Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 121625
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Civel do Foro Regional de Butantã
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 26/10/2026
Primeiro Leilão 03/11/2026 14:00:00 Último Leilão 24/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0004371-68.2019.8.26.0704 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261026143431_04_Edital.pdf
Cadastrado em: 26/10/2026 14:28:05
Visualizações: 37
Conteúdo

2ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL XV – BUTANTÃ – COMARCA DE SÃO PAULO – 2° OFICIO CIEL

 

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem móvel e para intimação do(a)(s) executado(a)(s), METAFIX COMERCIO DE PRODUTOS PARA FIXACAO LTDA ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 07.999.599/0001-68, ALEXANDRE DE SOUZA, CPF/MF sob nº 262.791.358-10 E AMANDA D INCAO JOSE, CPF/MF sob nº 288.608.398-40   e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de sentença, autos n°0004371-68.2019.8.26.0704, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã da comarca de São Paulo. Ajuizada por BANCO DO BRASIL, CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-9.

 

A Dra. TAIS HELENA FIORINI BARBOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã da comarca de São Paulo, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 03/11/2026 às 14:00h, e com término no dia 05/11/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 05/11/2026 às 14:01h, e com término no dia 24/11/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s):

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS):

 

LOTE 1 - VW/KOMBI FURGAO – Cor Amarela, Ano de Fabricação: 1996 Ano Modelo 1996, Combustível: GASOL/GNV, Placa: ECT0448, RENAVAM: 00648630692, Chassi 9BWZZZ211TP003301.

 

AVALIAÇÃO:  R$ 19.958,00 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e oito reais) (evento 284).

 

ÔNUS: R$ 9.672,93 (nove mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) setembro de 2026. Que será atualizado até a data da arrematação.

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.leiloesgold.com.br

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) no Portal de Custas e guia de depósito judicial, em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DAADJUDICAÇÃO OU ACORDO – Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloesgold.com.br.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas À desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

Eu,___________________________, Escrevente, digitei.

 

 

 

Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.

 

 

 

 

 

TAIS HELENA FIORINI BARBOSA

JUÍZA DE DIREITO