. Consta na averbação nº 12 – DESMEMBRAMENTO em duas áreas distintas, a saber: ÀREA “A”, com 156.124,34 m2 ou 15,6124 ha ou ainda 6,4514 alqueires; e ÀREA “B”, com 564.595,6800 m2 56,4596 ha ou 23,3304 alqueires. Conforme averbação nº 15, a ÁREA “A”, é ora matriculada sob nº 100.903. Conforme Avaliação de evento 569, trata-se de uma propriedade sem edificações, com topografia um pouco desfavorável (acidentada) principalmente para o acesso a propriedade. Atualmente apenas voltada para área de pastagens e estando alugada para um conhecido da família. Conforme informações fornecidas pela Requerida a propriedade é constituída de 23,3304 alqueires, onde 18,7 alqueires de pastagem e 4,62 alqueires de mata (reserva legal). AVALIAÇÃO: Bem avaliado em 22.05.2026 por R$ 2.570.151,53, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 2.605.969,16 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) em 06/10/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: Servidão de Passagem: Av.1; Concessão: Em favor de Construtora de Imóveis São Paulo S.A; Hipotecas: Av.3/4/6/7/8/9/10/13/14/R.5 - Em favor de Banco do Brasil S.A; Penhoras: Av.17 - Proc. 0003141-09.2006 do 1º Of. Cível de Araraquara/SP; Av.18 - Proc. 00167831520078260037 do 4º Of. de Araraquara/SP; Av.19 - Proc. 0001037-19.2021.8.26.0037 do 1º Of. de Araraquara/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 471.696,47 até outubro/2013. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, exceto os débitos de condomínio (quer possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. Registre-se que, se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 07 de outubro de 2026.

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito