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Código 121623
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara Vara Única do Foro da Comarca de Brodowski
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 26/10/2026
Primeiro Leilão 03/11/2026 14:00:00 Último Leilão 24/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0000823-46.2024.8.26.0094 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261026142523_02_Edital.pdf
Cadastrado em: 26/10/2026 14:25:08
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Conteúdo

VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE BRODOWSKI/SP – OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bens móveis e para intimação do executadoJOÃO PAULO DE MELLO CPF n° 318.488.368-05, bem como dos demais terceiros interessados, expedido nos AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0000823-46.2024.8.26.0094, ajuizado pela exequente CAMILA PAULINO DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF N° 105.507.596-89.

 

‘O Dr. DANIEL DIEGO CARRIJO, Juiz de Direito da Vara Cível Única do Foro da Comarca de Brodowski/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 03/11/2026 às 14:00h, e com término no dia 05/11/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 05/11/2026 às 14:01h, e com término no dia 24/11/2026 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento), do valor de avaliação atualizada, (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BENS: EQUIPAMENTOS - Piso composto por placas emborrachadas pretas, 0,50 m x 0,50 m, aproximadamente 60 m² (sessenta metros quadrados), em uso pelo requerido;
Avalio valor total em R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais); Kit com diversas anilhas, composto por: Seis anilhas de 15 kg e suporte de ferro com rodinhas; Onze anilhas de 5 kg e suporte de ferro com rodinhas; Doze anilhas de 10 kg e suporte de ferro com rodinhas; Nove anilhas diversas entre 3 a 5 kg; Avalio valor total em R$ 3.040,00; Dois kettlebell; Avalio em R$ 160,00; Sete caixotes de madeira, de tamanhos diversos, próprios para treinamento funcional ou crossfit, usados, em regular estado de conservação;
Avalio valor total em R$ 1.160,00; Quatro steps de borracha preto e azul – R$ 200,00; Dois pares de suportes para agachamento, de ferro, ajustáveis para barras, vertical, cor laranja;
Avalio valor total: R$ 400,00; Dois suportes de ferro, cor preta, para barra fixa, fixos na parede; Avalio valor total: R$ 400,00; Duas barras de ferro, retas;
Avalio valor total: R$ 160,00; Cinco elásticos de diversas cores;
Avalio valor total: R$ 100,00; Dois elásticos pretos com argolas;
Avalio valor total: R$ 70,00; Um climatizador de ar Ventisol, em uso e funcionamento;
R$ 300,00; Uma bola própria para crossfit, preta – R$ 80,00.

 

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 9.310,00 (nove mil, trezentos e dez reais).

LOCALIZAÇÃO: R. Carlos Gomes, 208, Brodowski - SP, 14340-000. (Evento 106 dos autos).

DÉBITO PROCESSUAL: R$ 42.779,66 para junho de 2026.

 

RECURSOS: Não há.

 

 

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceitos lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

 

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

 

 

 

 

DANIEL DIEGO CARRIJO

JUIZ DE DIREITO