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Código 121548
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Cidade/UF ITAPIRA/SP Disponibilizar em: 23/10/2026
Primeiro Leilão 09/11/2026 16:05:00 Último Leilão 09/12/2026 16:05:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/casa-de-esquina-aprox-160m-de-area-construida-jardim-esmeralda Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261023151228_01_EDITAL_Im_vel_aliena__o_fiduci_ria.pdf
Cadastrado em: 23/10/2026 15:12:14
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Exmo. Sr. Dr. RAPHAELLO ALONSO GOMES CAVALCANTI, Juiz de Direito da 2ª  Vara Cível do Foro da Comarca de Itapira do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

PROCESSO: 1001535-67.2024.8.26.0272 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ESPÉCIES DE CONTRATOS

EXEQUENTE: TOP TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ/MF 17.801.841/0001-09, por seu representante legal.

EXECUTADOS: ANDREIA CRISTINA DA SILVA, CPF/MF 188.041.668-94 e JOSÉ MARIO PEREIRA DE ALMEIDA, CPF/MF 254.685.018-05

INTERESSADOS:

 

ü  Prefeitura Municipal de Itapira, CNPJ/MF nº 45.281.144/0001-00, na pessoa do procurador.

ü  OCUPANTE DO IMÓVEL

 

DO CERTAME:

 1ª Praça: Iniciará no dia 09/11/2026 às 16h05 e encerrará no dia 12/11/2026 às 16h05 (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 390.978,05 (trezentos e noventa mil, novecentos e setenta e oito reais e cinco centavos), para setembro de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 12/11/2026 às 16h05 e se encerrará no dia 09/12/2026 às 16h05 (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 234.586,83 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES DOS EXECUTADOS RELATIVOS AO IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 34.656 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE ITAPIRA - CNM: 124396.2.0034656-25 -  IMÓVEL: O lote de terreno sob nº 23 (vinte e três) da quadra "H" do loteamento denominado JARDIM ESMERALDA, localizado no Bairro Boa Vista, compreendendo as denominações São Luiz e Pires, macrozona desta cidade, contendo a área de 276,39 metros quadrados, medindo 3,54 metros de frente para a RUA 04; 11,47 metros em curva na esquina das Ruas 04 e 08; 16,69 metros na linha do fundo, confrontando com a propriedade de Manoel Teixeira; 21,13 metros do lado direito de quem da citada Rua 04 olha para o imóvel, confrontando com o lote 22; e 15,56 metros do lado esquerdo olhando no mesmo sentido, confrontando com a RUA 08. A título de localização o aludido lote situa-se no quarteirão formado pelas Ruas 04, 07 e 08. Av.1/34.656 – DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - A rua 04, 07 e a Rua 08, passaram a denominar-se: RUA JOSÉ GERALDO ALVES PEDROSO “DINHÃO”, RUA HELIO LOPES MORAES e RUA PEDRO ORSINI.

Cadastro Municipal: 013.191.023.000.

LOCALIZAÇÃO:  Rua José Geraldo Alves Pedroso, nº 496, Vila Esperança Itapira/SP

DEPOSITÁRIO: atuais possuidores.

 

CONSTA DA AVALIAÇÃO realizado por oficial de justiça: Há edificado no terreno benfeitorias, consistente em construções, num total de aproximadamente 160m² não averbada na matrícula. Fls. 117 – estimado em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) o terreno, e R$200.000,00(duzentos mil reais) as construções ali existentes.

 

AVALIADO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em fevereiro de 2026 – Fls. 117, a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, homologado às folhas 123/124.

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA DOS DIREITOS *DOS EXECUTADOS SOBRE O IMÓVEL às fls. 101 do processo em epígrafe. – NÃO AVERBADO NO FOLIO REAL - A averbação do ato constritivo de direitos sobre imóvel na matrícula do bem é inviável, sob pena de violação ao princípio da continuidade registraria, já que a atual proprietária registral é a exequente da presente ação. Ademais, cumpre esclarecer que tal medida (averbação da penhora na matrícula do imóvel) não constitui requisito de validade da penhora, mas apenas de eficácia perante terceiros. Conforme planilha – VALOR DO SALDO DEVEDOR – R$ 135.060,06 (cento e trinta e cinco mil e sessenta reais e seis centavos). Conforme pesquisa no site da Prefeitura Municipal de Itapira em 28 de agosto de 2026, constam débitos relativos ao imóvel no importe de R$ 2.713,31 (dois mil, setecentos e treze reais e trinta e um centavos). Débitos de IPTU serão sub-rogados no produto da arrematação, conforme dispõe o artigo 130 do CTN, conforme Tema 1134 do STJ. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face aos executados, certidões integrantes a presente.

*Trata-se de um instrumento particular de compromisso de venda e compra Loteamento Jardim Esmeralda, anexado às folhas 20/40, portanto, o executado é detentor dos direitos do bem – cabendo ao arrematante a regularização – penhora dos direitos é realizada em face ao terreno, bem como, edificação que não está regularizada no fólio real, o qual será de responsabilidade do arrematante.

 

 

 

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO: A modalidade de pagamento parcelado, terá sua disputa conduzida por meio da plataforma eletrônica www.picellileiloes.com.br com sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.). Verificada a oferta à vista, a disputa na modalidade parcelada será automaticamente encerrada, nos termos do artigo 895 do CPC.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 3 de setembro de 2026.

 

Dr. Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti

Juiz de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754